DOEAM 14/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
• Centro Cultural Aníbal Beça - CCAB - (antigo CC Thiago de Mello) - Laboratório 
de Informática: Av. Autaz Mirim (Grande Circular), nº 9018 Amazonino Mendes 
II (Ao lado do Hospital Platão Araújo/Bola do Produtor) - Manaus-Amazonas.
• Instituto de Educação do Amazonas - Laboratório de Informática: Rua Ramos 
Ferreira, nº 897, Centro, Manaus-Amazonas.
• Escola Estadual Sólon de Lucena - Laboratório de Informática: Av. Constantino 
Nery, 2085 - São Geraldo, Manaus-Amazonas.
3.3. Documentação exigida do candidato à Avaliação Especial de Recuperação 
para alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio: CPF e 
Carteira de Identidade ou documentos oficiais com foto.
3.4. O Sistema Eletrônico de Avaliação - SEA/GAED/DEPPE/SEDUC oferece 
as inscrições e agendamentos para Avaliação Especial de Recuperação aos 
alunos do 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio, nos seguintes 
componentes curriculares (ver os itens 1.5 e 1.6):
§ Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, 
Ciências, Artes, Educação Física e Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
§ Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, 
Química, Física, Biologia, Filosofia, Sociologia, Educação Física, Arte e Língua 
Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
4.1. A prova de Avaliação Especial de Recuperação para alunos do 9º ano 
do Ensino Fundamental e 3ª série do Médio será aplicada no município de 
Manaus, no período de 13 a 31 de janeiro de 2020, nos horários de: 08h às 
12h e de 13h às 17h, nos seguintes pólos e endereços:
• Centro Cultural Aníbal Beça - CCAB - (antigo CC Thiago de Mello) - Laboratório 
de Informática: Av. Autaz Mirim (Grande Circular), nº 9018 Amazonino II (ao 
lado do Hospital Platão Araújo / Bola do Produtor) - Manaus-Amazonas.
• Instituto de Educação do Amazonas - Laboratório de Informática: Rua Ramos 
Ferreira, nº 897, Centro, Manaus-Amazonas.
• Escola Estadual Sólon de Lucena - Laboratório de Informática: Av. Constantino 
Nery, 2085 - São Geraldo, Manaus-Amazonas.
4.2. O aluno deverá comparecer ao local designado para realização das 
provas com antecedência de 30min, munido de CPF (documento obrigatório), 
comprovante do agendamento e documento oficial: Certificado de Reservista 
(para homens), Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional 
de Habilitação (ou outro de identificação oficial), na forma da Lei 9.503, de 23 
de setembro de 1997.
4.3. Duração da prova: O aluno terá 50 (cinquenta) minutos para responder 20 
questões de cada componente curricular avaliado, seja do Ensino Fundamental 
ou Ensino Médio.
4.4. Quantidade de provas por dia:
No Ensino Fundamental: o aluno poderá realizar até 02 (duas) provas.
No Ensino Médio: o aluno poderá realizar até 03 (três) provas.
5. DISPOSIÇÃO GERAL
5.1. Será considerado aprovado na Avaliação Especial de Recuperação o aluno 
que obtiver a nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) de acordo com 
Resolução nº 241/2015 do Conselho Estadual de Educação do Amazonas.
5.2. Se o aluno for reprovado, na Avaliação Especial de Recuperação, em algum 
componente curricular, realizar-se-á somente mais 01(um) agendamento por 
componente reprovado.
5.3. No caso da ausência do (a) aluno(a) no dia agendado ou no período 
deste SEA (conforme edital), somente far-se-á novo agendamento através de 
atestado médico.
5.4. No caso de atraso do (a) aluno (a) no turno agendado, realizar-se-á somente 
mais 01(um) agendamento por componente curricular em dependência, com 
a presença dos pais ou um responsável familiar (caso menor de 18 anos de 
idade).
5.5. Ao término das provas, o aluno visualizará o resultado de seu desempenho 
na tela, o qual será registrado no SIGEAM/SEDUC.
