DOEAM 14/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 14 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
âmbito do Programa de Subvenção Econômica à Inovação Tecnológicas em 
Micro e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Amazonas - TECNOVA/AM 
- Edital n.º 025/2013, determinando a devolução dos recursos concedidos no 
valor de R$ 95.098,20 (noventa e cinco mil, noventa e oito reais e vinte 
centavos), a ser atualizado monetariamente; II CIENTIFICAR os interessados 
da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas; IV ENCAMINHAR cópia digitalizada dos autos do 
processo administrativo à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/
AM e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/
AM, junto com o comprovante de entrega à PGE/AM, por meio da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - 
SEDECTI, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos 
do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. Decisão n.º 427/2019 - I APROVAR a 
Prestação de Contas Técnica e Financeira Final, bem como a doação dos 
bens adquiridos pela pesquisadora Joyce Miranda dos Santos, contemplada 
com recursos financeiros no âmbito do Programa Estratégico em Tecnologia 
da Informação - RH-TI, Edital n.º 010/2017; II CONDICIONAR a doação à 
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR 
esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 436/2019 
- I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos no total de R$ 30.150,00 
(trinta mil, cento e cinquenta reais) pela Senhora Robenita Queiroz 
Evangelista, a ser atualizado monetariamente, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pós-Graduação stricto sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2016; 
II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas; IV ENCAMINHAR cópia 
digitalizada dos autos do processo administrativo à Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas - PGE/AM e, posteriormente, ao Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas - TCE/AM, junto com o comprovante de entrega à PGE/
AM, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com fins de recuperação do crédito 
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei n.º 6.830/1980. Decisão 
n.º 437/2019 - I REPROVAR as Contas, com glosa total da Senhora Jonilce 
da Silva Viana, no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - Edital n.º 
015/2009, determinando a devolução dos recursos concedidos no valor de R$ 
4.525,00 (quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), a ser atualizado mone-
tariamente; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; III 
PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas; IV 
ENCAMINHAR cópia digitalizada dos autos do processo administrativo à 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM e, posteriormente, ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, junto com o 
comprovante de entrega à PGE/AM, por meio da Secretaria de Estado de De-
senvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, com 
fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° 
da Lei n.º 6.830/1980. Decisão n.º 444/2019 - I INDEFERIR o Recurso da 
pesquisadora Francisca das Chagas Amaral Souza, devendo ser mantida a 
Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi considerada 
NÃO RECOMENDADA, no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa - 
UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019; II CIENTIFICAR a interessada 
da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas. Decisão n.º 445/2019 - I MANTER a Decisão n.º 
564/2018 - CD/FAPEAM no âmbito do Programa Ciência na Escola - PCE - 
Edital n° 004/2008; II PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Decisão n.º 447/2019 - I DEFERIR o pedido de implementação de 
Bolsa na modalidade DCT/I, em favor do Dr. Francisco Humberto Xavier 
Junior, no âmbito do Programa de Apoio Estratégico ao Desenvolvimento 
Econômico-Ambiental do Estado do Amazonas - AMAZONAS ESTRATÉGICO 
- Edital n° 004/2018; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; 
III PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão 
n.º 449/2019 - I INDEFERIR o Recurso do pesquisador José Furtado de 
Miranda, devendo ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM, uma vez 
que a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA, no âmbito do 
Programa de Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 
006/2019; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III 
PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão 
n.º 450/2019 - I INDEFERIR o Recurso do pesquisador Leonardo Naves dos 
Reis, devendo ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM, uma vez que 
a proposta foi considerada NÃO RECOMENDADA, no âmbito do Programa de 
Apoio à Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 451/2019 - I 
INDEFERIR o Recurso do pesquisador Marcio de Menezes, devendo ser 
mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi 
considerada NÃO RECOMENDADA, no âmbito do Programa de Apoio à 
Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 452/2019 - I INDEFERIR o 
