DOEAM 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2019
PODER EXECUTIVO - Seção II
Número 34.151 • ANO CXXVII
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#460#1#914>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ERRATA AO EXTRATO Nº 036/19-SEFAZ
ONDE SE LÊ: Objeto: “O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do contrato original por mais 12 meses.
LEIA-SE: Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato original por mais 12 meses e a supressão de 11% (onze
por cento).
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 26 de dezembro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#460#1#914/>
Protocolo 460
<#E.G.B#461#1#915>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
EXTRATO N° 080/19-SEFAZ
Espécie, Número, Data: Carta-Contrato nº 14/2019-SEFAZ, firmada em
18.11.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado da Fazenda e a empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
AMAZONAS - COSAMA. Objeto: Prestação de serviços públicos de abas-
tecimento de água potável para suprir as necessidades do Posto Fiscal da
Sefaz, localizado no município de Eirunepé, conforme especificações e
prazos previstos no Projeto Básico. Valor Mensal: R$ 100,00 (cem reais).
Valor Global: R$ 6.000,00 (seis mil reais) Dotação Orçamentária: UO:
14101; PT: 04.122.0001.2087.0001;ND: 33903944. Fonte: 145, tendo sida
emitida em 18.11.2019 a NE nº 1261/2019, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais). Fundamento Legal: art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, com base no
Parecer nº 175/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo
n° 01.01.014101.107058/2019-20-SEFAZ.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRA-
TIVOS, em Manaus, 06 de dezembro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#461#1#915/>
Protocolo 461
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#459#1#913>
PORTARIA Nº. 0165/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a vida funcional do servidor
Antônio das Graças de Oliveira Mendonça;
CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico-Administrativa
desta SEAD, exarada por intermédio do Parecer n.º 2.347/2019-CTA/SEAD.
CONSIDERANDO a instrução do Processo nº. 005.1323.2019 - SEAD,
resolve:
FAZER CESSAR, a contar de 13 de dezembro de 1994, o vínculo funcional
do servidor Antônio das Graças de Oliveira Mendonça com o extinto Instituto
de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas -
IPASEA, firmado pela Portaria n.º 114/86-IPASEA-DP, publicada no Diário
Oficial do Estado de 13 de junho de 1986.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 13 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#459#1#913/>
Protocolo 459
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#465#1#919>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 29/2019. DATA DA ASSINATURA:
11.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO
DE TONANTINS, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse de
recursos financeiros para atender a Construção de uma Escola Indígena
na Comunidade Nova Jerusalém, localizada à M/E do Rio Solimões, no
Município de Tonantins/AM, em atendimento as Emendas Parlamentares
nº 006/2019 de autoria da Deputada Alessandra Câmpelo e nº 036/2019
de autoria do Deputado Josué Cláudio de Souza Neto, conforme Projeto
Básico, Plano de Trabalho, Parecer Técnico da GEPOS/DEINFRA, Parecer
nº 2.520/2019-ASSJUR e Nota de empenho, partes integrantes deste
ajuste. PRAZO: O prazo de vigência trezentos e sessenta e cinco (365)
dias, contados de 11.12.2019 até 10.12.2020, e o prazo de execução de
cento e vinte (120) dias, contados da emissão da ordem de serviço da
obra, podendo ser prorrogado por mútuo acordo dos partícipes mediante
Termo Aditivo, devidamente justificado e aceito pela Administração. VALOR
GLOBAL: R$ 457.839,54 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos
e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos). CONCEDENTE: R$
455.500,25 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e vinte e
cinco centavos). CONTRAPARTIDA: R$ 2.339,29 (dois mil, trezentos e trinta
e nove reais e vinte nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0008;
Natureza da Despesa: 44404259; Fonte do Recurso: 0121, tendo sido
emitidas pelo Concedente em 28.11.2019 a Nota de Empenho n°. 06687 no
valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a Nota de Empenho n°. 06688
no valor de R$ 255.500,25 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos
reais e vinte e cinco centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Adminis-
trativo nº. 028101.008065.2019. Manaus, 11 de dezembro de 2019.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios - NGCC
<#E.G.B#465#1#919/>
Protocolo 465
<#E.G.B#466#1#920>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO Nº. 31/2019. DATA DA ASSINATURA:
11.12.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto e, do outro lado, o MUNICÍPIO
DE CARAUARI, através da Prefeitura Municipal. OBJETO: Repasse de
recursos financeiros para Aquisição de cinquenta (50) computadores
equipados com teclado e mouse, para montar o laboratório de informática
nas Escolas da Rede Municipal: 1. Escola Municipal Professora Elisa
Pedrosa, 2. Escola Municipal Firmino Coelho Bastos, 3. Escola Municipal
Sebastião Sampaio Corrêa, 4. Escola Municipal Maria Rosiria da Silva e 5.
Escola Municipal Maria do Carmo Alves Pinheiro, localizadas no município
de Carauari/AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 001/2019 de
autoria do Deputado Belarmino Lins de Albuquerque, conforme Plano
de Trabalho, Parecer Técnico nº 010/2019-GESIN/DEINFRA, Nota de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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