DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 16  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Resolução nº 065/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 02 de dezembro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;  
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
062/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
GUTEMBERG LEÃO BRASIL;
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, na pasta funcional 
do servidor, GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
n° 234.168-9/A, por insuficiência de provas;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
  
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº 
Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na 
forma da Lei.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos, na pasta 
funcional do servidor, GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV, 
matrícula n° 234.168-9/A, por insuficiência de provas;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 065/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do 
servidor GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV,matrícula nº 
234.168-9/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,04 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 062/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.22430.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado,expressana Resolução nº 
065/2019-CRDM/SEDUC,
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 062/2019-CRDM - 
SEDUC/ 01.01.028101.22430.2018/SEDUC.
PORTARIA GS Nº 1228, de 04 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor GUTEMBERG LEÃO BRASIL, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 234.168-9/A, do quadro efetivo da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,04 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 66/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 02 de dezembro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;  
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e  
Desporto, para julgamento na forma 
da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
para as providências cabíveis.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
058/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
SUANI ALVES DOS SANTOS;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, Professora 
PF20.LPL-IV, matrícula  n° 145.973-2/C, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo do servidor GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula  n° 186.292-8/A, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, 
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono de cargo da servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, Professora 
PF20.LPL-IV, matrícula  n° 145.973-2/C, nos termos do  Art. 158, inciso III, 
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; 
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 066/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono 
de cargo à servidoraSUANI ALVES DOS SANTOS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 145.973-2/C,do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º 
da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,05 dezembro de 2019.
Resolução nº 67/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 02 de dezembro de 2019.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº058/2019-CRDM - 
SEDUC/011.01914.2015/SEDUC.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 
de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 054/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor 
GUILHERME ARAÚJO PEREIRA;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto do relator.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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