DOEAM 18/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário 
Executivo/SUSAM para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário 
de Estado de Saúde em exercício, nos dias 19.12.2019 e 20.12.2019, durante 
a ausência do titular da Pasta, o qual estará na cidade de São Paulo/SP, 
participando do evento “Encontro Nacional do Projeto para Desenvolvimento 
da Gestão de Programas de Residência e da Preceptora no Sistema Único de 
Saúde - DGPSUS”.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#96#17#542/>
Protocolo 96
<#E.G.B#101#17#547>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 937/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário 
Executivo/SUSAM para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário 
de Estado de Saúde em exercício, nos dias 26.12.2019 e 27.12.2019, durante 
a ausência do titular da Pasta.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#101#17#547/>
Protocolo 101
<#E.G.B#102#17#548>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 940/2019 - GS/SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, §2º, V da Constituição Estadual do Amazonas.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o Senhor JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS, Secretário 
Executivo/SUSAM                para responder cumulativamente pelo cargo de 
Secretário de Estado de Saúde em exercício, no dia 30.12.2019, durante a 
ausência do titular da Pasta.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 16 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#102#17#548/>
Protocolo 102
<#E.G.B#179#17#625>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM
PORTARIA N.º 046/2019 - CEMA
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de Material 
para Saúde - Químico Cirúrgico em caráter de urgência; CONSIDERANDO o 
que preceitua o Art. 24 Inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL Nº 047/2019 apresentada pela Gerência 
Administrativa Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no Processo Administrativo nº 017130.003169/2019-CEMA e Processo 
n.º 01.01.013102.00015661.2019 - CSC.
R E S O L V E:
I - DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, Inciso IV da Lei 
8.666/93, a aquisição de Material para Saúde - Químico Cirúrgico, conforme 
especificados no sobredito Processo; II - ADJUDICAR as empresas: 1) 
BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 
05.285.751/0001-15 no lote 1 do mapa comparativo de preços perfazendo um 
valor total de R$ 473.100,00 (Quatrocentos e setenta e três mil e cem reais). 
2) SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 58.426.628/0001-
33 no lote 2 do mapa comparativo de preços, perfazendo um valor total de R$ 
2.925.000,00 (Dois milhões e novecentos e vinte e cinco mil reais). O valor 
total das aquisições importou R$ 3.398.100,00 (Três milhões e trezentos e 
noventa e oito mil e cem reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA.
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo Financeiro da Central de Medicamentos
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Dispensa de licitação fundamentada no 
Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho 
de 1994.
Manaus/AM, 17 de dezembro de 2019.
RAFAEL POLONI
Coordenador da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo e Financeiro - CEMA
<#E.G.B#179#17#625/>
Protocolo 179
<#E.G.B#180#17#626>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - SUSAM
PORTARIA N.º 044/2019 - CEMA
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - CEMA, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, inciso XVI, da Lei 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão 
dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de 
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; (incluído 
pela Lei nº 8.883 de 1994); CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96 de 18 
de maio de 2007, a qual dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas e dá outras providências; CONSIDERANDO que o preço 
constante do orçamento apresentado pela Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas às fls. 05 está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - RDL Nº 031/2019 apresentada pela Gerência Administrativa 
Financeira desta CEMA; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no 
Processo Administrativo nº 017130.001587/2019 - CEMA e Processo Nº 
01.01.013102.000110128.2019 - CGL.
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso XVI da Lei 8.666/93, para a contratação de serviços de publicação 
de matérias, da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II - 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 76.800,00 (Setenta e seis mil e oitocentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em 
Manaus-AM, 05 de Dezembro de 2019.
                    
LUIS CARLOS SOUZA VELA
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus-AM, 05 de Dezembro de 
2019.
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
LUIS CARLOS SOUZA VELA
Gerente Administrativo e Financeiro - CEMA
RAFAEL POLONI
Coordenador - CEMA
<#E.G.B#180#17#626/>
Protocolo 180
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#165#17#611>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0226/2019-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a 
concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria - GAC aos servidores 
em exercício nas atividades de Corregedoria;
CONSIDERANDO a exoneração dos servidores de cargo de provimento efetivo 
Rener Ramos Cardoso, Willian Santiago de Souza e Jadir Campos Barbosa 
Junior, ambos Assistentes Operacionais III e Nelton Moraes da Costa, Técnico 
de Nível Superior III, publicadas em Diário Oficial do Estado, respectivamente, 
nas edições datadas de 24/05/2019, 27/06/2019, 10/10/2019, e 26/07/2019.
CONSIDERANDO a demissão dos servidores de cargo de provimento efetivo 
Adriano Inácio Alves Ramos Diniz e Julie Maxwell de Andrade Borges, ambos 
Assistentes Operacionais III, publicadas em Diário Oficial do Estado, respecti-
vamente, nas edições datadas de 04/06/2019 e 05/07/2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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