DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 PODER EXECUTIVO - Seção II Número 34.151 • ANO CXXVII As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#460#1#914> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ ERRATA AO EXTRATO Nº 036/19-SEFAZ ONDE SE LÊ: Objeto: “O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses. LEIA-SE: Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato original por mais 12 meses e a supressão de 11% (onze por cento). GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 26 de dezembro de 2019. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#460#1#914/> Protocolo 460 <#E.G.B#461#1#915> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO N° 080/19-SEFAZ Espécie, Número, Data: Carta-Contrato nº 14/2019-SEFAZ, firmada em 18.11.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda e a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA. Objeto: Prestação de serviços públicos de abas- tecimento de água potável para suprir as necessidades do Posto Fiscal da Sefaz, localizado no município de Eirunepé, conforme especificações e prazos previstos no Projeto Básico. Valor Mensal: R$ 100,00 (cem reais). Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Dotação Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.122.0001.2087.0001;ND: 33903944. Fonte: 145, tendo sida emitida em 18.11.2019 a NE nº 1261/2019, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Fundamento Legal: art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, com base no Parecer nº 175/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo n° 01.01.014101.107058/2019-20-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA- TIVOS, em Manaus, 06 de dezembro de 2019. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#461#1#915/> Protocolo 461 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#459#1#913> PORTARIA Nº. 0165/2019-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor Antônio das Graças de Oliveira Mendonça; CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico-Administrativa desta SEAD, exarada por intermédio do Parecer n.º 2.347/2019-CTA/SEAD. CONSIDERANDO a instrução do Processo nº. 005.1323.2019 - SEAD, resolve: FAZER CESSAR, a contar de 13 de dezembro de 1994, o vínculo funcional do servidor Antônio das Graças de Oliveira Mendonça com o extinto Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, firmado pela Portaria n.º 114/86-IPASEA-DP, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de junho de 1986. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#459#1#913/> Protocolo 459 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#465#1#919> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 29/2019. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE TONANTINS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender a Construção de uma Escola Indígena na Comunidade Nova Jerusalém, localizada à M/E do Rio Solimões, no Município de Tonantins/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares nº 006/2019 de autoria da Deputada Alessandra Câmpelo e nº 036/2019 de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto, conforme Projeto Básico, Plano de Trabalho, Parecer Técnico da GEPOS/DEINFRA, Parecer nº 2.520/2019-ASSJUR e Nota de empenho, partes integrantes deste ajuste. PRAZO: O prazo de vigência trezentos e sessenta e cinco (365) dias, contados de 11.12.2019 até 10.12.2020, e o prazo de execução de cento e vinte (120) dias, contados da emissão da ordem de serviço da obra, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR GLOBAL: R$ 457.839,54 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). CONCEDENTE: R$ 455.500,25 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos). CONTRAPARTIDA: R$ 2.339,29 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0008; Natureza da Despesa: 44404259; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido emitidas pelo Concedente em 28.11.2019 a Nota de Empenho n°. 06687 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a Nota de Empenho n°. 06688 no valor de R$ 255.500,25 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis- trativo nº. 028101.008065.2019. Manaus, 11 de dezembro de 2019. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC <#E.G.B#465#1#919/> Protocolo 465 <#E.G.B#466#1#920> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 31/2019. DATA DA ASSINATURA: 11.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE CARAUARI, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse de recursos financeiros para Aquisição de cinquenta (50) computadores equipados com teclado e mouse, para montar o laboratório de informática nas Escolas da Rede Municipal: 1. Escola Municipal Professora Elisa Pedrosa, 2. Escola Municipal Firmino Coelho Bastos, 3. Escola Municipal Sebastião Sampaio Corrêa, 4. Escola Municipal Maria Rosiria da Silva e 5. Escola Municipal Maria do Carmo Alves Pinheiro, localizadas no município de Carauari/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 001/2019 de autoria do Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, conforme Plano de Trabalho, Parecer Técnico nº 010/2019-GESIN/DEINFRA, Nota de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar