DOEAM 03/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 03 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, 
circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que 
regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das 
manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CONTRATO
CONTRATADO
OBJETO
FISCAL
Termo de 
Contrato nº 
005/2019
Empresa Imagem 
Geosistemas e 
Comércio Ltda
Prestação de Serviços 
de desenvolvimento 
de sistema de gestão 
com controle de 
relatórios e sistema de 
georreferenciamento 
para modernização da 
SEAD/GIPIAP.
PAULO 
VICTOR 
MARQUES 
VIANA
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Ad-
ministração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, e 
submetidos à apreciação da Secretária de Estado de Administração e Gestão 
ou a quem ela delegar.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#844#2#1315/>
Protocolo 844
<#E.G.B#845#2#1316>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE                
Nº 050/2019-SEAD
PROTOCOLO Nº 005.0007502.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE 
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 13/12/2019. PARTES: Secretaria de Estado 
de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Segurança 
Pública - SSP. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Avenida Mário 
Ypiranga, 1999 - Adrianópolis, neste Município de Manaus, pertencente ao 
Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 
88001521, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
30 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#845#2#1316/>
Protocolo 845
<#E.G.B#847#2#1318>
 EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE               
Nº 045/2019-SEAD
PROTOCOLO Nº 035.0003895.2019 - SEMA. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM 
IMÓVEL. ASSINATURA: 04/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. 
OBJETO: Afetação de Bem Imóvel de um lote de terras localizado à margem 
direita do Rio Matupiri - Terras Centrais, com uma área total de 49,0001ha, no 
Município de Manicoré/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado 
do Amazonas, registrado sob o número nº 88001270, para a Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente - SEMA.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
12 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#847#2#1318/>
Protocolo 847
<#E.G.B#850#2#1321>
 EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE                            
Nº 006/2019-SEAD
PROTOCOLO Nº 035.0003898.2019 - SEMA. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM 
IMÓVEL. ASSINATURA: 04/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. 
OBJETO: Afetação de Bem Imóvel de um lote de terras localizado à margem 
direita do Rio Matupiri - Terras Centrais, com uma área total de 61,0034ha, no 
Município de Manicoré/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado 
do Amazonas, registrado sob o número nº 88001272, para a Secretaria de 
Estado de Meio Ambiente - SEMA.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 
12 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#850#2#1321/>
Protocolo 850
<#E.G.B#853#2#1324>
 RESOLUÇÃO Nº. 062/2019-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, 
da servidora CLAUDIANA DA SILVA ANGELIM, Merendeiro PNF-MNF-III, 
matrícula nº. 239.198-8A, do Quadro Permanente da SEDUC, em razão de 
não configurar o “AniTmus Abandonandi” que pudesse ensejar penalidade 
disciplinar, como também, a devolução dos valores descontados em folha de 
pagamento, referente as faltas do período que se encontrava em tratamento 
médico e consequentemente o ARQUIVAMENTO dos autos, devendo ser 
averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 
164 da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma 
legal;
RESOLUÇÃO Nº. 063/2019-CRD/SEAD
II -APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, 
do servidor CÉLIO DA SILVA LIMA, Agente Aquaviário III, matrícula nº. 
196.822-0B, do Quadro Permanente da SNPH, devendo ser averbada em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164 da Lei nº. 1762 de 14 de novembro de 1986, tudo em conformidade com o 
art. 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 064/2019-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Maria Auxiliadora da Costa Sá 
Portílio, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
SUSPENSÃO, por 90 (noventa) dias ao servidor MARCOS FABIANO SOUZA 
CRUZ, Vigia, matrícula nº. 178.899-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, de 
acordo com o art. 156, II, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus 
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, com fulcro no art. 164, 
tudo em conformidade com o art. 191 do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 065/2019-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de 
DEMISSÃO do servidor FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE, Vigia 
PNF-VIG-III, matrícula nº. 139.820-2B, do Quadro Suplementar da SEDUC, 
pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no 
art. 156, III, c/c o inciso II e § 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo 
ser averbada em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 12 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#853#2#1324/>
Protocolo 853
<#E.G.B#841#2#1312>
ERRATA
Errata na Portaria nº 0162/2019-GS/SEAD, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 05/12/2019, pág. 02, Publicações Diversas.
ONDE SE LÊ:
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, 
em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
LEIA-SE:
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 01 de outubro de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 27 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#841#2#1312/>
Protocolo 841
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#869#2#1340>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2016-SEDUC. 
DATA DA ASSINATURA: 26.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Des-
porto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de 
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM 
e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A.. OBJETO: 
prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 7 (sete) meses, contados 
de 30/12/2019 até 30/07/2020 e o prazo de execução por mais 7 (sete) 
meses, contados de 30/09/2019 até 30/04/2020, para dar continuidade no 
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.028101.00030766.2019-SEDUC. Manaus, 26 de dezembro de 2019
VICENTE DE PAULO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Educação e Desporto
RUI GUILHERME MODESTO BORGES
Coordenador Executivo da UG-PADEAM
<#E.G.B#869#2#1340/>
Protocolo 869
<#E.G.B#870#2#1341>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO 
AMAZONAS E O COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE DE GEREN-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar