Manaus, quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. R E S O L V E: AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário Executivo/SUSAM para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Estado de Saúde em exercício, nos dias 19.12.2019 e 20.12.2019, durante a ausência do titular da Pasta, o qual estará na cidade de São Paulo/SP, participando do evento “Encontro Nacional do Projeto para Desenvolvimento da Gestão de Programas de Residência e da Preceptora no Sistema Único de Saúde - DGPSUS”. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#96#17#542/> Protocolo 96 <#E.G.B#101#17#547> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 937/2019 - GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas. R E S O L V E: AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário Executivo/SUSAM para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Estado de Saúde em exercício, nos dias 26.12.2019 e 27.12.2019, durante a ausência do titular da Pasta. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#101#17#547/> Protocolo 101 <#E.G.B#102#17#548> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 940/2019 - GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas. R E S O L V E: AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário Executivo/SUSAM para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Estado de Saúde em exercício, no dia 30.12.2019, durante a ausência do titular da Pasta. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 16 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#102#17#548/> Protocolo 102 <#E.G.B#179#17#625> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM PORTARIA N.º 046/2019 - CEMA O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico em caráter de urgência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 047/2019 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 017130.003169/2019-CEMA e Processo n.º 01.01.013102.00015661.2019 - CSC. R E S O L V E: I - DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 8.666/93, a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico, conforme especificados no sobredito Processo; II - ADJUDICAR as empresas: 1) BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.285.751/0001-15 no lote 1 do mapa comparativo de preços perfazendo um valor total de R$ 473.100,00 (Quatrocentos e setenta e três mil e cem reais). 2) SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 58.426.628/0001- 33 no lote 2 do mapa comparativo de preços, perfazendo um valor total de R$ 2.925.000,00 (Dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais). O valor total das aquisições importou R$ 3.398.100,00 (Três milhões e trezentos e noventa e oito mil e cem reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA. LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. Manaus/AM, 17 de dezembro de 2019. RAFAEL POLONI Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo e Financeiro - CEMA <#E.G.B#179#17#625/> Protocolo 179 <#E.G.B#180#17#626> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM PORTARIA N.º 044/2019 - CEMA O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído pela Lei nº 8.883 de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96 de 18 de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas às fls. 05 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 031/2019 apresentada pela Gerência Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 017130.001587/2019 - CEMA e Processo Nº 01.01.013102.000110128.2019 - CGL. R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93, para a contratação de serviços de publicação de matérias, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 76.800,00 (Setenta e seis mil e oitocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus-AM, 05 de Dezembro de 2019. LUIS CARLOS SOUZA VELA GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 05 de Dezembro de 2019. RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA LUIS CARLOS SOUZA VELA Gerente Administrativo e Financeiro - CEMA RAFAEL POLONI Coordenador - CEMA <#E.G.B#180#17#626/> Protocolo 180 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#165#17#611> SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 0226/2019-GS/SSP O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC aos servidores em exercício nas atividades de Corregedoria; CONSIDERANDO a exoneração dos servidores de cargo de provimento efetivo Rener Ramos Cardoso, Willian Santiago de Souza e Jadir Campos Barbosa Junior, ambos Assistentes Operacionais III e Nelton Moraes da Costa, Técnico de Nível Superior III, publicadas em Diário Oficial do Estado, respectivamente, nas edições datadas de 24/05/2019, 27/06/2019, 10/10/2019, e 26/07/2019. CONSIDERANDO a demissão dos servidores de cargo de provimento efetivo Adriano Inácio Alves Ramos Diniz e Julie Maxwell de Andrade Borges, ambos Assistentes Operacionais III, publicadas em Diário Oficial do Estado, respecti- vamente, nas edições datadas de 04/06/2019 e 05/07/2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar