Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#1874#8#2366> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº015/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; RESOLVE: DESIGNAR o servidor JEFERSON SOUSA GARCIA, matrícula nº 207.940-2C, para responder pela Gerência de Orçamento e Finanças do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, no período de 15 a 24 de janeiro de 2020. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1874#8#2366/> Protocolo 1874 <#E.G.B#1875#8#2367> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM EXTRATO Nº 004/2020-IPAAM. ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e FUNDAÇÃO DE DESENVOLVI- MENTO CIENTIFICO E CULTURAL - FUNDECC; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 006/2018 - IPAAM pelo prazo de 02 (dois) meses, referente à prestação dos serviços de implantação de desenvolvimento e suporte dos sistemas previstos no Acordo de Cooperação Técnica entre o Estado do Amazonas e o Estado do Pará. DATA DA ASSINATURA: 21/01/2020; PROCESSO N.º 3738/2019-IPAAM. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 21 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1875#8#2367/> Protocolo 1875 <#E.G.B#1876#8#2368> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA do Extrato n.º 157/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 02 de janeiro de 2020. Onde se lê: ...TERMO DE CONTRATO Nº 3519/2019-IPAAM Leia-se: ....TERMO DE CONTRATO Nº 012/2019 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 16 de janeiro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1876#8#2368/> Protocolo 1876 <#E.G.B#1878#8#2370> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM ERRATA do Extrato n.º 150/2019 IPAAM publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 09 de dezembro de 2019. Onde se lê: ...O presente contrato tem como objeto a contratação de servidores para reduzir o passivo de processo físico de licenciamento ambiental para atender as demandas deste Instituto de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas no Projeto Básico e Processo nº 3877/2019 IPAAM. Leia-se: ...O presente contrato tem como objeto reduzir o passivo de processos físicos de licenciamento ambiental e sistematizar os procedimen- tos de regularização ambiental na implantação do sistema de licenciamento digital com vistas às ações preventivas, corretivas e repressivas a fim de inibir e minimizar ilícitos ambientais de diversas magnitudes no âmbito do Estado do Amazonas, priorizando as áreas identificadas como críticas devido à forte pressão antrópica, de acordo com as especificações e condições estabele- cidas no Projeto de Apoio à Sistematização do Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas e Processo nº 3877/2019 IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 16 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1878#8#2370/> Protocolo 1878 <#E.G.B#1879#8#2371> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº004/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, o Contrato de Gestão nº 001/2019 celebrado entre o IPAAM e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental-AADESAM, em 05 de dezembro de 2019,que tem por objeto a execução do Projeto “Apoio à Sistematização do Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas”, CONSIDERANDO as Cláusulas Terceira e Sexta do referido Contrato que preveem o acompanhamento e avaliação, por parte deste IPAAM, do Relatório de Atividades desenvolvidas no Projeto executado pela AADESAM; RESOLVE: I-INSTITUIR Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão 001/2019, com objetivo de acompanhar e avaliar o Relatório de Atividades executadas no projeto acompanhado da prestação de contas dos recursos recebidos pela AADESAM, bem como avaliar Relatório Final das Atividades emitindo parecer conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, obedecendo às regras contidas no Contrato, no Plano de Trabalho e demais documentos que compõem o processo de contratação. II-A Comissão poderá solicitar diretamente a AADESAM informações necessárias para análise do Relatório. III-DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação: a) Francisca Rosivana Campos Pereira-Matrícula nº 118.087-8E b) Márcio Dalmo da Silva Rodrigues-Matrícula nº 200.520-4A c) Maria do Carmo Neves dos Santos-Matrícula nº 012.618-7E IV-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IPAAM, em Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1879#8#2371/> Protocolo 1879 <#E.G.B#1880#8#2372> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM Resenha nº 001/2020 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006, os deslocamentos dos seguintes servidores: 01.Gabriel Monte Paiva - Colaborador/Supervisor, Manicoré-AM, 14/01/2020, Realizar vistorias no município de Manicoré; 02.Luciane de Oliveira Almeida - Colaborador/Supervisora, Manicoré-AM, 14/01/2020, Realizar vistorias no município de Manicoré; 03.Maria Luziene da Silva Alves - Analista Ambiental, Rio Preto da Eva-AM, 04/02/2020, Realização/vistoria técnica em atividades agropecuárias; 04.Liliane Martins Teixeira - Analista Ambiental, Rio Preto da Eva-AM, 04/02/2020, Realização/vistorias técnica em atividades agropecuárias; 05.Clemerson de Sales - Analista Ambiental, Porto Velho-RO/ Humaitá/ Manicoré-AM, 10 à 15/02/2020, Realizar vistorias ao em- preendimento Manaos Comércio de Carnes e Cereais; 06.Albano Soares Neto - Colaborador/Técnico Ambiental, Porto Velho-RO/Humaitá/Manicoré-AM, 10 à 15/02/2020, Realizar vistorias ao empreendimento Manaos Comércio de Carnes e Cereais; 07.Katy Thayana de Oliveira Cabral - Assessor III, Coari/ Codajás-AM, 29/02 à 08/03/2020, Realizar vistoria e fiscalização in loco; 08.Luis Ricardo Matheus Bartholo - Assessor I, Coari/Codajás-AM, 29/02 à 08/03/2020, Realizar vistoria e fiscalização in loco; Manaus, 16 de Janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1880#8#2372/> Protocolo 1880 <#E.G.B#1881#8#2373> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº13/2020- O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 006/2018,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL-FUNDECC. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III-REVOGAR a Portaria nº 042/2019 - IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1881#8#2373/> Protocolo 1881 <#E.G.B#1882#8#2374> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar