DOEAM 16/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Resolução nº 065/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 02 de dezembro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora;
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
062/2019-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
GUTEMBERG LEÃO BRASIL;
II – SUGERIR pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, na pasta funcional
do servidor, GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV, matrícula
n° 234.168-9/A, por insuficiência de provas;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº
Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na
forma da Lei.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO, dos presentes autos, na pasta
funcional do servidor, GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV,
matrícula n° 234.168-9/A, por insuficiência de provas;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 065/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriuo arquivamento do processo na pasta funcional do
servidor GUTEMBERG LEÃO BRASIL, Professor PF40.LPL-IV,matrícula nº
234.168-9/A, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,04 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de
suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD
nº 062/2019-CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.22430.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO a decisão do Colegiado,expressana Resolução nº
065/2019-CRDM/SEDUC,
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 062/2019-CRDM -
SEDUC/ 01.01.028101.22430.2018/SEDUC.
PORTARIA GS Nº 1228, de 04 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
ARQUIVAR na pasta funcional do servidor GUTEMBERG LEÃO BRASIL,
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 234.168-9/A, do quadro efetivo da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto,por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,04 de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 66/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 02 de dezembro de 2019.
I – APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e
Desporto, para julgamento na forma
da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
para as providências cabíveis.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
058/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
SUANI ALVES DOS SANTOS;
II – SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, Professora
PF20.LPL-IV, matrícula n° 145.973-2/C, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987
CONSIDERANDO o relatório do membro, Enoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo do servidor GUILHERME ARAÚJO PEREIRA, Professor
PF20.LPL-IV, matrícula n° 186.292-8/A, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO o relatório da membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa,
que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por
abandono de cargo da servidora SUANI ALVES DOS SANTOS, Professora
PF20.LPL-IV, matrícula n° 145.973-2/C, nos termos do Art. 158, inciso III,
combinado com o Art. 164, inciso II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
R E S O L V E:
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto da relatora.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 066/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão por abandono
de cargo à servidoraSUANI ALVES DOS SANTOS, Professor PF20.LPL-IV,
matrícula nº 145.973-2/C,do Quadro Efetivo da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, nos termos dos art. 158, inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º
da Lei nº 1778/87.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,05 dezembro de 2019.
Resolução nº 67/2019-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária
realizada em 02 de dezembro de 2019.
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº058/2019-CRDM -
SEDUC/011.01914.2015/SEDUC.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27
de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar
nº 054/2019/CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor
GUILHERME ARAÚJO PEREIRA;
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado
que decidiram acolher o voto do relator.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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