Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 104/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Altiparaná de Cima, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690574, e serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM; RESOLVE: Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção primária à Saúde, no Altiparaná de Cima, no município de Fonte Boa/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 11 (onze) técnicos de enfermagem, 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente Social, 01 (um) técnico em Saúde Bucal, e 12 (doze) microscopistas. Dispõe sobre Projeto Credenciamento de uma Equipe Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM. CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, para emissão de Resolução. Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2019 datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de credenciamento de equipes de atenção primária; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 012/2019, de 31.10.2019, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I do Altiparaná de Baixo, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690566, e serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM; RESOLVE: Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, para emissão de Resolução. APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção primária à Saúde, no Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente Social 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) microscopistas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2019 datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28/09/2018; Secretário de Estado de Saúde RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA CONSIDERANDO Resolução Nº 010/2019, de 31.10.2019, onde dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I, no Rio Meneruá, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690582, e serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM; Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do Rio Solimões de Baixo no Município de Fonte Boa/AM. CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM RESOLVE: Secretário de Estado de Saúde CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28/09/2018; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, para emissão de Resolução. HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 105/2019 datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019. CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de credenciamento de equipes de atenção primária; RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde; RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 106/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 28.09.2018; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção primária à Saúde, no Rio Meneruá, no município de Fonte Boa/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) microscopistas. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no Rio Meneruá, no Município de Fonte Boa/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 105/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar