Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. <#E.G.B#622#9#1080> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.953/2019 - GDG/PC. CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 34.18.09.03.8676/18, Protocolo nº 2485.13422.2018, o Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CUL- PABILIDADE da acusada e pela imposição de pena de 16 (dezesseis) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, à servidora NEILA RITA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.º 100.022-5D, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §4º, inciso VIII da Lei nº 3.278/08. CIENTIFI- QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#622#9#1080/> Protocolo 622 <#E.G.B#623#9#1081> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.954/2019 - GDG/PC. CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 84.18.08.03.8782/18-UDC, Protocolo nº 2485.15306.2018, o Delegado-Ge- ral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc.RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE da sindicada e pela imposição de pena de 22 (vinte e dois) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, à servidora GISELE BARRETO MOREIRA, ocupante do cargo de Perita Criminal, Matrícula n.º 196.892-0B, pela prática da falta tipificada no Artigo 10, §5º, inciso III da Lei nº 3.278/08 c/c parágrafo único do Art. 160 do CPP. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LÁZRO RAMOS DA SILVA Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#623#9#1081/> Protocolo 623 <#E.G.B#624#9#1082> RESENHA DA PORTARIA Nº 1.955/2019 - GDG/PC O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 67.18.08.03.7151/18, Protocolo n° 2485.11553.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor REINALDO FIGUEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 228.230-5A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#624#9#1082/> Protocolo 624 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#769#9#1236> RESENHA DA PORTARIA Nº. 266/DRH/2019 (Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019) O CMT G do CBMAM, resolve: ATRIBUIR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 02.01.2020. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#769#9#1236/> Protocolo 769 <#E.G.B#770#9#1237> RESENHA DA PORTARIA Nº. 264/DRH/2019 (Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019) O CMT G do CBMAM, resolve: CESSAR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica aos BMs nela especificados. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 30.12.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#770#9#1237/> Protocolo 770 <#E.G.B#771#9#1238> RESENHA DA PORTARIA Nº. 262/DRH-1/2019 (Publicada no BG n. 243 de 30.12.2019) O CMT G do CBMAM, resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA ao BM nela especificado. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01. Manaus, 30.12.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#771#9#1238/> Protocolo 771 <#E.G.B#773#9#1239> RESENHA DA PORTARIA Nº. 263/DRH/2019 (Publicada no BG n. 240 de 23.12.2019) O CMT G do CBMAM RESOLVE: CESSAR o pagamento de Indenização de Atividade Técnica, ao BM nela especificado. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 26.12.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#773#9#1239/> Protocolo 773 <#E.G.B#775#9#1240> RESENHA DA PORTARIA Nº. 260/DRH-1/2019 (Publicada no BG n. 237 de 18.12.2019) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: ATRIBUIR o Pagamento das Etapas de Alimentação ao BM nela especificado. Lei n° 3.725/2012 Manaus, 26.12.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#775#9#1240/> Protocolo 775 <#E.G.B#749#9#1209> C B M A M RESENHA DA PORTARIA Nº 037/DL/2019 (Publicada no BG nº 230 de 09.12.2019) O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. Manaus, 08.11.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#749#9#1209/> Protocolo 749 <#E.G.B#750#9#1210> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 039/2019- CBMAM O DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de serviço do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA), Cnpj nº 08.214.125/0001-26, é empresa exclusiva credenciada a fornecer o Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, conforme documento constante nos autos, às fls 101; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 40 e 41, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 12455/19 - CSC (nº 211/2019 -CBMAM). R E S O L V E: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação de Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, da empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA); II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 48.360,00 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta reais); À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA DE FINANÇAS DO CBMAM, em Manaus, 11 de dezembro de 2019. Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 11 de dezembro de 2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#750#9#1210/> Protocolo 750 <#E.G.B#752#9#1212> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 038/2019- DL/CBMAM O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o disposto da Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que institui a modalidade de Pregão Eletrônico para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de acesso à internet banda larga no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o Decreto Estadual nº. 24.818/2005; CONSIDERANDO o ofício nº 6182/2019 - GP/CSC o qual encaminha o processo nº 268/2019/CBMAM; CONSIDERANDO que a licitação realizada sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1011/2019 - CSC que consta no Processo nº 13466/2019/ CSC (nº 268/2019/CBMAM) R E S O L V E: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação, constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 1011/2019 - CSC, que teve como vencedor a empresa AMAZON BUSINESS PUB. E INF. LTDA, CNPJ nº 04.038.227/0001-87, com o valor total de R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais) para contratação pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Acesso à internet Banda larga, para atender as necessidades dos diversos setores administrativos do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar