DOEAM 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 3 no valor total 
de R$ 33.600,00; WN COMERCIO ODONTO-CIRURGICO LTDA , item(ns) 1,6 
no valor total de R$ 2.856.884,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de 
publicação deste.
Manaus, 21 de janeiro de 2020.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
<#E.G.B#1836#6#2327/>
Protocolo 1836
<#E.G.B#1837#6#2328>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0010/2020-1-SEFAZ; 
PE 956/19 -CSC (Proc. Nº 014101.110396/2019); OBJETO: Aquisição de 
Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: 
BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item(ns) 
1,2,3 no valor total de R$ 490.650,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data 
de publicação deste.
Manaus, 21 de janeiro de 2020
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS
Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC
<#E.G.B#1837#6#2328/>
Protocolo 1837
<#E.G.B#1841#6#2332>
CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CSC/AM
Resenha: 011/20 - CSC DATA: 21/01/2020
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras.
AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 018/2020-CSC: Contratação de Serviços de Monitoramento e 
Rastreamento Eletrônico de Sentenciados, Incluindo Acessório de Monitora-
mento (Tornozeleira Eletrônica), para atender as necessidades do Sistema 
Prisional do Interior - SEAP.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 03 de fevereiro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: 
dia 03 de fevereiro de 2020 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as 
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 1040/2019-CSC, dia 24/01/2020 às 12:00 horas de Brasília
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-
-compras.am.gov.br.
Revogação
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 921/2019-CSC, em virtude da solicitação de devolução do Órgão 
demandante.
Errata
Errata referente ao Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da CC 
024/2019-CSC, publicado no dia 07/01/2020 na Resenha 003/20-CSC, no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas e endereço eletrônico https://www.csc.
am.gov.br.
Onde se lê:
“Empresas Desclassificadas:
- Evolution Terraplanagem e Empreendimentos Ltda
- Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda
- IZA Construções e Comércio Ltda
- Hycon Construções Ltda
- Ardo - Construtora e Pavimentação Ltda
- Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda
- Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda”
Leia-se:
“Empresas Desclassificadas:
- Evolution Terraplanagem e Empreendimentos Ltda
- Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda
- IZA Construções e Comércio Ltda
- Ardo - Construtora e Pavimentação Ltda
- Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda
- Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda.”
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#1841#6#2332/>
Protocolo 1841
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#1855#6#2347>
ESPECIE: PORTARIA Nº 064/2019/DPA-5/JD, DE 13DEZ19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-CB QPPM KELSON LIMA 
MONTEIRO (CI 21768), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPA 
Leste, conforme Portaria nº 038/DPA-5/JD/PMAM, publicada no D.O.E nº 
34.062, de 12Ago19, publicações diversas, pág.15, transcrita no BG nº 174, 
de 17Set19; CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração - Tutela da 
Urgência, em que Exmº. Sr. Dr. Paulo Fernandes de Britto Feitoza, Juiz da 
4ª Vara da Fazenda Pública, determina a suspensão do ato que licenciou a 
bem da disciplina o Ex-CB QPPM KELSON LIMA MONTEIRO (CI 21768), 
com sua consequente reintegração nas fileiras da Corporação, proferida 
nos Autos nº 0634926-06.2019.8.04.0001. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o 
CB QPPM KELSON LIMA MONTEIRO (CI 21768), filho de Abrahim Pinheiro 
Monteiro e Paula Elinete Lima da Silva, natural de Manaus/AM, nascido em 
10/06/1989, altura 1.74, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor olhos 
castanho, CPF 957553902 82, na graduação de Cabo, Identidade Militar nº 
21768, Título de Eleitor nº 318781722-24, Pasep nº 19036467570 e Nome 
de Guerra KELSON LIMA; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa 
e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 3 
de setembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da 
Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente 
interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em 
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer 
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar 
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, convocar o Policial 
Militar para que seja inspecionado; 5. A DPA/PMAM para as providências ad-
ministrativas de acordo com legislação vigente; 6. A AJAI/PMAM informar ao 
Exmº Sr. Dr. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e a PGE, as providências 
administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 13 de dezembro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#1855#6#2347/>
Protocolo 1855
<#E.G.B#1857#6#2349>
ESPECIE: PORTARIA Nº 066/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 26DEZ2019.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR 
DA SILVA LIMA (CI 18196), encontra-se na situação de agregado e afastado 
do cargo policial militar, conforme Portaria nº 042/2019/DP-5, de 19Ago19, 
publicada no DOE nº 34.071, de 23Ago19; CONSIDERANDO a sentença 
constante nos Autos do Processo de nº 0642421-04.2019.8.04.0001, da lavra 
do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA 
FILHO, que ABSOLVEU o acusado 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA 
LIMA (CI 18196), da acusação do cometimento do crime previsto no art. 187, 
do Código Penal Militar, com base no art. 439, “b”, do Código de Processo 
Penal Militar. RESOLVE: 1.CESSAR o Afastamento do Cargo Policial Militar, 
do 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (CI 18196), a contar de 
12 de dezembro de 2019, por haver sido ABSOLVIDO, referente ao Processo 
nº 0642421-04.2019.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia 
Militar do Amazonas a contar 12Dez19, o 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA 
SILVA LIMA (CI 18196), Matrícula nº 189.470-6 A, nos termo dos artigos 78 e 
79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE 
TROPA, a contar de 19Ago19; 4. A DPA/PMAM para providências decorrentes; 
5. O Comandante da Cia CG/PMAM para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 26 de dezembro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#1857#6#2349/>
Protocolo 1857
<#E.G.B#1856#6#2348>
ESPÉCIE: PORTARIA Nº 067/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 26DEZ2019.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM GETÚLIO DA SILVA 
FURTADO (CI 17800), encontra-se na situação de agregado e afastado 
do cargo policial militar, conforme Portaria nº 053/2019/DP-5, de 21Nov18, 
publicada no DOE nº 33.885, de 22Nov18; CONSIDERANDO a sentença 
constante nos Autos do Processo de nº 0233565-87.2017.8.04.0001, da 
lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, DR. ALCIDES CARVALHO 
VIEIRA FILHO, que ABSOLVEU o acusado CB QPPM GETÚLIO DA SILVA 
FURTADO (CI 17800) da acusação do cometimento do crime previsto no art. 
187, do Código Penal Militar, com base no art. 439, “b”, do Código de Processo 
Penal Militar. RESOLVE: 1.CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar, 
do CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO (SI/PMAM-17800), a contar de 
14Ago17, por haver sido ABSOLVIDO, referente ao Processo nº 0233565-
87.2017.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do 
Amazonas, a contar de 12Dez19, o CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO 
(CI 17800), Matrícula nº 186.456-4 A, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei 
nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a 
contar de 1º de Abril de 2018; 4. A DPA/PMAM para as demais providências 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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