DOEAM 09/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa 
imposta, contados a partir desta publicação. 
PROCESSO
INTERESSADO
A.I
1503.4009.2019
LOURIVAL BARBOSA
494/19
1503.4011.2019
WILAS BARBOSA DE ARAÚJO
493/19
1503.4010.2019
LOURIVAL BARBOSA
495/19
1503.4012.2019
WILAS BARBOSA DE ARAÚJO
492/19
1503 4017.2019
LUIZ CARLOS DE QUEROZ
497/19
1503.4016.2019
LUIZ CARLOS DE QUEIROZ
496/19
Manaus, 02 de janeiro de 2020.
.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#1216#9#1692/>
Protocolo 1216
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#1251#9#1728>
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON. 
ASSUNTO: PORTARIA N.º 005/2020-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia - Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando carac-
terizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo 
ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando 
a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde 
dos pacientes desta Fundação Cecon às fls. 249 do processo; Considerando 
que 01 Kit de Dilatador de Savary se destinam tão somente a atender a 
situação emergencial;Considerando a justificativa da escolha da contratada 
às fls. 249;Considerando que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 025 está compatível com os preços praticados no mer-
cado;Considerando finalmente o que consta do Processo n.º171/2018(5173/
2019-01-Siged-Fcecon)-(01.01.013102.00013304.2019-CSC). Resolve: I - 
Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, 
da Lei n° 8.666/93, para aquisição 01 Kit de Dilatador de Savary, pela Empresa 
Europa Médico Service Ltda - Europa Médico - CNPJ 00.118.694/0001-
66; II - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais); Cientifique-se, cumpra-se 
e publique-se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com 
as disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de 
janeiro de 2020.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#1251#9#1728/>
Protocolo 1251
<#E.G.B#1252#9#1729>
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON. 
ASSUNTO: PORTARIA N.º 008/2020-FCECON.
A Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - 
Fcecon, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o 
art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei 
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam 
a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização 
financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição 
Federal e; Resolve: Art. 1º Designar a servidora a seguir relacionada para 
compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à 
atividade de Controle Interno. Andreia Chaves Batista-Gerente da Unidade Art. 
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor 
Presidente - Manaus, 07 de janeiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#1252#9#1729/>
Protocolo 1252
<#E.G.B#1253#9#1730>
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON.
Assunto: Tornar sem efeito Portaria n.º0190/2019-Fcecon, Publicado no D.O.E 
em 13/09/2019, Edição 34.084. Manaus, 07 de janeiro de 2020.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado 
do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#1253#9#1730/>
Protocolo 1253
Fundação Hospital “Adriano Jorge” – 
FHAJ
<#E.G.B#1209#9#1685>
ERRATA 0001/2020
Na Portaria 146/2019-FHAJ, referente à publicação da Licença de Interesse 
Particular do servidor DIRCEU NOGUEIRA PAIXÃO, Enfermeiro, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 04 de dezembro de 2019, pagina 
17, Publicações Diversas.
Onde se lê:
A contar de 07/01/2010 a 06/01/2022. 
Leia-se:
A contar de 01/01/2020 a 31/01/2022.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 
07 de janeiro de 2020.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#1209#9#1685/>
Protocolo 1209
<#E.G.B#1211#9#1687>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
ERRATA N° 001/2020 - FHAJ
RETIFICAÇÃO do Extrato do TERMO DE CONTRATO nº 016/2019 
- FHAJ, publicado no D.O.E. do dia 02/12/2019, pág. 05, Caderno de 
Publicações Diversas, Edição 34.135.
ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 521.126,00 (quinhentos e vinte e 
um mil, cento e trinta reais).
LEIA-SE:VALOR GLOBAL: R$ 521.136,00 (quinhentos e vinte e um 
mil, cento e trinta e seis reais).
.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#1211#9#1687/>
Protocolo 1211
Processamento de Dados do Amazonas 
– PRODAM
<#E.G.B#1226#9#1703>
Extrato do Contrato N.º 001/2020
Fundamento: Dispensa de Licitação Nº 11/2019
Objeto: Prestação dos serviços de execução de projeto executivo de sistema 
de segurança contra incêndio e pânico.
Contratante: PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A;
Contratada: SB ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP
Valor global: R$ 540.479,58 (quinhentos e quarenta mil quatrocentos e setenta 
e nove reais e cinquenta e oito centavos)
Vigência: 08/01/2020 a 05/07/2020.
Dotação Orçamentária: Recursos próprios da PRODAM S.A;
Manaus, 08 de janeiro de 2020
JOÃO GUILHERME DE MORAES SILVA
Diretor Presidente da PRODAM -Processamento de Dados Amazonas S/A
<#E.G.B#1226#9#1703/>
Protocolo 1226
Companhia de Gás do Estado do 
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#1104#9#1576>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 058/2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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