5.6. As provas serão anuladas quando o aluno:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas.
b) Utilizar livros, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente 
permitidos ou, ainda, que comunicar-se com outro aluno.
c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos que permitam 
comunicação, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, 
notebook, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina 
fotográfica, controle de alarme de carro, dentre outros, bem como relógio de 
qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios como: chapéu, 
boné, gorro etc.
d) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de 
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais alunos.
e) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou em qualquer 
outro meio, que não os permitidos.
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em com-
portamento indevido;
g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação 
própria ou de terceiros em qualquer etapa da avaliação.
h) For surpreendido portando anotações em papéis, que não permitidos.
i) Portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha autorização para o 
respectivo porte.
5.7. Qualquer alteração que porventura seja realizada no presente Edital será 
dada a publicidade por meio do Portal da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto - SEDUC (www.seduc.am.gov.br) e no Diário Oficial da mesma forma 
da que ora se efetua.
5.8. Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas 
pela Gerência de Atendimento Educacional à Diversidade/GAED/DEPPE/
SEDUC e pelas Coordenadorias Distritais de Educação e respectivas Escolas 
Estaduais.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 06 de janeiro de 2020
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#1474#2#1957/>
Protocolo 1474
Secretaria de Estado de Cultura e 
Economia Criativa -  SEC
<#E.G.B#1484#2#1967>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ERRATA do Extrato do Fomento n°46/2019-SEC. Data: 26.08.19. Partes: 
Estado do Amazonas/SEC e a Associação Sociocultural Noêmia Santana. 
Publicado no DOE,Ed. 34.073, 27.08.19, Publicações Diversas, pág.16. Onde 
se lê Prazo: 26.08.19 a 26.09.19, leia-se Prazo: 26.08.19 a 26.11.19. Manaus, 
14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1484#2#1967/>
Protocolo 1484
<#E.G.B#1468#2#1951>
Edital Público n° 02/2020-Para Autorização de Uso dos Equipamentos 
Culturais sem Ônus
O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas 
atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados o 
Edital Público n°02/2020-SEC - para Seleção de Propostas para Autorização 
de Uso sem Ônus dos Equipamentos Culturais da Estrutura Organizacional da 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. O Edital e seus anexos 
estão disponíveis no site www.editais.cultura.am.gov.br. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1468#2#1951/>
Protocolo 1468
<#E.G.B#1485#2#1968>
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DISTRATO DO CONTRATO Nº 16/2019-SEC. Data: 13.01.2020. Partes: 
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Master Engenharia 
LTDA. CNPJ: 63.658.025/0001-05. Justificativa: O presente distrato de 
natureza consensual ocorre mediante ao aceite do contratante alusivo à “carta 
de cancelamento de contrato” apresentado pela contratada em 09/01/2020. 
Fundamento do Ato: Processo Adm. nº. 0045/2020-SEC. Manaus, 
14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1485#2#1968/>
Protocolo 1485
<#E.G.B#1469#2#1952>
PORTARIA N° 016/2020/SEC/GS - SECRETARIA DE ESTADO DE
 CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Edital Público n° 01/2020, 
para Seleção de Bandas e Blocos para o Carnaval 2020, publicado no DOE 
de 03.01.2020 e no site editais.cultura.am.gov.br desta Secretaria; RESOLVE: 
I - DESIGNAR como membros da Comissão de Seleção de Bandas e Blocos 
para realização do Carnaval 2020 do Edital Público 2019, na qualidade de 
membro os Srs. ELISIA CRISTINA DE VASCONCELOS, JOÃO BOSCO 
BORGES FERREIRA e FÁBIO PINHEIRO DE ARAÚJO, os dois primeiros 
representantes da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o 
último representante da AADC, sob a presidência do primeiro, para desenvol-
verem as atividades regulares concernentes ao referido Edital de Chamada 
Pública. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, em Manaus, 14.01.2020.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#1469#2#1952/>
Protocolo 1469
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#1498#2#1981>
Portaria n.º 0002/2019-GS/SSP/2019 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE 
ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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