Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 6 ECONOMIA CRIATIVA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ESPÉCIE: 1º TA ao Termo de Fomento n° 50/2019-SEC. Data: 12.12.19. Partes: Estado do Amazonas/SEC e o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas - IGHA. Objeto: Prorrogação de prazo para manutenção do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas - IGHA, conforme Plano de Trabalho. Prazo: 30.12.19 a 31.03.20. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 13.12.19. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ESPÉCIE: 1º TA ao Termo de Convênio n°21/2019-SEC. Data: 23.10.19. Partes: Estado do Amazonas/Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o Município de Carauari. Objeto: Prorrogação ao Termo de Convênio nº 21/2019-SEC, referente ao 108º Aniversário da Cidade de Carauari, consoante Plano de Trabalho que integra este para fins legais. Prazo: 25.10.2019 a 25.11.2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO, Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. Manaus, 13.12.19. PORTARIA Nº 254/2019 – GCE/UGPE Coordenador Executivo O Coordenador Executivo da UGPE, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que dispõe no art. 2º. Do Decreto nº 24.634 de 16/11/2004; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 069/2019-GAB/FEH de 21/11/2019 e o PT apresentados pelo FEH, no processo nº 2270/2019 – UGPE, de 26/11/2019; Resolve: I – CONCEDER Destaque Nº 038 de Crédito Orçamentário valor R$ 850.873,48(oitocentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos), em favor do FEH. II – OBJETO: Repasse de crédito orçamentário do Contrato de Empréstimo nº 2676/OC-BR-BID, para cobrir despesas de Indenização, Bônus Moradia, Auxílio Moradia e Fundo de Comércio a diversas famílias integrantes do PROSAIMIM, Igarapé do Mestre Chico. Em observância às políticas do Governo do Estado, ao Plano Diretor de Desapropriação e Reassentamento – PDDR do Programa e às Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.PT:15.512.3166.1083.0011;ND: 449093,Fonte: 02757126; Valor; 850.873,48. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Em Manaus,16 de dezembro de 2019. UGPE MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 02.12.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI. OBJETO: Alteração da Razão Social da Empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, que passa a ser denominada PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, assim como seu representante legal, Senhor JOÃO BATISTA LIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, pela Senhora MARIA CRISTINA BRANDÃO PINHEIRO, e ainda, do seu endereço, que passa a ser na Rua Miguel Ribas, nº 132 – Bairro Santo A n t ô n i o , C E P. 6 9 . 0 2 9 - 0 7 0 . P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n . º 01.01.025101.00006141.2019- SEINFRA. Manaus, 09 de dezembro de 2019. Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2019-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 11.09.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº011/2019, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.4213.2019-SEINFRA. Manaus, 03 de outubro de 2019. Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SEINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus Secretário de Estado de Infraestrutura ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Convênio n° 036/2018. DATA DA ASSINATURA: 27/11/2019. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus,e a Prefeitura Municipal Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA deBenjamin Constant/AM. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Convênion.º 036/2018 por mais 120(cento e vinte) dias. Processo Administrativon.º 01.01.025101.00006061.2019-SEINFRA.Manaus, 12de dezembro de 2019. e Região Metropolitano de Manaus Secretário de Estado de Infraestrutura RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 103/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICAN º599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; Secretário de Estado de Saúde CONSIDERANDO a Resolução Nº 011/2019, de 31.10.2019, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I, no Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Manaus, 02 de dezembro de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no Altiparaná de Cima, no município de Fonte Boa/AM. CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28/09/2018; CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de credenciamento de equipes de atenção primária; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ERRATA Nº 007/2019 – CIB/SUSA Referente à Resolução CIB/AM nº 021/2016, de 17.05.2016, publicada no Diário Oficial do Estado (Publicações Diversas), dia 01.06.2016, página 07. ONDE SE LÊ: - 1 (um) Técnico do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas e suplente; - 1 (um) Técnico do Complexo Regulador e suplente; - 3 (três) Técnicos do COSEMS/AM e suplentes. - 1 (um) Técnico da Central de Medicamentos e suplente; - 1 (um) Técnico da Central de Medicamentos e suplente; - 1 (um) Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde e suplente; - 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada do Interior e suplente; - 3 (três) Técnicos do COSEMS/AM e suplentes. - 1 (um) Técnico do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação e suplente; Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. - 1 (um) Técnico do Departamento de Planejamento e suplente; II - Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, composta por: - 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital e suplente; II - Câmara Técnica de Atenção e Vigilância em Saúde, composta por: - 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada da Capital e suplente; LEIA-SE: - 1 (um) Técnico do Departamento de Regulação, Controle e Avaliação e suplente; - 1 (um) Técnico do Fundo Estadual de Saúde e suplente; - 1 (um) Técnico do Complexo Regulador e suplente; - 1 (um) Técnico da Fundação de Vigilância em Saúde e suplente; - 1 (um) Técnico do Fundo Estadual de Saúde e suplente; - 1 (um) Técnico do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas e suplente; - 1 (um) Técnico da Secretaria Executiva de Atenção Especializada do Interior e suplente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar