Manaus, terça-feira, 21 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº12/2020- O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor,proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 002/2016,firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM e a empresa CLARO S/A. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - REVOGAR a Portaria nº 019/2019 - IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1882#9#2374/> Protocolo 1882 <#E.G.B#1883#9#2375> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº11/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS-IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010/2017, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM e a empresa MAC ID COMÉRCIO SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - REVOGAR a Portaria nº 017/2019-IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1883#9#2375/> Protocolo 1883 <#E.G.B#1884#9#2376> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº10/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 013/2015, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM-PRO- CESSAMENTO DE DADOS S/A. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III-REVOGAR a Portaria nº 016/2019 - IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1884#9#2376/> Protocolo 1884 <#E.G.B#1885#9#2377> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº09/2020- O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM PRO- CESSAMENTO DE DADOS S/A. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III-REVOGAR a Portaria nº 015/2019 - IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1885#9#2377/> Protocolo 1885 <#E.G.B#1886#9#2378> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº08/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administra- tivos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para a partir de 02 de janeiro de 2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2016, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM- PRO- CESSAMENTO DE DADOS S/A. II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III-REVOGAR a Portaria nº 014/2019 - IPAAM. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1886#9#2378/> Protocolo 1886 <#E.G.B#1887#9#2379> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº.005/2020-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO o Decreto nº 34.163 de 11 de novembro de 2013, RESOLVE: I-CONSTITUIR Comissão de Recebimento de Material, contendo os servidores abaixo relacionados: Presidente-Katy Anny Benarroch da Silva, matrícula nº 163.867-0B; Membros: Cândida Maria de Queiroz Pimentel, matrícula nº 050.958-2B; Maria da Conceição Freitas de Souza, matrícula nº 249.173-7A; Tânia Maria Queiroz Teles, matrícula nº 051.120-0B; Sérgio Edgar Vieira da Rocha, matrícula nº 167.964-3C. II- REVOGAR a Portaria nº 038/2017. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 15 de janeiro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#1887#9#2379/> Protocolo 1887 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar