DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ECONOMIA CRIATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
ESPÉCIE: 1º TA ao Termo de Fomento n° 50/2019-SEC. Data: 12.12.19.
Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Instituto Geográfico e Histórico do
Amazonas - IGHA. Objeto: Prorrogação de prazo para manutenção do
Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas - IGHA, conforme Plano de
Trabalho. Prazo: 30.12.19 a 31.03.20. MARCOS APOLO MUNIZ DE
ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus,
13.12.19.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ESPÉCIE: 1º TA ao Termo de Convênio n°21/2019-SEC. Data: 23.10.19.
Partes: Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa e o Município de Carauari. Objeto: Prorrogação ao Termo de Convênio
nº 21/2019-SEC, referente ao 108º Aniversário da Cidade de Carauari,
consoante Plano de Trabalho que integra este para fins legais. Prazo:
25.10.2019 a 25.11.2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário
de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 13.12.19.
PORTARIA Nº 254/2019 – GCE/UGPE
Coordenador Executivo
O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de
16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2019-GAB/FEH de
21/11/2019 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 2270/2019 –
UGPE, de 26/11/2019; Resolve: I – CONCEDER Destaque Nº 038 de Crédito
Orçamentário valor R$ 850.873,48(oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e
setenta e três reais e quarenta e oito centavos), em favor do FEH. II –
OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº
2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas de Indenização, Bônus Moradia,
Auxílio Moradia e Fundo de Comércio a diversas famílias integrantes do
PROSAIMIM, Igarapé do Mestre Chico. Em observância às políticas do
Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento –
PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.PT:15.512.3166.1083.0011;ND: 449093,Fonte:
02757126; Valor; 850.873,48. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Em Manaus,16 de dezembro de 2019.
UGPE
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2018-SEINFRA. DATA DA
ASSINATURA: 02.12.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: Alteração da
Razão Social da Empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, que
passa a ser denominada PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, assim como
seu representante legal, Senhor JOÃO BATISTA LIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR, pela Senhora MARIA CRISTINA BRANDÃO PINHEIRO, e ainda, do
seu endereço, que passa a ser na Rua Miguel Ribas, nº 132 – Bairro Santo
A n t ô n i o , C E P. 6 9 . 0 2 9 - 0 7 0 . P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n . º
01.01.025101.00006141.2019- SEINFRA. Manaus, 09 de dezembro de 2019.
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2019-SEINFRA. DATA
DA ASSINATURA: 11.09.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PILAR
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência
do Contrato nº011/2019, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o
cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº
01.01.025101.4213.2019-SEINFRA. Manaus, 03 de outubro de 2019.
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
Secretário de Estado de Infraestrutura
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 036/2018. DATA DA
ASSINATURA: 27/11/2019. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus,e a Prefeitura Municipal
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
deBenjamin Constant/AM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do
Convênion.º 036/2018 por mais 120(cento e vinte) dias. Processo
Administrativon.º 01.01.025101.00006061.2019-SEINFRA.Manaus, 12de
dezembro de 2019.
e Região Metropolitano de Manaus
Secretário de Estado de Infraestrutura
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 103/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICAN º599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS,
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Resolução Nº 011/2019, de 31.10.2019, onde dispõe
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I, no
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe Estratégia
de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no
Altiparaná de Cima, no município de Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28/09/2018;
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de
credenciamento de equipes de atenção primária;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
ERRATA Nº 007/2019 – CIB/SUSA
Referente à Resolução CIB/AM nº 021/2016, de 17.05.2016, publicada no
Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 01.06.2016, página 07.
ONDE SE LÊ:
- 1 (um) Técnico do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas e
suplente;
- 1 (um) Técnico do Complexo Regulador e suplente;
- 3 (três) Técnicos do COSEMS/AM e suplentes.
- 1 (um) Técnico da Central de Medicamentos e suplente;
- 1 (um) Técnico da Central de Medicamentos e suplente;
- 1 (um) Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde e suplente;
- 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada do Interior
e suplente;
- 3 (três) Técnicos do COSEMS/AM e suplentes.
- 1 (um) Técnico do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação e
suplente;
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
- 1 (um) Técnico do Departamento de Planejamento e suplente;
II - Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, composta por:
- 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital
e suplente;
II - Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, composta por:
- 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital
e suplente;
LEIA-SE:
- 1 (um) Técnico do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação e
suplente;
- 1 (um) Técnico do Fundo Estadual de Saúde e suplente;
- 1 (um) Técnico do Complexo Regulador e suplente;
- 1 (um) Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde e suplente;
- 1 (um) Técnico do Fundo Estadual de Saúde e suplente;
- 1 (um) Técnico do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas e
suplente;
- 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada do Interior
e suplente;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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