DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
04 de dezembro de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Rodrigo Tobias de Sousa Lima
RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 111/2019
datada de 04 de dezembro de 2019, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM, em Manaus, 10
de dezembro de 2019.
Nome e Cargo: Carlos Walcy Silva de Alencar – A.TEC-I (Agente de
Fiscalização), Matrícula Nº 111.834-0E; Matheus Bustos Torres da Silva –
Assessor AD3 (Agente de Fiscalização), Matrícula Nº 243.646-9B; Destino e
Período: Manaus/Nhamundá/Manaus de 09/12/2019 a 12/12/2019;
Objetivo: Realizar trabalhos de orientação e fiscalização no município de
Nhamundá.
Órgão de Origem: PROCON/AM
PROCON-AM/FUNDECON
RESENHA DA AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO CONFORME O
ARTIGO 5º DO DECRETO Nº. 26.337, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.
DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM
JALIL FRAXE CAMPOS
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA
Manaus/AM, 30 de agosto de 2019.
FUNDIÁRIA - SPF
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato 005/2018 - SPF. Data da
Assinatura: 30/08/2019. Partes: Secretaria de Estado de Política
Fundiária - SPF e a Universidade Patativa do Assarê. Objeto: readequação
contratual incluindo o FUNDO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA – FERF
como parte contratual, pela mudança da unidade gestora executora do
contrato, pois a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF, não
possuir disponibilidade orçamentária para o exercício de 2019. Dotação
Orçamentária: As despesas decorrentes do presente termo aditivo de
contrato correrão à conta da seguinte dotação: UG.: 19.702, Programa de
Atividade 21.127.3727.2229.0001, Natureza de Despesa: 3393915.
Vigência: a partir de 01/09/2019. FUNDAMENTO: Art. 65, II, alínea c, da Lei
nº 8.666/93.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado de Política Fundiária
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
OBJETO: Regularização fundiária das áreas com ocupações irregulares
consolidadas nos bairros relacionados, localizadas em áreas matriculadas
em nome da SUHAB, excluindo-se os loteamentos, conjuntos habitacionais e
residenciais, áreas comerciáveis/comerciais, devidamente aprovados pelo
Município de Manaus e registrados nas suas respectivas matrículas, assim
como os loteamentos/conjuntos em fase de regularização junto aos órgãos
competentes.
PARTES: Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e Superintendência
Estadual de Habitação.
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2019.
TÉCNICA Nº. 001/2019 – SECT – SUHAB.
FUNDAMENTO: Este Termo de Cooperação é celebrado com fundamento na
Lei 8.666/93.
Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, em 04 de dezembro de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº. 001/2019 – SECT-SUHAB.
VIGÊNCIA: 02 (dois) anos.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO
Delegado Geral da Polícia Civil
Matrícula nº 018.119-6D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA
ERRATA DA POLÍCIA CIVIL, que foi publicada no D.O.E. 34.078 de
03/09/2019, Publicações Diversas, pág. 16, que se refere a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos ONDE SE LÊ: [...] Data da Assinatura:
12.06.2019. LEIA SE: [...] Data da Assinatura: 12.07.2019. Em Manaus,
13/12/2019.
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente, em Exercício da
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em
Manaus, 12 de dezembro de 2019.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon
às fls. 158 do processo; Considerando que o serviço almejado em serviços de
enfermagem oncológica se destinam tão somente a atender a situação
emergencial; Considerando a justificativa da escolha da contratada às
fls.158; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.202 está compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando, finalmente o que consta do Processo nº5921/2019-48- Siged -
Fcecon (01.01.013102.00014325.2019-CGL). Resolve: I – Declarar
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n°
8.666/93, para a prestação dos serviços Especializados em Enfermagem
Oncológica, da empresa Queiroz Serviços e Gestão em Saúde Ltda Me -
CNPJ 02.216.892/0001-98. I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão
I
pelo valor global de R$ 2.696.100,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e
seis mil e cem reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 12 de dezembro de
2019.
Marco Antônio Cruz Rocha
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº245/2019-FCECON.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
Diretor Presidente, em exercício
Diretora Administrativa Financeira
Nº 053/2019 – 09 /12/2019.
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa Financeira
Partes contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Amazonas – FCECON e QUEIROZ Serviços e Gestão em Saúde Ltda –
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Nº 050/2019 – 06 /12/2019.
Partes contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Amazonas – FCECON e QUEIROZ Serviços e Gestão em Saúde Ltda –
Serviços especializados em enfermagem. Objeto: indenização da despesa
pela realização de serviços especializados de enfermeiros na FCECON.
Competência: de setembro/2019. NF nº 337, datada do dia 02/12/2019 Valor
.
global: R$ 301.950,00 (trezentos e um mil, novecentos e cinquenta reais).
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2250.0001. Natureza da Despesa:
339093. Processo administrativo: 7302/2019-98-Fcecon. Gabinete do
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas, 13 de dezembro de 2019.
Nilda Maria da Silva
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
Nº 055/2019 – 09 /12/2019.
Partes contratantes: Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Amazonas – FCECON e QUEIROZ Serviços e Gestão em Saúde Ltda –
Serviços especializados em enfermagem. Objeto: indenização da despesa
pela realização de serviços especializados de farmacêutico na FCECON.
Competência: de setembro/2019. NF nº332, datada do dia 28/11/2019 Valor
.
global: R$ 67.410,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e dez reais).
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2250.0001. Natureza da Despesa:
339093. Processo administrativo: 7288/2019-22-Fcecon. Gabinete do
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do
Amazonas, 13 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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