DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 104/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Altiparaná de Cima, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690574, e
serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
RESOLVE:
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção
primária à Saúde, no Altiparaná de Cima, no município de Fonte Boa/AM, com
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro)
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por:
11 (onze) técnicos de enfermagem, 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente
Social, 01 (um) técnico em Saúde Bucal, e 12 (doze) microscopistas.
Dispõe sobre Projeto Credenciamento de uma Equipe Estratégia de
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no
Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE,
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM,
para emissão de Resolução.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 103/2019
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de
credenciamento de equipes de atenção primária;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS,
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 012/2019, de 31.10.2019, onde dispõe
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I do
Altiparaná de Baixo, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690566, e
serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
RESOLVE:
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE,
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM,
para emissão de Resolução.
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção
primária à Saúde, no Altiparaná de Baixo, no município de Fonte Boa/AM, com
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro)
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por:
01 (um) Enfermeiro, 01(um) Assistente Social 11 (onze) Técnicos de
Enfermagem, 01 (um) técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) microscopistas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 104/2019
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28/09/2018;
Secretário de Estado de Saúde
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
CONSIDERANDO Resolução Nº 010/2019, de 31.10.2019, onde dispõe
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de
Saúde da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I, no Rio
Meneruá, vinculada ao CNES 3564282, INE 0001690582, e serviços de
atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I do
Rio Solimões de Baixo no Município de Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
02 de dezembro de 2019.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
RESOLVE:
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28/09/2018;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) CIB/AM, de
28.05.2018, onde houve consenso pelos membros do Colegiado, que as
solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial seriam
enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-DABE,
para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhadas à CIB/AM,
para emissão de Resolução.
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 105/2019
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
CONSIDERANDO a nota técnica n° 599 que orienta sobre solicitação de
credenciamento de equipes de atenção primária;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS,
que dispõe sobre as Orientações de solicitação de credenciamento de
equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 106/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
APROVAR o Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de atenção
primária à Saúde, no Rio Meneruá, no município de Fonte Boa/AM, com
incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro)
embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por:
01 (um) Enfermeiro, 01(um) Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de
Enfermagem, 01 (um) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal e 12 (doze)
microscopistas.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe Estratégia
de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, no
Rio Meneruá, no Município de Fonte Boa/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 105/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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