DOEAM 06/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 06 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Estado do Amazonas, que tenham efetivamente exercido atividade no mês
de dezembro de 2019, para comparecerem ao Centro de Convenções do
Amazonas “Vasco Vasques”, situado à Avenida Constantino Nery, n.º 5.001,
Bairro Flores, Manaus, Amazonas, no período compreendido entre os dias 8 a
17 de janeiro de 2020, no horário de 08hs às 17hs, com vistas à formalização
de termo de contrato para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público de prestação de serviços em regime de plantão, nas unidades
de saúde do Estado, munidos da documentação listada na forma do Anexo
Único.
II - A presente convocação se restringe exclusivamente aos prestadores de
serviços Técnicos de Enfermagem, com vínculo formal com as empresas e
cooperativas que prestam serviços ao Estado do Amazonas, que tenham
efetivamente exercido atividade no mês de dezembro de 2019, devendo seu
comparecimento, no local indicado, ocorrer fora do horário de prestação do
serviço nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, de modo a não
conflitar com a escala de plantão prevista para o período correspondente, a
fim de que não haja qualquer prejuízo para a prestação dos serviços públicos
essenciais.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,
Manaus, 06 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#983#3#1455/>
Protocolo 983
<#E.G.B#984#3#1456>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 787/2019-GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei n.º 8.080, de 19
de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n.º 1.996, de 20
de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS e dá outras
providências; CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política
Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de
Saúde - PNH/SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/
MS de 28.09.17 e seu Anexo XL - Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GSUSAM n.° 227, de 25 de junho
de 2019, que Institui a Coordenação Estadual de Educação Permanente em
Saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM);
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n.º 825, de 25 de abril de 2016, que
redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o Memorando n.º 035 - GADPC/SUSAM e o que consta no
Processo n.º 17101.028948/2019-11-SUSAM.
RESOLVE:
CRIAR o Núcleo de Educação Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar
- NepSAD/SUSAM do município de Manaus-AM, vinculado à Gerência de
Assistência Domiciliar e Programas Comunitários - GADPC/SEA CAPITAL.
Art. 1º - Será responsabilidade do NepSAD/SUSAM:
a) Trabalhar articulado com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado
de Saúde em propostas que envolvam ações de educação e humanização na
saúde, contribuindo para o fortalecimento da gestão do SUS;
b) Fomentar processos educacionais em espaços coletivos de trabalho,
fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais;
c) Adotar metodologias ativas e críticas como ferramenta de promoção da
aprendizagem significativa, principalmente;
d) Contribuir para a mudança cultural e institucional direcionada à cogestão e
ao aprimoramento do SUS;
e) Apoiar a criação de núcleos de educação permanente em saúde na Rede
Estadual de Saúde;
f) Elaborar, atualizar, monitorar e avaliar o Plano de Ação de Educação
Permanente em Saúde da Atenção Domiciliar - PaepSAD/SUSAM;
Parágrafo Único. A Gerência de Assistência Domiciliar e Programas
Comunitários - GADPC/SUSAM, tem prazo de 30 dias, a contar desta
publicação, para apresentar os componentes do núcleo e o plano de trabalho,
bem como comunicar a Coordenação Estadual de Educação Permanente em
Saúde - CoEPS/SUSAM.
Art. 2º - Os recursos orçamentários para efetivação das ações do núcleo serão
do bloco custeio, Programa de Trabalho 3276 - Atenção a Saúde da População
de Média e Alta Complexidade - Melhor em Casa. A Secretaria de Estado de
Saúde deverá buscar a captação de outras parcerias e recursos para as ações
relacionadas ao desenvolvimento profissional e educação permanente em
saúde na Atenção Domiciliar.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 02 de janeiro de 2020.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#984#3#1456/>
Protocolo 984
<#E.G.B#903#3#1374>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 935/2019 -GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
17101.034995/2019-00-SUSAM
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela Gerência
de Execução Orçamentária - GEO/SUSAM, durante a ausência do titular, o
Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de 02.01.2020 a
31.01.2020, em razão de férias do citado titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Saúde do Estado do Amazonas - SUSAM
<#E.G.B#903#3#1374/>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
17101.034995/2019-00-SUSAM
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela
Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do
titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de
02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE.
GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 935/2019 –GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas,
e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
17101.034995/2019-00-SUSAM
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MATHEUS LIMA VITAL, para responder pela
Gerência de Execução Orçamentária – GEO/SUSAM, durante a ausência do
titular, o Sr. MARCOS JORGE FERREIRA DAS NEVES, no período de
02.01.2020 a 31.01.2020, em razão de férias do citado titular.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUI-SE.
GABINTE SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 903
<#E.G.B#903#3#1374/>
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#876#3#1347>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 103/2018. DATA DA
ASSINATURA: 27.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do
outro lado, a empresa MILLENNIUM LOCADORA LTDA. OBJETO: Prorrogar
o prazo de vigência do contrato, por mais doze (12) meses, contados de
28.12.2019 até 28.12.2020, para dar continuidade aos serviços de locação
de veículo tipo Micro-ônibus (06 unidades), com elevador, com capacidade
para 23 passageiros; Micro-ônibus (04 unidades) com capacidade para 32
lugares; Micro-ônibus (01 unidade) com capacidade para 23 lugares; e Ônibus
(01 unidade) com capacidade para 44 lugares, com combustível e motorista
para atender ao transporte dos alunos e professores das E.E. Diofanto Vieira
Monteiro, E.E. Irmã Gabrielle Cogels, E.E. Manoel Marçal de Araújo e E.E.
Giovanni Figliuolo, conforme solicitação do Memo. n°. 72/2019-NGCC, Projeto
Básico e Parecer n°. 2.986/2019-ASSJUR, partes integrantes do ajuste.
VALOR GLOBAL: R$ 3.829.200,00 (três milhões, oitocentos e vinte e nove
mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
28101; Natureza de Despesa: 33903308. FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 028101.023678/2019. Manaus, 27 de dezembro de 2019 .
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#876#3#1347/>
Protocolo 876
<#E.G.B#877#3#1348>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 136/2019. DATA DA ASSINATURA:
19.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, a empresa
D’MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO:
Fornecimento de Gênero Alimentício para compor o cardápio da merenda
das escolas das modalidades de ensino PNAE Fundamental, PNAE Médio,
PNAE EJA Fundamental, PNAE EJA Médio, Mediado Tecnológico das Escolas
do Interior e PNAI das Escolas Indígenas do Interior desta Secretaria sendo:
Feijão, grupo preto, pacote com 1 Kg (400.070 pacotes), conforme Memo
n° 147/2019-DELOG, Projeto Básico e especificações da Nota de Empenho,
partes integrantes do ajuste. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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