DOEAM 14/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
• Centro Cultural Aníbal Beça - CCAB - (antigo CC Thiago de Mello) - Laboratório
de Informática: Av. Autaz Mirim (Grande Circular), nº 9018 Amazonino Mendes
II (Ao lado do Hospital Platão Araújo/Bola do Produtor) - Manaus-Amazonas.
• Instituto de Educação do Amazonas - Laboratório de Informática: Rua Ramos
Ferreira, nº 897, Centro, Manaus-Amazonas.
• Escola Estadual Sólon de Lucena - Laboratório de Informática: Av. Constantino
Nery, 2085 - São Geraldo, Manaus-Amazonas.
3.3. Documentação exigida do candidato à Avaliação Especial de Recuperação
para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio: CPF e
Carteira de Identidade ou documentos oficiais com foto.
3.4. O Sistema Eletrônico de Avaliação - SEA/GAED/DEPPE/SEDUC oferece
as inscrições e agendamentos para Avaliação Especial de Recuperação aos
alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio, nos seguintes
componentes curriculares (ver os itens 1.5 e 1.6):
§ Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Ciências, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
§ Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia,
Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Educação Física, Arte e Língua
Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
4.1. A prova de Avaliação Especial de Recuperação para alunos do 9º ano
do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio será aplicada no município de
Manaus, no período de 13 a 31 de janeiro de 2020, nos horários de: 08h às
12h e de 13h às 17h, nos seguintes pólos e endereços:
• Centro Cultural Aníbal Beça - CCAB - (antigo CC Thiago de Mello) - Laboratório
de Informática: Av. Autaz Mirim (Grande Circular), nº 9018 Amazonino II (ao
lado do Hospital Platão Araújo / Bola do Produtor) - Manaus-Amazonas.
• Instituto de Educação do Amazonas - Laboratório de Informática: Rua Ramos
Ferreira, nº 897, Centro, Manaus-Amazonas.
• Escola Estadual Sólon de Lucena - Laboratório de Informática: Av. Constantino
Nery, 2085 - São Geraldo, Manaus-Amazonas.
4.2. O aluno deverá comparecer ao local designado para realização das
provas com antecedência de 30min, munido de CPF (documento obrigatório),
comprovante do agendamento e documento oficial: Certificado de Reservista
(para homens), Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional
de Habilitação (ou outro de identificação oficial), na forma da Lei 9.503, de 23
de setembro de 1997.
4.3. Duração da prova: O aluno terá 50 (cinquenta) minutos para responder 20
questões de cada componente curricular avaliado, seja do Ensino Fundamental
ou Ensino Médio.
4.4. Quantidade de provas por dia:
No Ensino Fundamental: o aluno poderá realizar até 02 (duas) provas.
No Ensino Médio: o aluno poderá realizar até 03 (três) provas.
5. DISPOSIÇÃO GERAL
5.1. Será considerado aprovado na Avaliação Especial de Recuperação o aluno
que obtiver a nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) de acordo com
Resolução nº 241/2015 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas.
5.2. Se o aluno for reprovado, na Avaliação Especial de Recuperação, em algum
componente curricular, realizar-se-á somente mais 01(um) agendamento por
componente reprovado.
5.3. No caso da ausência do (a) aluno(a) no dia agendado ou no período
deste SEA (conforme edital), somente far-se-á novo agendamento através de
atestado médico.
5.4. No caso de atraso do (a) aluno (a) no turno agendado, realizar-se-á somente
mais 01(um) agendamento por componente curricular em dependência, com
a presença dos pais ou um responsável familiar (caso menor de 18 anos de
idade).
5.5. Ao término das provas, o aluno visualizará o resultado de seu desempenho
na tela, o qual será registrado no SIGEAM/SEDUC.
5.6. As provas serão anuladas quando o aluno:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.
b) Utilizar livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente
permitidos ou, ainda, que comunicar-se com outro aluno.
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos que permitam
comunicação, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro, dentre outros, bem como relógio de
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios como: chapéu,
boné, gorro etc.
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais alunos.
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou em qualquer
outro meio, que não os permitidos.
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido;
g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa da avaliação.
h) For surpreendido portando anotações em papéis, que não permitidos.
i) Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o
respectivo porte.
5.7. Qualquer alteração que porventura seja realizada no presente Edital será
dada a publicidade por meio do Portal da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC (www.seduc.am.gov.br) e no Diário Oficial da mesma forma
da que ora se efetua.
5.8. Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas
pela Gerência de Atendimento Educacional à Diversidade/GAED/DEPPE/
SEDUC e pelas Coordenadorias Distritais de Educação e respectivas Escolas
Estaduais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de janeiro de 2020
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#1474#2#1957/>
Protocolo 1474
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#1484#2#1967>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA do Extrato do Fomento n°46/2019-SEC. Data: 26.08.19. Partes:
Estado do Amazonas/SEC e a Associação Sociocultural Noêmia Santana.
Publicado no DOE,Ed. 34.073, 27.08.19, Publicações Diversas, pág.16. Onde
se lê Prazo: 26.08.19 a 26.09.19, leia-se Prazo: 26.08.19 a 26.11.19. Manaus,
14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1484#2#1967/>
Protocolo 1484
<#E.G.B#1468#2#1951>
Edital Público n° 02/2020-Para Autorização de Uso dos Equipamentos
Culturais sem Ônus
O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas
atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados o
Edital Público n°02/2020-SEC - para Seleção de Propostas para Autorização
de Uso sem Ônus dos Equipamentos Culturais da Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O Edital e seus anexos
estão disponíveis no site www.editais.cultura.am.gov.br. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1468#2#1951/>
Protocolo 1468
<#E.G.B#1485#2#1968>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DISTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019-SEC. Data: 13.01.2020. Partes:
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Master Engenharia
LTDA. CNPJ: 63.658.025/0001-05. Justificativa: O presente distrato de
natureza consensual ocorre mediante ao aceite do contratante alusivo à “carta
de cancelamento de contrato” apresentado pela contratada em 09/01/2020.
Fundamento do Ato: Processo Adm. nº. 0045/2020-SEC. Manaus,
14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1485#2#1968/>
Protocolo 1485
<#E.G.B#1469#2#1952>
PORTARIA N° 016/2020/SEC/GS - SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital Público n° 01/2020,
para Seleção de Bandas e Blocos para o Carnaval 2020, publicado no DOE
de 03.01.2020 e no site editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE:
I - DESIGNAR como membros da Comissão de Seleção de Bandas e Blocos
para realização do Carnaval 2020 do Edital Público 2019, na qualidade de
membro os Srs. ELISIA CRISTINA DE VASCONCELOS, JOÃO BOSCO
BORGES FERREIRA e FÁBIO PINHEIRO DE ARAÚJO, os dois primeiros
representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o
último representante da AADC, sob a presidência do primeiro, para desenvol-
verem as atividades regulares concernentes ao referido Edital de Chamada
Pública. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1469#2#1952/>
Protocolo 1469
Secretaria de Estado de Segurança
Pública - SSP
<#E.G.B#1498#2#1981>
Portaria n.º 0002/2019-GS/SSP/2019 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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