Recurso do pesquisador Marcio Leonel Farias Reis Páscoa, devendo ser 
mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM, uma vez que a proposta foi 
considerada NÃO RECOMENDADA, no âmbito do Programa de Apoio à 
Pesquisa - UNIVERSAL AMAZONAS - Edital n.º 006/2019; II CIENTIFICAR o 
interessado da Decisão do Colegiado; III PUBLICAR esta Decisão no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 453/2019 - I INDEFERIR o 
Recurso do pesquisador Antonio Luiz Ribeiro Boechat Lopes, devendo ser 
mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação 
da proposta no mérito; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Decisão n.º 454/2019 - I INDEFERIR o Recurso da pesquisadora 
Cintia Mara Costa de Oliveira, devendo ser mantida a Decisão n.º 
205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação da proposta no mérito; 
III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 455/2019 - I 
INDEFERIR o Recurso da pesquisadora Claudete Barbosa Ruschival, 
devendo ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a 
recomendação da proposta no mérito; III CIENTIFICAR a interessada da 
Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas. Decisão n.º 456/2019 - I INDEFERIR o Recurso do pesquisador 
Hugo Valério Corrêa de Oliveira, devendo ser mantida a Decisão n.º 
205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação da proposta no mérito; 
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 457/2019 - I 
INDEFERIR o Recurso do pesquisador Leandro Aparecido Pocrifka, 
devendo ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a 
recomendação da proposta no mérito; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas. Decisão n.º 458/2019 - I INDEFERIR o Recurso da pesquisadora 
Luciana Botinelly Mendonça Fujimoto, devendo ser mantida a Decisão n.º 
205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação da proposta no mérito; 
III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 459/2019 - I 
INDEFERIR o Recurso do pesquisador Marcos Batista Machado, devendo 
ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação 
da proposta no mérito; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Decisão n.º 460/2019 - I INDEFERIR o Recurso do pesquisador 
Mauricio Brilhante de Mendonça, devendo ser mantida a Decisão n.º 
205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação da proposta no mérito; 
III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta 
Decisão no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Decisão n.º 461/2019 - I 
INDEFERIR o Recurso do pesquisador Rafael Yutaka Kuradomi, devendo 
ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/FAPEAM; II MANTER a recomendação 
da proposta no mérito; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Decisão n.º 462/2019 - I INDEFERIR o Recurso da pesquisadora 
Tatiana da Rocha Barbosa, devendo ser mantida a Decisão n.º 205/2019-CD/
FAPEAM; II MANTER a recomendação da proposta no mérito; III CIENTIFICAR 
a interessada da Decisão do Colegiado; IV PUBLICAR esta Decisão no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no 
site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em 
Manaus, 10 de janeiro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#1483#8#1966/>
Protocolo 1483
<#E.G.B#1477#8#1960>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N. 005/2020-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e, 
Considerando o disposto nos artigos 175, 176, 177, 178 da Lei n.° 
1762/1986-Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; 
Considerando a Portaria n.º 042/2019-GAB/FAPEAM de 11 de outubro de 
2019 que reconstituiu a Comissão Permanente de Sindicância da FAPEAM; 
Considerando a necessidade de substituição de membro na Comissão 
Permanente de Sindicância da FAPEAM; Considerando o volume de 
processos que deverão ser submetidos à apuração de autoria ou a existência 
de irregularidades praticadas no serviço público nas dependências desta 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas;
R E S O L V E:
I - Substituir a ex-servidora Michele Vitória Custódio pelo servidor Marco 
Antônio Lima de Aguiar como membro da Comissão Permanente de 
Sindicância da FAPEAM; II - Para o cumprimento de suas atribuições a 
Comissão terá nos termos da Lei, acesso a toda documentação necessária 
à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e 
demais provas que entender pertinentes; III - A Comissão, ora reconstituída, 
terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de instauração do 
processo de sindicância, para concluir a apuração dos fatos, podendo este 
prazo ser prorrogado mediante autorização da Diretora-Presidente; IV - Esta 
Portaria produzirá seus efeitos, a contar da data de sua publicação. Gabinete 
da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazo-
nas-FAPEAM, em Manaus, 06 de janeiro de 2020.
MARCIA PERALES MENDES E SILVA
Diretora-Presidente da Fundacao de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#1477#8#1960/>
Protocolo 1477
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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