DOEAM 02/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 02 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 10 de Dezembro de
2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#752#10#1212/>
Protocolo 752
<#E.G.B#761#10#1221>
CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 039/2019- CBMAM
O DIRETOR DE FINANÇAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93 preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de serviço do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços
Médicos Ltda - EPP (MEDBÁRICA), Cnpj nº 08.214.125/0001-26, é empresa
exclusiva credenciada a fornecer o Serviço de Oxigenoterapia Hiperbárica,
conforme documento constante nos autos, às fls 101;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls 40 e 41, está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 12455/19 - CSC
(nº 211/2019 -CBMAM).
R E S O L V E:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação de Serviço de Oxigenoterapia
Hiperbárica, da empresa MAGALHÃES E SOBRINHO - Serviços Médicos Ltda
- EPP (MEDBÁRICA);
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$
48.360,00 (quarenta e oito mil, trezentos e sessenta reais);
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE FINANÇAS DO CBMAM, em Manaus, 11 de dezembro de
2019.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada
pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, de 11 de dezembro de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#761#10#1221/>
Protocolo 761
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#760#10#1220>
PORTARIA Nº. EXTRATO N.º 146/2019/2019 - Gabinete/IPAAM
ERRATA
Onde se lê
Leia-se
EXTRATO N.º 146/2019-IPAAM;
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2019...
ERRATA do Extrato n.º 146/2019
IPAAM; I - TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
009/2017 ...Gabinete da Presidência
do Instituto de Proteção Ambiental
do Estado do Amazonas - IPAAM,
em Manaus, 20 de dezembro de
2019.
* Diário do dia 12/12/2019, edição nº 34143, caderno Publicações Diversas,
página 45
IPAAM, em Manaus, 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#760#10#1220/>
Protocolo 760
.G.B#751#10#1211INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º157/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº
3519/2019 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM e D` MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA; OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de
empresa, para atender as demandas deste Instituto no fornecimento de
água de acordo com as especificações, quantidades e condições estabele-
cidas no Projeto Básico nº 099/2019. DATA DA ASSINATURA: 19/12/2019;
PROCESSO
N.º
3519/2019-IPAAM;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditivo correrão,
à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa de Trabalho n°
18.122.0001.2001.0001 Unidade Orçamentária 30201, Fonte 04010000,
Natureza da Despesa: 33903007, emitida pelo Contratante em 03/12/2019 a
Nota de Empenho n° 2019NE01232, no valor global de R$ 10.770,00 (dez mil
setecentos e setenta e sete reais), sendo o valor empenhado neste exercício
para o mês de Dezembro de 2019,é de R$ 897,50 (oitocentos e noventa e
sete reais e cinquenta centavos) o restante a ser empenhado no ano de 2020.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 20 de
dezembro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#751#10#1211/>
Protocolo 751
<#E.G.B#753#10#1213>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 173/2019
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor EDSON PINHEIRO GOMES, matrícula nº
051.154-4B, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até
que seja determinada sua substituição por outro servidor, para proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 009/2019, firmado entre
o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM e a empresa CICOL ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
19 de dezembro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#753#10#1213/>
Protocolo 753
<#E.G.B#754#10#1214>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 167/2019
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR o servidor PAUDERCLEY CILENO DO NASCIMENTO,
matrícula nº 247.512-0A, para a partir de 22 de novembro de 2019 e durante
toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por
outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº.
008/2019, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS,porintermédio do Instituto
de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa CLARO S/A.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº.
8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias,
circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem
ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus,
13 de dezembro de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#754#10#1214/>
Protocolo 754
<#E.G.B#799#10#1266>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N.º 158/2019-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº
011/2019 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM e QMS DO BRASIL SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO
LTDA; OBJETO: O presente Contrato tem por objeto de obtenção a
certificação da Gestão da Qualidade ISO NBR 9001: 2015, a fim de
cumprir a determinação Projeto Básico nº 038/2019, para atender as
necessidades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM.
DATA DA ASSINATURA: 20/11/2019; PROCESSO N.º 12024/2019-IPAAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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