DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.154 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#782#1#1248/> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#745#1#1204> SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017- SPAJD. PARTES: SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO JOVENTINA DIAS e LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a contar de 09/12/2019 a 09/12/2020. VALOR GLOBAL: O valor global do presente Termo é de R$ 740.117,28 (setecentos e quarenta mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017129 - SPA JOVENTINA DIAS; Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Elemento de Despesa: 33903702; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 315/2019-SPAJD. ELCINEI DE LIMA SAMPAIO Diretora Geral do SPA Joventina Dias <#E.G.B#745#1#1204/> Protocolo 745 <#E.G.B#744#1#1203> PORTARIA N. 0971/2019-GFES/SUSAM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2019, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art. 1º e § 2º do art.2º, do Decreto n.º 24.634, de 16 de Novembro de 2004. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 203.108.616,49 (Duzentos e três milhões, cento e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, em Manaus, 30 de dezembro de 2019. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#744#1#1203/> PORTARIA Nº 0971/2019 - GS/SUSAM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2019 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 01 430 339033 9.138,98 - 9.138,98 11 160 339093 17.500,00 - 17.500,00 339030 35.551,00 76.843,37 - 41.292,37 - 339033 23.700,00 - 23.700,00 339036 358,84 358,84 - - 339037 - 23.128,73 - 23.128,73 - 339039 215.795,00 82.041,67 - 133.753,33 339047 358,84 - 358,84 339092 240,00 17.750,76 - 17.510,76 - 339093 21.293,69 49.998,03 - 28.704,34 - 339139 - 201.190,56 - 201.190,56 - 145 339039 2.532.192,98 - 2.532.192,98 339040 5.000,00 - 5.000,00 339093 - 81.797,65 - 81.797,65 - 170 339039 2.532.192,98 - 2.532.192,98 339030 4.000,00 - 4.000,00 339039 228,00 - 228,00 319004 1.452.871,18 - 1.452.871,18 319011 49.076.488,80 - 49.076.488,80 319013 207.799,59 - 207.799,59 319093 44.969,26 - 44.969,26 319096 86.050,20 43.025,10 - 43.025,10 319113 6.834.180,04 - 6.834.180,04 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 6.364.977,00 - 6.364.977,00 319004 845.422,44 - 845.422,44 319011 23.929.893,14 - 23.929.893,14 319013 170.894,19 - 170.894,19 319113 6.810.353,54 - 6.810.353,54 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 339039 - 1.032.170,64 - 1.032.170,64 - 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 160 339040 1.714.140,84 - 1.714.140,84 10.242.3276.2211 - Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência 430 339032 3.500,00 4.250,00 - 750,00 - 339039 45.000,00 45.000,00 - - 339093 45.000,00 - 45.000,00 10.301.3276.2244 - Operacionalização da Rede Básica Estadual 230 339039 95.999,98 - 95.999,98 01 430 339014 792,00 - 792,00 170 445042 350.000,00 - 350.000,00 430 339039 71.400,00 - 71.400,00 160 335041 150.000,00 - 150.000,00 170 445042 50.000,00 - 50.000,00 100 339039 - 1.985.578,87 - 1.985.578,87 - 145 339039 3.371.341,00 3.371.341,00 - - 160 339039 1.061.749,85 - 1.061.749,85 170 339039 3.938.250,15 - 3.938.250,15 10.302.3267.1238 - Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde na Capital 100 449051 - 57.784,90 - 57.784,90 - 121 449052 - 115.435,00 - 115.435,00 - 160 449052 115.435,00 115.435,00 - - 430 449052 558.606,40 - 558.606,40 121 449052 - 6.455,00 - 6.455,00 - 160 449052 6.455,00 - 6.455,00 06 449052 10.684,00 - 10.684,00 08 449052 77.101,74 - 77.101,74 ANEXO I 10.302.3267.1250 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente no Interior 01 03 430 11 10.244.3276.2282 - Melhor em Casa 160 10.301.3284.2289 - Apoio à Implementação das Políticas Estratégicas, Transversais e Promoção da Equidade em Saúde 11 10.301.3284.2290 - Apoio ao Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público-Privada 10.121.3231.2508 - Implementação do Sistema de Planejamento da Saúde, Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS do Amazonas 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 160 430 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 170 PORTARIA Nº 0971/2019 - GS/SUSAM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO DEZEMBRO/2019 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 01 430 339033 9.138,98 - 9.138,98 11 160 339093 17.500,00 - 17.500,00 339030 35.551,00 76.843,37 - 41.292,37 - 339033 23.700,00 - 23.700,00 339036 358,84 358,84 - - 339037 - 23.128,73 - 23.128,73 - 339039 215.795,00 82.041,67 - 133.753,33 339047 358,84 - 358,84 339092 240,00 17.750,76 - 17.510,76 - 339093 21.293,69 49.998,03 - 28.704,34 - 339139 - 201.190,56 - 201.190,56 - 145 339039 2.532.192,98 - 2.532.192,98 339040 5.000,00 - 5.000,00 339093 - 81.797,65 - 81.797,65 - 170 339039 2.532.192,98 - 2.532.192,98 339030 4.000,00 - 4.000,00 339039 228,00 - 228,00 319004 1.452.871,18 - 1.452.871,18 319011 49.076.488,80 - 49.076.488,80 319013 207.799,59 - 207.799,59 319093 44.969,26 - 44.969,26 319096 86.050,20 43.025,10 - 43.025,10 319113 6.834.180,04 - 6.834.180,04 339008 14.000,00 - 14.000,00 339046 6.364.977,00 - 6.364.977,00 319004 845.422,44 - 845.422,44 319011 23.929.893,14 - 23.929.893,14 319013 170.894,19 - 170.894,19 319113 6.810.353,54 - 6.810.353,54 10.122.0001.2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia 100 339039 - 1.032.170,64 - 1.032.170,64 - 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação 160 339040 1.714.140,84 - 1.714.140,84 10.242.3276.2211 - Operacionalização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência 430 339032 3.500,00 4.250,00 - 750,00 - 339039 45.000,00 45.000,00 - - 339093 45.000,00 - 45.000,00 10.301.3276.2244 - Operacionalização da Rede Básica Estadual 230 339039 95.999,98 - 95.999,98 01 430 339014 792,00 - 792,00 170 445042 350.000,00 - 350.000,00 430 339039 71.400,00 - 71.400,00 160 335041 150.000,00 - 150.000,00 170 445042 50.000,00 - 50.000,00 100 339039 - 1.985.578,87 - 1.985.578,87 - 145 339039 3.371.341,00 3.371.341,00 - - 160 339039 1.061.749,85 - 1.061.749,85 170 339039 3.938.250,15 - 3.938.250,15 10.302.3267.1238 - Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde na Capital 100 449051 - 57.784,90 - 57.784,90 - 121 449052 - 115.435,00 - 115.435,00 - 160 449052 115.435,00 115.435,00 - - 430 449052 558.606,40 - 558.606,40 121 449052 - 6.455,00 - 6.455,00 - 160 449052 6.455,00 - 6.455,00 06 449052 10.684,00 - 10.684,00 08 449052 77.101,74 - 77.101,74 ANEXO I 10.302.3267.1250 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente no Interior 01 03 430 11 10.244.3276.2282 - Melhor em Casa 160 10.301.3284.2289 - Apoio à Implementação das Políticas Estratégicas, Transversais e Promoção da Equidade em Saúde 11 10.301.3284.2290 - Apoio ao Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público-Privada 10.121.3231.2508 - Implementação do Sistema de Planejamento da Saúde, Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS do Amazonas 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 100 160 430 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 100 170 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar