Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. decorrentes; 5. O Comandante da Cia CG/PMAM para conhecimento. CIENTI- FIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 26 de dezembro de 2019. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#1856#7#2348/> Protocolo 1856 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#1823#7#2314> RESENHA DA PORTARIA Nº. 010/DRH/2020 (Publicada no BG n. 010 de 15.01.2020) O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR e ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 16.01.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#1823#7#2314/> Protocolo 1823 <#E.G.B#1824#7#2315> RESENHA DA PORTARIA Nº. 011/DRH-1/2020 (Publicada no BG n. 010 de 15.01.2020) O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AJUDA DE CUSTO ao BM nela especificado. Art.30, § 1º e 2º Lei n. 3.725/12. Manaus, 16.01.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#1824#7#2315/> Protocolo 1824 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#1853#7#2345> DETRAN/AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação Nº 0007/2020. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstan- ciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal aos proprie- tários dos veículos; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas: JFS-5697, PHB-4127, NOW-8152, OAH-5602, QZG-9G98, OAH-5602, PHL-4J87, PHZ-8F47, NOJ-6A09, NOJ-6A09, QZN-0I88, JXI-8849, NOX-6456, PHQ-9760, JXN-8813, OAM-6526, OAM-6526, OAM-6526, OAM-6526, PHU-5B56, PHU-5B56, NOP-3H11, PHA-3494, PHA-3494, PHL-4813, PHG-3J80, PHG-3J80, PHG-3J80, PHW-6669, PHW-6669, PHW-6669, OAH-8903, JXH-4956, JXH-4956, JXH-4956, JXH-4956, NDI-1992, NDI-1992, NDI-1992, NOV-7889, JXX-6684, JXX-6684, PHO-1805, JXR-6586, NOI-9227, OAG-6900, PHN-6B57, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 20 de janeiro de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício <#E.G.B#1853#7#2345/> Protocolo 1853 <#E.G.B#1854#7#2346> DETRAN/AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade Nº 0007/2020. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons- titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: NSC-5060, OAJ-6393, PHE-3721, NBN-4167, PHF-9364, PHA-8546, JXV-1957, NOU-3973, JWV-3232, PHI-7401, NOS-4922, JXN-5B28, PHF-9H02, PHQ-9159, JWG-8745, NOY-7G93, OXM-2G21, NOK-6938, NOK-6938, NON-5575, OAO-4925, OAO-4925, OAO-4925, OAO-4925, OAL-3989, PHD-5A95, QDC-1I33, OAO-3218, OAO-3218, OAO-3218, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais. Manaus, 20 de janeiro de 2020. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício <#E.G.B#1854#7#2346/> Protocolo 1854 <#E.G.B#1860#7#2352> DETRAN/AM PORTARIA Nº 103/2020-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, X, para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) CONSIDERANDO o parecer técnico que justifica a necessidade de localização e instalações às fls. 03 - CSC do processo; CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA que determina o valor de mercado do imóvel às fls. 16 a 58 - CSC do processo; CONSIDERANDO que a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA é a proprietária do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 04 - CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº8114/2019-DETRAN/AM (Processo nº 9359/2019- CSL);RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, referente à locação do imóvel para fins de renovação do Posto de Atendimento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, localizado no Shopping Cidade Leste, 2º piso, situado na Avenida Autaz Mirim, nº 282, bairro: Tancredo Neves - Manaus/Am;II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão pelo valor global de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de janeiro de 2020. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 12 de abril de 2019. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora-Presidente do DETRAN/AM, em exercício <#E.G.B#1860#7#2352/> Protocolo 1860 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#1867#7#2359> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N. º 005/2020 PROCESSO N. º 1664/T/16 ASSUNTO: SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 642/18 INTERESSADO: SOLANGE BERNARDINA PEREIRA DECISÃO 1. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Licença de Operação - L.O nº 642/18, com validade até 27 de dezembro de 2020; 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o Autuado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 16 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1867#7#2359/> Protocolo 1867 <#E.G.B#1871#7#2363> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA do Extrato n.º 153/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 11 de dezembro de 2019 Onde se lê: ...TERMO DE CONTRATO Nº 010/2019 Leia-se: ....PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2018 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 21 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1871#7#2363/> Protocolo 1871 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar