Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo nº 0028/2020-SEC. RESOLVE: I-DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - EPP; II-ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Empresa CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.768.594/0001- 36, pelo valor global de R$ 762.539,94 (setecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos). À consideração da Senhora Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa em exercício. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Ad- ministrativa e Financeira da Secretaria de Estado e Cultura e Economia Criativa. Manaus, 17.01.2020. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa em exercício. Manaus, 17.01.2020. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC SIGRID RAMOS CETRARO Secretária de Cultura e Economia Criativa, em exercício. <#E.G.B#1684#6#2172/> Protocolo 1684 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#1647#6#2135> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC Extrato nº 001/2020-SEJUSC Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de nº. 012/2016/SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC, e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A; Objeto: Inclusão e exclusão de serviços de rede referentes ao objeto do contrato firmado entre as partes, conforme Projeto Básico, sendo a supressão em 19,19% (dezenove virgula dezenove porcento) e o acréscimo em 13,82% (treze virgula oitenta e dois porcento), mantendo a vigência do contrato original, com efeitos do presente aditivo a contar de 01/09/2019; Valor: O valor global do presente aditivo passa a ser de R$ 920.813,19 (novecentos e vinte mil, oitocentos e treze reais e dezenove centavos). Data da Assinatura: 03/12/2019; Processo Administrativo: 02687/2019-SEJUSC; Fundamento do ato: art. 65, inc. I, alínea b, da Lei n.º 8.666/93; Responsável pelo Extrato: Mayana Vieira Amorim - Assessora Jurídica. Manaus, 06 de janeiro de 2019. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#1647#6#2135/> Protocolo 1647 <#E.G.B#1650#6#2138> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC ERRATA Retificação da Publicação do dia 11/12/2019, Edição nº 34.142 do DOE referente ao Extrato nº 046/2019 - SEJUSC. ONDE SE LÊ: Prazo: 02/12/2019 até 29/02/2020. LEIA-SE: Prazo: 02/12/2019 até 02/03/2020 Data da Assinatura 06/12/2019. Manaus, 13 de janeiro de 2020. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#1650#6#2138/> Protocolo 1650 <#E.G.B#1654#6#2142> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC PORTARIA N° 143/2019 - GS/SEJUSC A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos, assim como outros ajustes celebrados pela Administração Pública, cuja determinação legal importa na designação de representantes da Administração responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização destes instrumentos jurídicos: RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores EDWARD ANDRADE VENÂNCIO, Matrícula n°: 243.252-8 B e RAFAEL LIMA DO NASCIMENTO, Matrícula n°: 248.334-3 A, para serem responsáveis pela Fiscalização e Acompanhamento do TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS N° 001/2019 - SEAS, cujo objeto é a cessão, a título precário, do pleno uso de um veículo, que se destina ex- clusivamente ao aparelhamento dos órgão da cessionária para realização de suas atividades públicas, no âmbito do atendimento especializado à população idosa vítima de discriminação e violência, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA. DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS. II - Esta Portaria entrará em vigor a contar de 2 de dezembro de 2019. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 06 de janeiro de 2020. CAROLINE DA SILVA BRAZ Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#1654#6#2142/> Protocolo 1654 Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS <#E.G.B#1743#6#2232> Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS ERRATA Retificação da publicação de substituição de gestora de parceria do dia 27/12/2019, publicada em 30/12/2019, pág. 12, Edição nº 34.153 do DOE, protocolo nº 708, referente aos seguintes Termos de Fomento: nº 07,12, 17 e 33/2019-FEAS. ONDE SE LÊ: Maria Francisca Matuzinho de Andrade LEIA-SE: Márcia Francisca Matuzinho de Andrade Manaus-Am, 16 de janeiro de 2020. MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO Secretaria de Estado da Assistência Social, em exercício <#E.G.B#1743#6#2232/> Protocolo 1743 <#E.G.B#1694#6#2182> PORTARIA Nº009/2020/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a ausência da assinatura da Secretária de Estado de Adminis- tração e Gestão. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 002/2020 - GSEAS datada de 06/01/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, edição n° 34.160, do dia 10/01/2020, caderno poder executivo, pag.7. Manaus, 13 de janeiro de 2020. MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO Secretaria de Estado da Assistência Social, em exercício <#E.G.B#1694#6#2182/> Protocolo 1694 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#1735#6#2224> RESOLUÇÃO Nº. 017/CETIC-AM de 17 de janeiro de 2020. INSTITUI ad referendum do Conselho a Comissão Técnica para avaliação dos processos contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, referentes ao exercício de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CETIC/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o Parágrafo 3°. do Artigo 5°. da Lei n°. 4.383 de 10 de outubro de 2016, CONSIDERANDO o Artigo 3°. do Decreto 37.356 de 27 de outubro de 2016 de outubro de 2016, CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, formulados pelas Unidades Gestoras, RESOLVE: Art. 1°. Instituir Comissão Técnica com a finalidade específica de avaliar os processos de Aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, formulados pelas Unidades Gestoras, referentes ao exercício de 2020. Art. 2°. A Comissão Técnica ora instituída será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: a) Raphael dos Santos Pará - SEDECTI; Suplente: Anderson Cintra Siqueira b) Salim da Silva David - PRODAM; Suplente: Francisco de Queiroz; c) Ulisses Silva de Araújo - PRODAM; Suplente: Renato Borges de Souza; d) Jorge Procópio da Costa Novo - UEA; Suplente: Cláudia Suzany Lourenço de Souza; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar