DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 104/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
Altiparaná de Cima, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690574, e 
serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
RESOLVE: 
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
    
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção 
primária à Saúde, no Altiparaná de Cima, no município de Fonte Boa/AM, com 
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) 
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 
11 (onze) técnicos de enfermagem, 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente 
Social, 01 (um) técnico em Saúde Bucal, e 12 (doze) microscopistas.
Dispõe sobre Projeto Credenciamento de uma Equipe Estratégia de 
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no 
Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as 
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam 
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, 
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, 
para emissão de Resolução.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de 
credenciamento de equipes de atenção primária;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 012/2019, de 31.10.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de 
Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I do 
Altiparaná de Baixo, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690566, e 
serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
RESOLVE: 
      
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as 
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam 
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, 
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, 
para emissão de Resolução.
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção 
primária à Saúde, no Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM, com 
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) 
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 
01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente Social 11 (onze) Técnicos de 
Enfermagem, 01 (um) técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) microscopistas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28/09/2018;
Secretário de Estado de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO Resolução Nº 010/2019, de 31.10.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de 
Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I, no Rio 
Meneruá, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690582, e serviços de 
atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde 
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do 
Rio Solimões de Baixo no Município de Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
RESOLVE: 
           
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28/09/2018;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de 
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as 
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam 
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE, 
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM, 
para emissão de Resolução.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 105/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de 
credenciamento de equipes de atenção primária;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 106/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção 
primária à Saúde, no Rio Meneruá, no município de Fonte Boa/AM, com 
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) 
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 
01 (um) Enfermeiro, 01(um) Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de 
Enfermagem, 01 (um) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) 
microscopistas.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe Estratégia 
de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no 
Rio Meneruá, no Município de Fonte Boa/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 105/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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