DOEAM 02/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
<#E.G.B#622#9#1080>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.953/2019 - GDG/PC.
CONSIDERANDO 
o 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
nº 
34.18.09.03.8676/18, Protocolo nº 2485.13422.2018, o Delegado-Geral da 
Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CUL-
PABILIDADE da acusada e pela imposição de pena de 16 (dezesseis) dias 
de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, 
ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, 
da Lei nº 3.278/2008, à servidora NEILA RITA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante 
do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.º 100.022-5D, pela prática 
da falta tipificada no Artigo 10, §4º, inciso VIII da Lei nº 3.278/08. CIENTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#622#9#1080/>
Protocolo 622
<#E.G.B#623#9#1081>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.954/2019 - GDG/PC.
CONSIDERANDO 
a 
Sindicância 
Administrativa 
Disciplinar 
nº 
84.18.08.03.8782/18-UDC, Protocolo nº 2485.15306.2018, o Delegado-Ge-
ral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR 
pela CULPABILIDADE da sindicada e pela imposição de pena de 22 (vinte 
e dois) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de 
vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, conforme 
o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, à servidora GISELE BARRETO MOREIRA, 
ocupante do cargo de Perita Criminal, Matrícula n.º 196.892-0B, pela prática 
da falta tipificada no Artigo 10, §5º, inciso III da Lei nº 3.278/08 c/c parágrafo 
único do Art. 160 do CPP. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LÁZRO RAMOS DA SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#623#9#1081/>
Protocolo 623
<#E.G.B#624#9#1082>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.955/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar 
nº 67.18.08.03.7151/18, Protocolo n° 2485.11553.2018/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor REINALDO 
FIGUEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 
matrícula n.º 228.230-5A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#624#9#1082/>
Protocolo 624
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#769#9#1236>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 266/DRH/2019
(Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019)
O CMT G do CBMAM, resolve: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da 
Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.01.2020.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#769#9#1236/>
Protocolo 769
<#E.G.B#770#9#1237>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 264/DRH/2019
(Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019)
O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da 
Lei nº. 4.035/14. Manaus, 30.12.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#770#9#1237/>
Protocolo 770
<#E.G.B#771#9#1238>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 262/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019)
O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA ao BM nela 
especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 30.12.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#771#9#1238/>
Protocolo 771
<#E.G.B#773#9#1239>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 263/DRH/2019
(Publicada no BG n. 240 de 23.12.2019)
O CMT G do CBMAM RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização de 
Atividade Técnica, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei 
nº. 4.035/14. Manaus, 26.12.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#773#9#1239/>
Protocolo 773
<#E.G.B#775#9#1240>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 260/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 237 de 18.12.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento das Etapas de 
Alimentação ao BM nela especificado. Lei n° 3.725/2012 Manaus, 26.12.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#775#9#1240/>
Protocolo 775
<#E.G.B#749#9#1209>
C B M A M
RESENHA DA PORTARIA Nº 037/DL/2019
(Publicada no BG nº 230 de 09.12.2019)
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os 
deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o 
Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.
Manaus, 08.11.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#749#9#1209/>
Protocolo 749
<#E.G.B#750#9#1210>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 039/2019- CBMAM
O DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93 preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial 
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, 
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade 
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de serviço do comércio do 
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, 
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços 
Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA), Cnpj nº 08.214.125/0001-26, é empresa 
exclusiva credenciada a fornecer o Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, 
conforme documento constante nos autos, às fls 101;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls 40 e 41, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 12455/19 - CSC 
(nº 211/2019 -CBMAM).
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação de Serviço de Oxigenoterapia 
Hiperbárica, da empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda 
- EPP (MEDBÁRICA);
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
48.360,00 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta reais);
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE FINANÇAS DO CBMAM, em Manaus, 11 de dezembro de 
2019.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada 
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 11 de dezembro de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#750#9#1210/>
Protocolo 750
<#E.G.B#752#9#1212>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 038/2019- DL/CBMAM
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto da Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que 
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para a contratação de pessoa 
jurídica especializada na prestação de serviço de acesso à internet banda 
larga no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o Decreto 
Estadual nº. 24.818/2005;
CONSIDERANDO o ofício nº 6182/2019 - GP/CSC o qual encaminha o 
processo nº 268/2019/CBMAM;
CONSIDERANDO que a licitação realizada sob a modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 1011/2019 - CSC que consta no Processo nº 13466/2019/
CSC (nº 268/2019/CBMAM)
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante no 
Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 1011/2019 
- CSC, que teve como vencedor a empresa AMAZON BUSINESS PUB. E 
INF. LTDA, CNPJ nº 04.038.227/0001-87, com o valor total de R$ 136.800,00 
(cento e trinta e seis mil e oitocentos reais) para contratação pelo menor preço 
global, de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Acesso 
à internet Banda larga, para atender as necessidades dos diversos setores 
administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM.  
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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