Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. e) César Henrique Goersch Andrade - SEFAZ; Suplente: Mateus Ribeiro da Mota; f) Fabrício Rogério Cirino Barbosa - SEAD; Suplente: Vivaldo Michiles Neto Art. 3°. As manifestações da Comissão Técnica deverão ser formalizadas, por maioria simples dos seus membros, através de Relatório de Avaliação Técnica assinados de forma física ou digital. Art. 4°. Os trabalhos da Comissão Técnica irão encerrar em 31 de dezembro de 2020. Art. 5°. A participação dos membros na Comissão Técnica ora instituída não enseja remuneração, sendo considerado serviço público relevante, conforme previsto no Art. 6°. do Decreto 37.356, de 27 de outubro de 2016. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CETIC/AM, em Manaus, 17 de janeiro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#1735#7#2224/> Protocolo 1735 <#E.G.B#1736#7#2225> SEDECTI PORTARIA Nº 003/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo; R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR que na ausência e impedimentos legais do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a substituição automática do titular da pasta deverá ocorrer conforme a ordem abaixo elencada: 1º - Secretário Executivo de Desenvolvimento; 2º - Secretária Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação; 3º - Secretária Executiva de Planejamento; 4º - Secretário Executivo de Mineração, Energia, Petróleo e Gás; 5º - Secretário Executivo de Administração e Controle Interno; 6º - Secretária Executiva do Trabalho e Empreendedorismo; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 16 de janeiro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#1736#7#2225/> Protocolo 1736 <#E.G.B#1737#7#2226> SEDECTI PORTARIA Nº 004/2020 - GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SEDECTI, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º, da Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que reestrutura a administração do Poder Executivo; CONSIDERANDO a estrutura organizacional da SEDECTI, composta pelas Secretarias Executivas e Adjuntas; R E S O L V E: Art. 1º - DETERMINAR que, nas ausências e impedimentos legais, os titulares das pastas das relacionados abaixo sejam substituídos conforme a ordem abaixo elencada: SECRETÁRIO EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO: Substituto 1: Anderson Barroso Grimm Substituto 2: José Sandro da Mota Ribeiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: Substituto 1: Leonardo Rodrigo da Silva Substituto 2: Nina Juliette Best SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO: Substituto 1: Josenete Cavalcante Costa Substituto 2: Arlete Nogueira Viana SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MINERAÇÃO, ENERGIA, PETRÓLEO E GÁS: Substituto 1: Luciani Aguiar Pinto Substituto 2: Marlon Andrek da Silva Alves SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE INTERNO: Substituto 1: Paulo Ricardo Rodrigues de Souza Substituto 2: Ivo Jorge Garcez Teixeira SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO: Substituto 1: Helder Cintra Bastos Substituto 2: Alysson Roberto Rocha Ferreira SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA RAÍSSA CAVALCANTE DA SILVA: Substituto 1: Gustavo dos Santos Oliveira Substituto 2: Nelson de Souza Caldas Júnior Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 17 de janeiro de 2020. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#1737#7#2226/> Protocolo 1737 <#E.G.B#1738#7#2227> ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo do Contrato nº 006/2016 - SETRAB. PROCESSO: Processo nº 01.01.026101.00001454.2019 - SETRAB. ASSINATURA: 30 de setembro de 2019. VIGÊNCIA: 2/10/2019 à 1º/4/2020. PARTES: SETRAB, atual SEDECTI, tendo em vista a Lei Delegada nº 122 de 15/10/2019, e a CLARO S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 06 (seis) meses dos serviços de telefonia fixa comutada. VALOR: O valor total é de R$ 35.944,20 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 5.990,70 (cinco mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 26101 - Secretaria de Estado do Trabalho; Programa de Trabalho: 11.122.0001.2087.0001 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia; Fonte de Recurso: 01450000 - Recursos de Royalties sobre o Petróleo; Natureza de Despesa: 33903993 - Serviços de Telefonia Fixa; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2019NE00423, com data de emissão em 1º/10/2019, no valor de 17.972,10 (dezessete mil, novecentos e setenta e dois reais e dez centavos), ficando o saldo a empenhar. JUSTIFICATIVA: A publicação intempestiva dar-se-á por força da reestru- turação da administração pública estabelecida na Lei Delegada nº 122 de 15/10/2019. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#1738#7#2227/> Protocolo 1738 <#E.G.B#1739#7#2228> ESPÉCIE: Protocolo de Intenções nº 01/2020 - SEDECTI. ASSINATURA: 17 de janeiro de 2020. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, a contar da sua assinatura. PARTES: SEDECTI e a CIAMA. OBJETO: integrar, viabilizar e conjugar recursos técnicos e humanos destinados à consecução de objetivos comuns relacionados aos desígnios institucionais das signatárias, atrelado ao desenvolvimento social, econômico, energético, tecnológico, industrial e ambiental do Estado do Amazonas, mediante a coordenação das políticas públicas atinentes à elaboração, execução e viabilização da implementação de programas e projetos destinados a consolidação das suas respectivas atribuições legais oriundas do cumprimento da Lei Estadual nº 2.2326/1995 e da Lei Estadual nº 2.783, de 31 de janeiro de 2003, inclusive aquelas relacionadas a formulação do Planejamento Estratégico com base em metodologia de medição e gestão de desempenho, consolidada em termos de segurança e confiabilidade. VALOR: A cooperação se desenvolverá devendo as entidades arcarem com suas respectivas despesas, podendo haver repasses de créditos/recursos para o atingimento das finalidades do presente ajuste. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#1739#7#2228/> Protocolo 1739 <#E.G.B#1740#7#2229> SEDECTI PORTARIA Nº 002/2020 - GGEP/DAF/GS/SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o artigo n° 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a escala de férias para o exercício de 2020, publicada no DOE nº 34.143, de 12/12/2019, publicações diversas, págs. 36 a 38. R E S O L V E: Art. 1°- ALTERAR a escala de férias do servidor: NOME MATRÍCULA DE PARA Manoel do Carmo Lima 138.510-0 E Maio Fevereiro Art. 2º- DETERMINAR à Gerência de Recursos Humanos os imediatos registros funcionais decorrentes. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar