Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. CONTRATO CONTRATADO OBJETO FISCAL Termo de Contrato nº 005/2019 Empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda Prestação de Serviços de desenvolvimento de sistema de gestão com controle de relatórios e sistema de georreferenciamento para modernização da SEAD/GIPIAP. PAULO VICTOR MARQUES VIANA Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad- ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e submetidos à apreciação da Secretária de Estado de Administração e Gestão ou a quem ela delegar. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#844#2#1315/> Protocolo 844 <#E.G.B#845#2#1316> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 050/2019-SEAD PROTOCOLO Nº 005.0007502.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 13/12/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Avenida Mário Ypiranga, 1999 - Adrianópolis, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88001521, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 30 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#845#2#1316/> Protocolo 845 <#E.G.B#847#2#1318> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 045/2019-SEAD PROTOCOLO Nº 035.0003895.2019 - SEMA. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 04/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel de um lote de terras localizado à margem direita do Rio Matupiri - Terras Centrais, com uma área total de 49,0001ha, no Município de Manicoré/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88001270, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#847#2#1318/> Protocolo 847 <#E.G.B#850#2#1321> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 006/2019-SEAD PROTOCOLO Nº 035.0003898.2019 - SEMA. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 04/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel de um lote de terras localizado à margem direita do Rio Matupiri - Terras Centrais, com uma área total de 61,0034ha, no Município de Manicoré/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88001272, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#850#2#1321/> Protocolo 850 <#E.G.B#853#2#1324> RESOLUÇÃO Nº. 062/2019-CRD/SEAD I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, da servidora CLAUDIANA DA SILVA ANGELIM, Merendeiro PNF-MNF-III, matrícula nº. 239.198-8A, do Quadro Permanente da SEDUC, em razão de não configurar o “AniTmus Abandonandi” que pudesse ensejar penalidade disciplinar, como também, a devolução dos valores descontados em folha de pagamento, referente as faltas do período que se encontrava em tratamento médico e consequentemente o ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 063/2019-CRD/SEAD II -APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do servidor CÉLIO DA SILVA LIMA, Agente Aquaviário III, matrícula nº. 196.822-0B, do Quadro Permanente da SNPH, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164 da Lei nº. 1762 de 14 de novembro de 1986, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 064/2019-CRD/SEAD III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor MARCOS FABIANO SOUZA CRUZ, Vigia, matrícula nº. 178.899-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, de acordo com o art. 156, II, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 065/2019-CRD/SEAD IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, Vigia PNF-VIG-III, matrícula nº. 139.820-2B, do Quadro Suplementar da SEDUC, pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#853#2#1324/> Protocolo 853 <#E.G.B#841#2#1312> ERRATA Errata na Portaria nº 0162/2019-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado de 05/12/2019, pág. 02, Publicações Diversas. ONDE SE LÊ: GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. LEIA-SE: GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 01 de outubro de 2019. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#841#2#1312/> Protocolo 841 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#869#2#1340> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 26.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Des- porto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 7 (sete) meses, contados de 30/12/2019 até 30/07/2020 e o prazo de execução por mais 7 (sete) meses, contados de 30/09/2019 até 30/04/2020, para dar continuidade no objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00030766.2019-SEDUC. Manaus, 26 de dezembro de 2019 VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA Secretário de Estado de Educação e Desporto RUI GUILHERME MODESTO BORGES Coordenador Executivo da UG-PADEAM <#E.G.B#869#2#1340/> Protocolo 869 <#E.G.B#870#2#1341> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO AMAZONAS E O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE GEREN- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar