DOEAM 21/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº12/2020- 
O 
Diretor-Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor,proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 
002/2016,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,por intermédio do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM e a empresa CLARO S/A.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - REVOGAR a Portaria nº 019/2019 - IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1882#9#2374/>
Protocolo 1882
<#E.G.B#1883#9#2375>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº11/2020-O 
Diretor-Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 010/2017, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM e a empresa MAC ID 
COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - REVOGAR a Portaria nº 017/2019-IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 
15 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1883#9#2375/>
Protocolo 1883
<#E.G.B#1884#9#2376>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº10/2020-O 
Diretor-Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 013/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM-PRO-
CESSAMENTO DE DADOS S/A.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
III-REVOGAR a Portaria nº 016/2019 - IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1884#9#2376/>
Protocolo 1884
<#E.G.B#1885#9#2377>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº09/2020- 
O 
Diretor-Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 010/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM PRO-
CESSAMENTO DE DADOS S/A.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
III-REVOGAR a Portaria nº 015/2019 - IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1885#9#2377/>
Protocolo 1885
<#E.G.B#1886#9#2378>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº08/2020-O 
Diretor-Presidente 
do 
INSTITUTO 
DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 
2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra-
tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, 
matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante 
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por 
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato 
nº. 009/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do 
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM- PRO-
CESSAMENTO DE DADOS S/A.
II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem 
ou venham a regular a matéria, inclusive.
III-REVOGAR a Portaria nº 014/2019 - IPAAM.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
15 de janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1886#9#2378/>
Protocolo 1886
<#E.G.B#1887#9#2379>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº.005/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e 
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013,
RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Material, contendo 
os servidores abaixo relacionados:
Presidente-Katy Anny Benarroch da Silva, matrícula nº 163.867-0B; Membros: 
Cândida Maria de Queiroz Pimentel, matrícula nº 050.958-2B; Maria da 
Conceição Freitas de Souza, matrícula nº 249.173-7A; Tânia Maria Queiroz 
Teles, matrícula nº 051.120-0B; Sérgio Edgar Vieira da Rocha, matrícula nº 
167.964-3C.
II- REVOGAR a Portaria nº 038/2017.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência 
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 15 de 
janeiro de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1887#9#2379/>
Protocolo 1887
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar