DOEAM 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.924/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Preliminar nº 008/2019-CVTR/
GDG/PC, Protocolo n° 1565.35676.2019/PC/AM instaurada para apurar a res-
ponsabilidade administrativa de FABRÍCIO AUGUSTO CELESTINO QUARA 
DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia, matrícula nº 211.411-9A. CIENTIFIQUE-
-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#411#6#859/>
Protocolo 411
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#449#6#902>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 261/DRH-1/2019
(Publicada no BG n. 239 de 20.12.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação 
de Tropa Extraordinária, referente ao mês de dezembro de 2019, aos 150 
Bombeiros Militares nela especificados. Manaus, 23.12.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#449#6#902/>
Protocolo 449
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#457#6#910>
Resenha da Portaria nº 2132/2019-DP/AJUR/DETRAN/AM
O Diretor Presidente, do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a conclusão dos autos do Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD, nº 4.19.09.05.1752/2019 - 3ª CPD, instaurado por força 
da Portaria nº 4.440-2016/CATRAN-202016/CORREGEDORIA GERAL/
SSP/AM, motivado pelo Boletim de Ocorrêncianº 000166.2016, contra o 
servidor LICINHO PEREIRA DA SILVA, Auxiliar de Manutenção, Matrícula 
nº 157.606-2-A, por violação ao Art. 11, inciso XXXI, da Lei nº 3.278/2008 
correspondente com o Art. 482, da CLT, pelo fato de ter agredido o 
senhor Carlos Augusto Silva de Oliveira em abordagem realizada em 
10/05/2016;CONSIDERANDO Diversas diligências foram determinadas 
no sentido de identificar materialidade e autoria envolvendo servidores do 
DETRAN/AM no fato denunciado, restando comprovado pelo colegiado que 
apesar de haver materialidade, não foi verificada a existência de indícios 
de autoria envolvendo servidores do órgão;CONSIDERANDO o que o 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN é dotado de per-
sonalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, 
nos termos do Art. 1º da Lei Delegada nº 97, de 18 de maio de 2007 c/c o Art. 
11, inciso V do mesmo diploma legal.RESOLVE:I - Acolher por seus próprios 
fundamentos jurídicos o Despacho de fls. 182, fundamentado no Despacho 
nº 13.871/2019/CATRAN/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM (fls180/181), 
que sugere o ARQUIVAMENTO do Processo nº 4.19.09.05.1752/2019, por 
ausência de violação de norma administrativa praticada por servidores do 
DETRAN/AM.II - Ao Departamento Administrativo e ao servidor mencionado 
para que tomem conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste ato.
III - Após as providências cabíveis, encaminhe-se os autos a Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública para o devido arquivamento do feito.
Manaus, 20 de dezembro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas - DETRAN/AM
<#E.G.B#457#6#910/>
Protocolo 457
Instituto de Defesa do Consumidor -  
PROCON/AM
<#E.G.B#424#6#872>
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 011/2019-GAB/PROCON-AM
CONSTITUI Comissão de Inventário de Bens Móveis do Patrimônio Estadual
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
- PROCON-AM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar inventário patrimonial como 
instrumento de controle específico para verificação de ações de levantamento 
físico e financeiro de bens permanentes em uso no âmbito do PROCON-AM;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4º da Instrução Normativa nº 
006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - CONSTITUIR Comissão de Inventário de Bens Móveis para realizar 
o levantamento geral anual de bens móveis do INSTITUTO DE DEFESA DO 
CONSUMIDOR - PROCON-AM, referente ao exercício de 2019;
Art. 2º - DESIGNAR para compor a referida Comissão, os seguintes membros:
a) Fernando Lima Motta - Matrícula nº 231.726-5B
b) Matheus Bustos Torres da Silva - Matrícula nº 243.646-9B
c) Jenira Rodrigues da Silva - Matrícula nº 016.448-8D
Art. 3º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar 
a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto 
aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes 
em uso na instituição;
Art. 4º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências;
Art. 5º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão de 
Inventário;
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a realização dos 
trabalhos da Comissão de Inventário;
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR em Manaus, 23 
de dezembro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#424#6#872/>
Protocolo 424
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#456#6#909>
RESENHA 091/2019 - ADAF/AM
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado 
do Amazonas, autorizou o (s) seguinte (s) deslocamento (s) de servidor (es) e 
colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:
01. Nome: André Luiz Barros Freire, Cargo: Colaborador Eventual, Destino 
e Período: Iranduba - 31/12/2019, Objetivo: Conduzir e dar apoio aos 
servidores do IDAM, que irão realizar uma visita as propriedades dos 
agricultores orgânicos, Joed Melo, Walba Marina e Raimundo Doca.
02. 
Nome: 
Eduardo 
Azevedo 
de 
Souza, 
Cargo: 
Colaborador 
Eventual, 
Destino 
e 
Período: 
Rio 
Preto 
da 
Eva 
- 
31/12/2019, 
Objetivo:  Conduzir e dar apoio aos servidores do IDAM, que irão 
realizar uma visita as propriedades rurais na Fazenda Progresso.
03. Nome: Joelma Serrão da Silva, Cargo: Colaboradora Eventual, Nome: Luiz 
Antônio da Silva, Cargo: Chefe de Departamento, Destino e Período: Rio Branco/
Boca do Acre - 15/12 a 19/12/2019, Objetivo: Atuar na supervisão orientativa 
sobre os procedimentos de execução e atividades pertinentes a defesa 
sanitária animal, conforme plano estratégico 2017-2026; orientar a equipe de 
Boca do Acre vinculando-a diretamente as unidades centrais .dos SVEs, para 
suporte técnico ao nível local, fortalecendo vinculo do escritório de atendimento 
a comunidade com a unidade central de Serviço Veterinário Estadual.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de 
dezembro de 2019.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal - ADAF
<#E.G.B#456#6#909/>
Protocolo 456
Unidade Gestora de Projetos Especiais 
-  UGPE
<#E.G.B#448#6#901>
UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE
EXTRATO
ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica e Financeira 
n. 037/2012 - UGPE. DATA: 19/12/2019. PARTES: UGPE e o MUNICÍPIO 
DE MAUÉS. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 
meses, conforme Justificativa Técnica. VIGÊNCIA: 23/12/2019 a 23/12/2020. 
FUNDAMENTO: Processo Administrativo n. 01.01.039102.00002079.2019-
UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO 
OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 19 de dezembro de 2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais- UGPE
<#E.G.B#448#6#901/>
Protocolo 448
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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