Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 3 no valor total de R$ 33.600,00; WN COMERCIO ODONTO-CIRURGICO LTDA , item(ns) 1,6 no valor total de R$ 2.856.884,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 21 de janeiro de 2020. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC <#E.G.B#1836#6#2327/> Protocolo 1836 <#E.G.B#1837#6#2328> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0010/2020-1-SEFAZ; PE 956/19 -CSC (Proc. Nº 014101.110396/2019); OBJETO: Aquisição de Materiais Hospitalares; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item(ns) 1,2,3 no valor total de R$ 490.650,00; VIGÊNCIA: 12 Mês(es), a partir da data de publicação deste. Manaus, 21 de janeiro de 2020 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados - CSC <#E.G.B#1837#6#2328/> Protocolo 1837 <#E.G.B#1841#6#2332> CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CSC/AM Resenha: 011/20 - CSC DATA: 21/01/2020 O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Reabertura de Prazo Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - e-compras. AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”. 1) PE n° 018/2020-CSC: Contratação de Serviços de Monitoramento e Rastreamento Eletrônico de Sentenciados, Incluindo Acessório de Monitora- mento (Tornozeleira Eletrônica), para atender as necessidades do Sistema Prisional do Interior - SEAP. - Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima relacionadas: dia 03 de fevereiro de 2020 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 03 de fevereiro de 2020 às 09:30 horas. - Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes no edital. - Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão reinscrevê-las no sistema. Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 1040/2019-CSC, dia 24/01/2020 às 12:00 horas de Brasília A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e- -compras.am.gov.br. Revogação Revogadas as seguintes licitações: 1) PE n° 921/2019-CSC, em virtude da solicitação de devolução do Órgão demandante. Errata Errata referente ao Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da CC 024/2019-CSC, publicado no dia 07/01/2020 na Resenha 003/20-CSC, no Diário Oficial do Estado do Amazonas e endereço eletrônico https://www.csc. am.gov.br. Onde se lê: “Empresas Desclassificadas: - Evolution Terraplanagem e Empreendimentos Ltda - Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - IZA Construções e Comércio Ltda - Hycon Construções Ltda - Ardo - Construtora e Pavimentação Ltda - Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda - Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda” Leia-se: “Empresas Desclassificadas: - Evolution Terraplanagem e Empreendimentos Ltda - Mosaico Engenharia, Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - IZA Construções e Comércio Ltda - Ardo - Construtora e Pavimentação Ltda - Pontual Serviços de Locação e Construtora Ltda - Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda.” WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#1841#6#2332/> Protocolo 1841 Polícia Militar do Amazonas – PMAM <#E.G.B#1855#6#2347> ESPECIE: PORTARIA Nº 064/2019/DPA-5/JD, DE 13DEZ19. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Ex-CB QPPM KELSON LIMA MONTEIRO (CI 21768), foi excluído do serviço ativo e do efetivo do CPA Leste, conforme Portaria nº 038/DPA-5/JD/PMAM, publicada no D.O.E nº 34.062, de 12Ago19, publicações diversas, pág.15, transcrita no BG nº 174, de 17Set19; CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração - Tutela da Urgência, em que Exmº. Sr. Dr. Paulo Fernandes de Britto Feitoza, Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, determina a suspensão do ato que licenciou a bem da disciplina o Ex-CB QPPM KELSON LIMA MONTEIRO (CI 21768), com sua consequente reintegração nas fileiras da Corporação, proferida nos Autos nº 0634926-06.2019.8.04.0001. RESOLVE: 1. REINTEGRAR o CB QPPM KELSON LIMA MONTEIRO (CI 21768), filho de Abrahim Pinheiro Monteiro e Paula Elinete Lima da Silva, natural de Manaus/AM, nascido em 10/06/1989, altura 1.74, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho, CPF 957553902 82, na graduação de Cabo, Identidade Militar nº 21768, Título de Eleitor nº 318781722-24, Pasep nº 19036467570 e Nome de Guerra KELSON LIMA; 2. RESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 3 de setembro de 2019; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital-CPM, a contar da data de sua reintegração, fins cumprir expediente interno das 08h as 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, convocar o Policial Militar para que seja inspecionado; 5. A DPA/PMAM para as providências ad- ministrativas de acordo com legislação vigente; 6. A AJAI/PMAM informar ao Exmº Sr. Dr. Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública e a PGE, as providências administrativas atestando o adimplemento da ordem judicial. CIENTIFIQUE- -SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 13 de dezembro de 2019. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#1855#6#2347/> Protocolo 1855 <#E.G.B#1857#6#2349> ESPECIE: PORTARIA Nº 066/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 26DEZ2019. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (CI 18196), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 042/2019/DP-5, de 19Ago19, publicada no DOE nº 34.071, de 23Ago19; CONSIDERANDO a sentença constante nos Autos do Processo de nº 0642421-04.2019.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, que ABSOLVEU o acusado 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (CI 18196), da acusação do cometimento do crime previsto no art. 187, do Código Penal Militar, com base no art. 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar. RESOLVE: 1.CESSAR o Afastamento do Cargo Policial Militar, do 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (CI 18196), a contar de 12 de dezembro de 2019, por haver sido ABSOLVIDO, referente ao Processo nº 0642421-04.2019.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas a contar 12Dez19, o 3º SGT QPPM PEDRO CEZAR DA SILVA LIMA (CI 18196), Matrícula nº 189.470-6 A, nos termo dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 19Ago19; 4. A DPA/PMAM para providências decorrentes; 5. O Comandante da Cia CG/PMAM para conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 26 de dezembro de 2019. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#1857#6#2349/> Protocolo 1857 <#E.G.B#1856#6#2348> ESPÉCIE: PORTARIA Nº 067/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 26DEZ2019. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO (CI 17800), encontra-se na situação de agregado e afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 053/2019/DP-5, de 21Nov18, publicada no DOE nº 33.885, de 22Nov18; CONSIDERANDO a sentença constante nos Autos do Processo de nº 0233565-87.2017.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria Militar, DR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, que ABSOLVEU o acusado CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO (CI 17800) da acusação do cometimento do crime previsto no art. 187, do Código Penal Militar, com base no art. 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar. RESOLVE: 1.CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar, do CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO (SI/PMAM-17800), a contar de 14Ago17, por haver sido ABSOLVIDO, referente ao Processo nº 0233565- 87.2017.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar de 12Dez19, o CB QPPM GETÚLIO DA SILVA FURTADO (CI 17800), Matrícula nº 186.456-4 A, nos termos dos artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. RESTABELECER a GRATIFICAÇÃO DE TROPA, a contar de 1º de Abril de 2018; 4. A DPA/PMAM para as demais providências VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar