DOEAM 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
decorrentes; 5. O Comandante da Cia CG/PMAM para conhecimento. CIENTI-
FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 26 de dezembro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#1856#7#2348/>
Protocolo 1856
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#1823#7#2314>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DRH/2020
(Publicada no BG n. 010 de 15.01.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de 
Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 
3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 16.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#1823#7#2314/>
Protocolo 1823
<#E.G.B#1824#7#2315>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 011/DRH-1/2020
(Publicada no BG n. 010 de 15.01.2020)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela 
especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12. Manaus, 16.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#1824#7#2315/>
Protocolo 1824
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#1853#7#2345>
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0007/2020. O DETRAN/AM, 
fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstan-
ciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional 
do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de 
Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal aos proprie-
tários dos veículos; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placas: JFS-5697, PHB-4127, NOW-8152, OAH-5602, QZG-9G98, 
OAH-5602, PHL-4J87, PHZ-8F47, NOJ-6A09, NOJ-6A09, QZN-0I88, 
JXI-8849, NOX-6456, PHQ-9760, JXN-8813, OAM-6526, OAM-6526, 
OAM-6526, OAM-6526, PHU-5B56, PHU-5B56, NOP-3H11, PHA-3494, 
PHA-3494, PHL-4813, PHG-3J80, PHG-3J80, PHG-3J80, PHW-6669, 
PHW-6669, PHW-6669, OAH-8903, JXH-4956, JXH-4956, JXH-4956, 
JXH-4956, NDI-1992, NDI-1992, NDI-1992, NOV-7889, JXX-6684, JXX-6684, 
PHO-1805, JXR-6586, NOI-9227, OAG-6900, PHN-6B57, facultando a 
efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física 
- responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 
8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 20 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1853#7#2345/>
Protocolo 1853
<#E.G.B#1854#7#2346>
DETRAN/AM
ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0007/2020. O 
DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de 
entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito 
por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos 
veículos de placa: NSC-5060, OAJ-6393, PHE-3721, NBN-4167, PHF-9364, 
PHA-8546, 
JXV-1957, 
NOU-3973, 
JWV-3232, 
PHI-7401, 
NOS-4922, 
JXN-5B28, PHF-9H02, PHQ-9159, JWG-8745, NOY-7G93, OXM-2G21, 
NOK-6938, NOK-6938, NON-5575, OAO-4925, OAO-4925, OAO-4925, 
OAO-4925, OAL-3989, PHD-5A95, QDC-1I33, OAO-3218, OAO-3218, 
OAO-3218, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de 
quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário 
para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 20 de janeiro de 2020.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1854#7#2346/>
Protocolo 1854
<#E.G.B#1860#7#2352>
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 103/2020-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, X, para a compra 
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem 
a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 
CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de localização 
e instalações às fls. 03 - CSC do processo; CONSIDERANDO a avaliação 
do imóvel feita pela SEINFRA que determina o valor de mercado do imóvel 
às fls. 16 a 58 - CSC do processo; CONSIDERANDO que a empresa AKO 
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA é a proprietária do imóvel e que o 
preço constante da proposta apresentada às fls. 04 - CSC está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo nº8114/2019-DETRAN/AM (Processo nº 9359/2019-
CSL);RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referente à locação do imóvel 
para fins de renovação do Posto de Atendimento do Departamento Estadual 
de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, localizado no Shopping Cidade 
Leste, 2º piso, situado na Avenida Autaz Mirim, nº 282, bairro: Tancredo Neves 
- Manaus/Am;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário 
em questão pelo valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil 
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 
21 de janeiro de 2020.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus 12 de abril de 2019.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas - DETRAN/AM
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício
<#E.G.B#1860#7#2352/>
Protocolo 1860
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#1867#7#2359>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N. º 005/2020
PROCESSO N. º 1664/T/16
ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 642/18
INTERESSADO: SOLANGE BERNARDINA PEREIRA
DECISÃO
1. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Licença de Operação - L.O nº 
642/18, com validade até 27 de dezembro de 2020;
2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Autuado 
do inteiro teor desta decisão.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, em Manaus/AM, 16 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1867#7#2359/>
Protocolo 1867
<#E.G.B#1871#7#2363>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA do Extrato n.º 153/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, de 11 de dezembro de 2019
Onde se lê: ...TERMO DE CONTRATO Nº 010/2019
Leia-se: ....PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 21 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1871#7#2363/>
Protocolo 1871
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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