DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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APROVAR o Projeto de Credenciamento de 01 (uma) Equipe de Saúde da 
Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I e serviços de 
atenção primária à Saúde do rio Solimões de Baixo, no município de Fonte 
Boa/AM., com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 
(quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada 
composta por:
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
RESOLVE: 
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 013/2019, de 31.10.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde 
da Família Ribeirinha (ESFRa), com Saúde Bucal modalidade I do Rio 
Solimões de Baixo, vinculada ao CNES 3564282, INE 0000008761, e 
serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM;
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-
DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à 
CIB/AM, para emissão de Resolução.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28.09.2018;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-
DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à 
CIB/AM, para emissão de Resolução.
01 (um) Enfermeiro, 01(um) Psicólogo, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 
01 (um) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal e 12 (doze) microscopistas.
        
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 106/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade de uma Equipe 
Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal 
Modalidade I, no Rio Solimões de Cima I, no Município de Fonte 
Boa/AM.
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 107/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 014/2019, de 31.10.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade de Equipe 
Estratégia Saúde da Família com Saúde Bucal Modalidade I para Estratégia 
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I no Rio Solimões 
de Cima I, vinculada ao CNES 2019612, INE 0001548417, e serviços de 
atenção primária à Saúde no município de Fonte Boa/AM; 
 01 (um) Enfermeiro, 01(um) Psicólogo, 01 (um) Técnico em Saúde Bucal, 11 
(onze) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Auxiliar ou Técnico em Saúde Bucal 
e 12 (doze) microscopistas.
RESOLVE: 
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade de Equipe Estratégia Saúde 
da Família com Saúde Bucal Modalidade I para Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal Modalidade I, com incentivo de custeio para 04 
(quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 
(uma) equipe ampliada composta por:
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 107/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
        
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
02 de dezembro de 2019.
         
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 108/2019 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no 
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
RESOLVE: 
APROVAR o Projeto de Readequação da Unidade Básica de Saúde Fluvial, 
Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com, com Saúde Bucal 
modalidade I (ESB_M1) e serviços de atenção primária à Saúde no município 
de Fonte Boa/AM, com incentivo de custeio para 04 (quatro) unidades de 
apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma) equipe 
ampliada composta por: 08 (oito) Técnicos de Enfermagem, 01 (um) 
Enfermeiro, 01(um) Psicólogo, 11 (onze) microscopistas, e 24 ACS.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 015/2019, de 31.10.2019, onde dispõe 
sobre a aprovação do Projeto de Readequação da Unidade Básica de Saúde 
Fluvial, Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com, com 
Saúde Bucal modalidade I (ESB_M1), vinculada ao CNES 9778934, INE 
0001681923, e serviços de atenção primária à Saúde no município de Fonte 
Boa/AM; 
Secretário de Estado de Saúde
Dispõe sobre Projeto de Readequação da Unidade Básica de Saúde 
Fluvial, Equipe Estratégia Saúde da Família Fluvial Ampliada com 
Saúde Bucal Modalidade I, no Município de Fonte Boa/AM.
Januário Carneiro da C. Neto                  Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Dispõe sobre Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo para o 
município de São Gabriel da Cachoeira/AM. 
CONSIDERANDO a Seção IX -Do Incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do capitulo I- Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II -  Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação N° 6, de 
28.09.2018;
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 108/2019 
datada de 02 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295ª (238ª Ordinária) do dia 28/05/2018, 
linhas 533 a 772, onde houve consenso pelos membros deste Colegiado, que 
as solicitações de credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial 
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas-
DABE, para emissão de parecer técnico e posteriormente encaminhado à 
CIB/AM, para emissão de Resolução.
CONSIDERANDO a Portaria nº 3.134/2013/GM/MS, de 17.12.2013, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do 
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 109/2019 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.563/GM/MS, de 3.10.2017, que 
regulamenta a aplicação de recursos de programação para financiamento do 
Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para 
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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