DOEAM 06/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Estado do Amazonas, que tenham efetivamente exercido atividade no mês 
de dezembro de 2019, para comparecerem ao Centro de Convenções do 
Amazonas “Vasco Vasques”, situado à Avenida Constantino Nery, n.º 5.001, 
Bairro Flores, Manaus, Amazonas, no período compreendido entre os dias 8 a 
17 de janeiro de 2020, no horário de 08hs às 17hs, com vistas à formalização 
de termo de contrato para atender à necessidade temporária de excepcional 
interesse público de prestação de serviços em regime de plantão, nas unidades 
de saúde do Estado, munidos da documentação listada na forma do Anexo 
Único.
II - A presente convocação se restringe exclusivamente aos prestadores de 
serviços Técnicos de Enfermagem, com vínculo formal com as empresas e 
cooperativas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, que tenham 
efetivamente exercido atividade no mês de dezembro de 2019, devendo seu 
comparecimento, no local indicado, ocorrer fora do horário de prestação do 
serviço nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, de modo a não 
conflitar com a escala de plantão prevista para o período correspondente, a 
fim de que não haja qualquer prejuízo para a prestação dos serviços públicos 
essenciais.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,
Manaus, 06 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#983#3#1455/>
Protocolo 983
<#E.G.B#984#3#1456>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 787/2019-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei n.º 8.080, de 19 
de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20 
de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da 
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras 
providências; CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política 
Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de 
Saúde - PNH/SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/
MS de 28.09.17 e seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente 
em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GSUSAM n.° 227, de 25 de junho 
de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em 
Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM); 
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n.º 825, de 25 de abril de 2016, que 
redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO o Memorando n.º 035 - GADPC/SUSAM e o que consta no 
Processo n.º 17101.028948/2019-11-SUSAM.
RESOLVE:
CRIAR o Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar 
- NepSAD/SUSAM do município de Manaus-AM, vinculado à Gerência de 
Assistência Domiciliar e Programas Comunitários - GADPC/SEA CAPITAL.
Art. 1º - Será responsabilidade do NepSAD/SUSAM:
a) Trabalhar articulado com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado 
de Saúde em propostas que envolvam ações de educação e humanização na 
saúde, contribuindo para o fortalecimento da gestão do SUS;
b) Fomentar processos educacionais em espaços coletivos de trabalho, 
fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais;
c) Adotar metodologias ativas e críticas como ferramenta de promoção da 
aprendizagem significativa, principalmente;
d) Contribuir para a mudança cultural e institucional direcionada à cogestão e 
ao aprimoramento do SUS;
e) Apoiar a criação de núcleos de educação permanente em saúde na Rede 
Estadual de Saúde;
f) Elaborar, atualizar, monitorar e avaliar o Plano de Ação de Educação 
Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar - PaepSAD/SUSAM;
Parágrafo Único. A Gerência de Assistência Domiciliar e Programas 
Comunitários - GADPC/SUSAM, tem prazo de 30 dias, a contar desta 
publicação, para apresentar os componentes do núcleo e o plano de trabalho, 
bem como comunicar a Coordenação Estadual de Educação Permanente em 
Saúde - CoEPS/SUSAM.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para efetivação das ações do núcleo serão 
do bloco custeio, Programa de Trabalho 3276 - Atenção a Saúde da População 
de Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa. A Secretaria de Estado de 
Saúde deverá buscar a captação de outras parcerias e recursos para as ações 
relacionadas ao desenvolvimento profissional e educação permanente em 
saúde na Atenção Domiciliar.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 02 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#984#3#1456/>
Protocolo 984
<#E.G.B#903#3#1374>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 935/2019 -GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 
17101.034995/2019-00-SUSAM
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela Gerência 
de Execução Orçamentária - GEO/SUSAM, durante a ausência do titular, o 
Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 02.01.2020 a 
31.01.2020, em razão de férias do citado titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM
<#E.G.B#903#3#1374/>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 
17101.034995/2019-00-SUSAM 
RESOLVE: 
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela 
Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do 
titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 
02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE. 
GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 16 de dezembro de 2019. 
 
 
 
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, 
e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 
17101.034995/2019-00-SUSAM 
RESOLVE: 
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela 
Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do 
titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 
02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE. 
GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 16 de dezembro de 2019. 
 
 
 
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
Secretário de Estado de Saúde 
Protocolo 903
<#E.G.B#903#3#1374/>
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#876#3#1347>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 27.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do 
outro lado, a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar 
o prazo de vigência do contrato, por mais doze (12) meses, contados de 
28.12.2019 até 28.12.2020, para dar continuidade aos serviços de locação 
de veículo tipo Micro-ônibus (06 unidades), com elevador, com capacidade 
para 23 passageiros; Micro-ônibus (04 unidades) com capacidade para 32 
lugares; Micro-ônibus (01 unidade) com capacidade para 23 lugares; e Ônibus 
(01 unidade) com capacidade para 44 lugares, com combustível e motorista 
para atender ao transporte dos alunos e professores das E.E. Diofanto Vieira 
Monteiro, E.E. Irmã Gabrielle Cogels, E.E. Manoel Marçal de Araújo e E.E. 
Giovanni Figliuolo, conforme solicitação do Memo. n°. 72/2019-NGCC, Projeto 
Básico e Parecer n°. 2.986/2019-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.829.200,00 (três milhões, oitocentos e vinte e nove 
mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
28101; Natureza de Despesa: 33903308. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 028101.023678/2019. Manaus, 27 de dezembro de 2019 .
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#876#3#1347/>
Protocolo 876
<#E.G.B#877#3#1348>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 136/2019. DATA DA ASSINATURA: 
19.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa 
D’MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: 
Fornecimento de Gênero Alimentício para compor o cardápio da merenda 
das escolas das modalidades de ensino PNAE Fundamental, PNAE Médio, 
PNAE EJA Fundamental, PNAE EJA Médio, Mediado Tecnológico das Escolas 
do Interior e PNAI das Escolas Indígenas do Interior desta Secretaria sendo: 
Feijão, grupo preto, pacote com 1 Kg (400.070 pacotes), conforme Memo 
n° 147/2019-DELOG, Projeto Básico e especificações da Nota de Empenho, 
partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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