DOEAM 17/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
e) César Henrique Goersch Andrade - SEFAZ; Suplente: Mateus Ribeiro da 
Mota;
f) Fabrício Rogério Cirino Barbosa - SEAD; Suplente: Vivaldo Michiles Neto
Art. 3°. As manifestações da Comissão Técnica deverão ser formalizadas, por 
maioria simples dos seus membros, através de Relatório de Avaliação Técnica 
assinados de forma física ou digital.
Art. 4°. Os trabalhos da Comissão Técnica irão encerrar em 31 de dezembro 
de 2020.
Art. 5°. A participação dos membros na Comissão Técnica ora instituída não 
enseja remuneração, sendo considerado serviço público relevante, conforme 
previsto no Art. 6°. do Decreto 37.356, de 27 de outubro de 2016.
Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CETIC/AM, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#1735#7#2224/>
Protocolo 1735
<#E.G.B#1736#7#2225>
SEDECTI
PORTARIA Nº 003/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de 
outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR que na ausência e impedimentos legais do Secretário 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a 
substituição automática do titular da pasta deverá ocorrer conforme a ordem 
abaixo elencada:
1º - Secretário Executivo de Desenvolvimento;
2º - Secretária Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação;
3º - Secretária Executiva de Planejamento;
4º - Secretário Executivo de Mineração, Energia, Petróleo e Gás;
5º - Secretário Executivo de Administração e Controle Interno;
6º - Secretária Executiva do Trabalho e Empreendedorismo;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 16 de 
janeiro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#1736#7#2225/>
Protocolo 1736
<#E.G.B#1737#7#2226>
SEDECTI
PORTARIA Nº 004/2020 - GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de 
outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da SEDECTI, composta pelas 
Secretarias Executivas e Adjuntas;
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR que, nas ausências e impedimentos legais, os titulares 
das pastas das relacionados abaixo sejam substituídos conforme a ordem 
abaixo elencada:
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO:
Substituto 1: Anderson Barroso Grimm
Substituto 2: José Sandro da Mota Ribeiro
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO:
Substituto 1: Leonardo Rodrigo da Silva
Substituto 2: Nina Juliette Best
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO:
Substituto 1: Josenete Cavalcante Costa
Substituto 2: Arlete Nogueira Viana
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MINERAÇÃO, ENERGIA, PETRÓLEO E 
GÁS:
Substituto 1: Luciani Aguiar Pinto
Substituto 2: Marlon Andrek da Silva Alves
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE INTERNO:
Substituto 1: Paulo Ricardo Rodrigues de Souza
Substituto 2: Ivo Jorge Garcez Teixeira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO:
Substituto 1: Helder Cintra Bastos
Substituto 2: Alysson Roberto Rocha Ferreira
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA RAÍSSA CAVALCANTE DA SILVA:
Substituto 1: Gustavo dos Santos Oliveira
Substituto 2: Nelson de Souza Caldas Júnior
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 17 de 
janeiro de 2020.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#1737#7#2226/>
Protocolo 1737
<#E.G.B#1738#7#2227>
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo do Contrato nº 006/2016 - SETRAB.
PROCESSO: Processo nº 01.01.026101.00001454.2019 - SETRAB.
ASSINATURA: 30 de setembro de 2019.
VIGÊNCIA: 2/10/2019 à 1º/4/2020.
PARTES: SETRAB, atual SEDECTI, tendo em vista a Lei Delegada nº 122 de 
15/10/2019, e a CLARO S/A.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses dos 
serviços de telefonia fixa comutada.
VALOR: O valor total é de R$ 35.944,20 (trinta e cinco mil, novecentos e 
quarenta e quatro reais e vinte centavos), sendo o valor mensal estimado de 
R$ 5.990,70 (cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas do presente Termo 
Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 26101 - Secretaria de Estado do Trabalho; Programa 
de Trabalho: 11.122.0001.2087.0001 - Administração de Serviços de Energia 
Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia; Fonte de Recurso: 01450000 - Recursos 
de Royalties sobre o Petróleo; Natureza de Despesa: 33903993 - Serviços de 
Telefonia Fixa; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho 
nº 2019NE00423, com data de emissão em 1º/10/2019, no valor de 17.972,10 
(dezessete mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), ficando o 
saldo a empenhar.
JUSTIFICATIVA: A publicação intempestiva dar-se-á por força da reestru-
turação da administração pública estabelecida na Lei Delegada nº 122 de 
15/10/2019.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#1738#7#2227/>
Protocolo 1738
<#E.G.B#1739#7#2228>
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções nº 01/2020 - SEDECTI.
ASSINATURA: 17 de janeiro de 2020.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua assinatura.
PARTES: SEDECTI e a CIAMA.
OBJETO: integrar, viabilizar e conjugar recursos técnicos e humanos 
destinados à consecução de objetivos comuns relacionados aos desígnios 
institucionais das signatárias, atrelado ao desenvolvimento social, econômico, 
energético, tecnológico, industrial e ambiental do Estado do Amazonas, 
mediante a coordenação das políticas públicas atinentes à elaboração, 
execução e viabilização da implementação de programas e projetos 
destinados a consolidação das suas respectivas atribuições legais oriundas 
do cumprimento da Lei Estadual nº 2.2326/1995 e da Lei Estadual nº 2.783, 
de 31 de janeiro de 2003, inclusive aquelas relacionadas a formulação do 
Planejamento Estratégico com base em metodologia de medição e gestão de 
desempenho, consolidada em termos de segurança e confiabilidade.
VALOR: A cooperação se desenvolverá devendo as entidades arcarem com 
suas respectivas despesas, podendo haver repasses de créditos/recursos 
para o atingimento das finalidades do presente ajuste.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e 
Inovação
<#E.G.B#1739#7#2228/>
Protocolo 1739
<#E.G.B#1740#7#2229>
SEDECTI
PORTARIA Nº 002/2020 - GGEP/DAF/GS/SEDECTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo n° 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a escala de férias para o exercício de 2020, publicada no 
DOE nº 34.143, de 12/12/2019, publicações diversas, págs. 36 a 38.
R E S O L V E:
Art. 1°- ALTERAR a escala de férias do servidor:
NOME
MATRÍCULA
DE
PARA
Manoel do Carmo Lima
138.510-0 E
Maio
Fevereiro
Art. 2º- DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos os imediatos 
registros funcionais decorrentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar