Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Estado do Amazonas, que tenham efetivamente exercido atividade no mês de dezembro de 2019, para comparecerem ao Centro de Convenções do Amazonas “Vasco Vasques”, situado à Avenida Constantino Nery, n.º 5.001, Bairro Flores, Manaus, Amazonas, no período compreendido entre os dias 8 a 17 de janeiro de 2020, no horário de 08hs às 17hs, com vistas à formalização de termo de contrato para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público de prestação de serviços em regime de plantão, nas unidades de saúde do Estado, munidos da documentação listada na forma do Anexo Único. II - A presente convocação se restringe exclusivamente aos prestadores de serviços Técnicos de Enfermagem, com vínculo formal com as empresas e cooperativas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, que tenham efetivamente exercido atividade no mês de dezembro de 2019, devendo seu comparecimento, no local indicado, ocorrer fora do horário de prestação do serviço nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, de modo a não conflitar com a escala de plantão prevista para o período correspondente, a fim de que não haja qualquer prejuízo para a prestação dos serviços públicos essenciais. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 06 de janeiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#983#3#1455/> Protocolo 983 <#E.G.B#984#3#1456> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 787/2019-GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras providências; CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de Saúde - PNH/SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/ MS de 28.09.17 e seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GSUSAM n.° 227, de 25 de junho de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM); CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n.º 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o Memorando n.º 035 - GADPC/SUSAM e o que consta no Processo n.º 17101.028948/2019-11-SUSAM. RESOLVE: CRIAR o Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar - NepSAD/SUSAM do município de Manaus-AM, vinculado à Gerência de Assistência Domiciliar e Programas Comunitários - GADPC/SEA CAPITAL. Art. 1º - Será responsabilidade do NepSAD/SUSAM: a) Trabalhar articulado com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde em propostas que envolvam ações de educação e humanização na saúde, contribuindo para o fortalecimento da gestão do SUS; b) Fomentar processos educacionais em espaços coletivos de trabalho, fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais; c) Adotar metodologias ativas e críticas como ferramenta de promoção da aprendizagem significativa, principalmente; d) Contribuir para a mudança cultural e institucional direcionada à cogestão e ao aprimoramento do SUS; e) Apoiar a criação de núcleos de educação permanente em saúde na Rede Estadual de Saúde; f) Elaborar, atualizar, monitorar e avaliar o Plano de Ação de Educação Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar - PaepSAD/SUSAM; Parágrafo Único. A Gerência de Assistência Domiciliar e Programas Comunitários - GADPC/SUSAM, tem prazo de 30 dias, a contar desta publicação, para apresentar os componentes do núcleo e o plano de trabalho, bem como comunicar a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde - CoEPS/SUSAM. Art. 2º - Os recursos orçamentários para efetivação das ações do núcleo serão do bloco custeio, Programa de Trabalho 3276 - Atenção a Saúde da População de Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa. A Secretaria de Estado de Saúde deverá buscar a captação de outras parcerias e recursos para as ações relacionadas ao desenvolvimento profissional e educação permanente em saúde na Atenção Domiciliar. Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de janeiro de 2020. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#984#3#1456/> Protocolo 984 <#E.G.B#903#3#1374> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 935/2019 -GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17101.034995/2019-00-SUSAM RESOLVE: DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela Gerência de Execução Orçamentária - GEO/SUSAM, durante a ausência do titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM <#E.G.B#903#3#1374/> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17101.034995/2019-00-SUSAM RESOLVE: DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE. GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17101.034995/2019-00-SUSAM RESOLVE: DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE. GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde Protocolo 903 <#E.G.B#903#3#1374/> Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#876#3#1347> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2018. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato, por mais doze (12) meses, contados de 28.12.2019 até 28.12.2020, para dar continuidade aos serviços de locação de veículo tipo Micro-ônibus (06 unidades), com elevador, com capacidade para 23 passageiros; Micro-ônibus (04 unidades) com capacidade para 32 lugares; Micro-ônibus (01 unidade) com capacidade para 23 lugares; e Ônibus (01 unidade) com capacidade para 44 lugares, com combustível e motorista para atender ao transporte dos alunos e professores das E.E. Diofanto Vieira Monteiro, E.E. Irmã Gabrielle Cogels, E.E. Manoel Marçal de Araújo e E.E. Giovanni Figliuolo, conforme solicitação do Memo. n°. 72/2019-NGCC, Projeto Básico e Parecer n°. 2.986/2019-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 3.829.200,00 (três milhões, oitocentos e vinte e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Natureza de Despesa: 33903308. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.023678/2019. Manaus, 27 de dezembro de 2019 . ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC <#E.G.B#876#3#1347/> Protocolo 876 <#E.G.B#877#3#1348> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 136/2019. DATA DA ASSINATURA: 19.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa D’MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gênero Alimentício para compor o cardápio da merenda das escolas das modalidades de ensino PNAE Fundamental, PNAE Médio, PNAE EJA Fundamental, PNAE EJA Médio, Mediado Tecnológico das Escolas do Interior e PNAI das Escolas Indígenas do Interior desta Secretaria sendo: Feijão, grupo preto, pacote com 1 Kg (400.070 pacotes), conforme Memo n° 147/2019-DELOG, Projeto Básico e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar