Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 10 de Dezembro de 2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#752#10#1212/> Protocolo 752 <#E.G.B#761#10#1221> CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 039/2019- CBMAM O DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de serviço do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA), Cnpj nº 08.214.125/0001-26, é empresa exclusiva credenciada a fornecer o Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, conforme documento constante nos autos, às fls 101; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls 40 e 41, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 12455/19 - CSC (nº 211/2019 -CBMAM). R E S O L V E: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação de Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica, da empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA); II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 48.360,00 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta reais); À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. DIRETORIA DE FINANÇAS DO CBMAM, em Manaus, 11 de dezembro de 2019. Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 11 de dezembro de 2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#761#10#1221/> Protocolo 761 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#760#10#1220> PORTARIA Nº. EXTRATO N.º 146/2019/2019 - Gabinete/IPAAM ERRATA Onde se lê Leia-se EXTRATO N.º 146/2019-IPAAM; I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2019... ERRATA do Extrato n.º 146/2019 IPAAM; I - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017 ...Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 20 de dezembro de 2019. * Diário do dia 12/12/2019, edição nº 34143, caderno Publicações Diversas, página 45 IPAAM, em Manaus, 9 DE DEZEMBRO DE 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#760#10#1220/> Protocolo 760 .G.B#751#10#1211INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º157/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 3519/2019 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e D` MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa, para atender as demandas deste Instituto no fornecimento de água de acordo com as especificações, quantidades e condições estabele- cidas no Projeto Básico nº 099/2019. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2019; PROCESSO N.º 3519/2019-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho n° 18.122.0001.2001.0001 Unidade Orçamentária 30201, Fonte 04010000, Natureza da Despesa: 33903007, emitida pelo Contratante em 03/12/2019 a Nota de Empenho n° 2019NE01232, no valor global de R$ 10.770,00 (dez mil setecentos e setenta e sete reais), sendo o valor empenhado neste exercício para o mês de Dezembro de 2019,é de R$ 897,50 (oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) o restante a ser empenhado no ano de 2020. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 20 de dezembro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#751#10#1211/> Protocolo 751 <#E.G.B#753#10#1213> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 173/2019 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor EDSON PINHEIRO GOMES, matrícula nº 051.154-4B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 19 de dezembro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#753#10#1213/> Protocolo 753 <#E.G.B#754#10#1214> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 167/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO NASCIMENTO, matrícula nº 247.512-0A, para a partir de 22 de novembro de 2019 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 008/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,porintermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 de dezembro de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#754#10#1214/> Protocolo 754 <#E.G.B#799#10#1266> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 158/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 011/2019 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e QMS DO BRASIL SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO LTDA; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto de obtenção a certificação da Gestão da Qualidade ISO NBR 9001: 2015, a fim de cumprir a determinação Projeto Básico nº 038/2019, para atender as necessidades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM. DATA DA ASSINATURA: 20/11/2019; PROCESSO N.º 12024/2019-IPAAM; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar