DOEAM 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Leia-se:
R$ 2.274.673,44 (Dois milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 23 de
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
<#E.G.B#1021#10#1493/>
Protocolo 1021
<#E.G.B#1092#10#1564>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SEAS, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-CSC,
relativa à licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 896/2019-CSC;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com
ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas;
RESOLVE:
I- ADJUDICAR o objeto desse Pregão Eletrônico, pelo menor preço global,
em favor da empresa S A DE A MAGALHÃES - ME, inscrita no CNPJ sob
o n° 27.231.365/0001-83, no valor global de R$ 2.017.844,52 (dois milhões,
dezessete mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos).
II- HOMOLOGAR a deliberação da pregoeira, constante da Ata da Sessão
Pública do Pregão Eletrônico 896/19-CSC, Processo n° 068/2019-SEAS
(6196.2019-CSC), referente a Contratação, pelo menor preço global, de
pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção
predial preventiva e corretiva, com fornecimento materiais, para atender as
necessidades da SEAS, tendo como vencedora do referido Pregão Eletrônico
a empresa supracitada.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTENCIA
SOCIAL - SEAS. Manaus, 07 de janeiro de 2020.
MARIA JOSEILDA DA SILVA PINHEIRO
Secretaria Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
<#E.G.B#1092#10#1564/>
Protocolo 1092
<#E.G.B#1020#10#1492>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº32, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a recomposição do CEAS em vagas destinadas a
órgãos governamentais - pró tempore - até alteração na Lei 4.511 de
14 de setembro de 2017.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de
2019 e,
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),alterada
pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que trata das
Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos
de Assistência Social;
Considerando a Resolução do CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei nº 4.509 de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre
o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e
dá outras providências;
Considerandoo que disciplina a Lei nº 4.511 de 14/12/2017, em seusarts. 3º;
5º, I c/c § 1º, do mesmo artigo;
Considerandoa Lei delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe
sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências;
Considerandoa obrigatoriedade da composição do CEAS ser paritária;
RESOLVE:
Art. 1º - Recompor pró tempore, as vagas que eram destinadas aos seguintes
órgãos governamentais extintos: Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPED; e,
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Geodiversidade.
Art. 2º - Essas vagas serão destinadas aos seguintes órgãos governamentais:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e
Inovação; Secretaria de Estado da Produção Rural; e, Casa Civil/Secretaria
Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM,18 de
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 33, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre à deliberação do parecer da Comissão de Política de
Assistência Social sobre o Plano de Educação Permanente do SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de
2019 e,
ConsiderandoLei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); e,
Considerando a Resolução nº 4 de 13 de março de 2013 do CNAS. Que
Institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da
Assistência Social - PNEP/SUAS.
Considerandoa Resolução Nº 7, de 27 dezembro de 2019, da CIB, que dispõe
sobre a pactuação pela aprovação do Plano de Educação Permanente - PEP.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o parecer da Comissão da Política de Assistência Social
acerca do Plano de Educação Permanente do SUAS do Estado do Amazonas,
com as seguintes ressalvas:
I) Observou-se ausência dos percursos formativos e ações de formação e
capacitação conforme o item 7 da resolução CNAS N. 04/2013;
II) Observou-se ainda ausência do período de vigência do Plano;
III) Observou-se ainda ausência de cronograma de execução das ações
devendo este sendo incluso no plano operacional a ser elaborado no próximo
exercício pela gestão estadual;
IV) Observou-se ainda ausência de planilha de custos das ações de
formação e capacitação a serem executadas pela gestão estadual.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 18 de
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 34, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre à deliberação do parecer da Comissão de Políticas da
Assistência Social sobre o Programa Acessuas Trabalho.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de
2019 e,
ConsiderandoLei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Resolução nº 7, de 21 de fevereiro de 2019, que altera a
Resolução nº 13, de 4 de junho de 2018, do CNAS.
Considerandoa Resolução nº 01/2019, do Conselho Estadual de Assistência
Social que dispõe sob aprovação em “ad referendum”, do Termo de Aceite do
Programa Nacional de Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS Trabalho,
do Governo Federal, encaminhado pela Secretaria de Estado de Assistência
Social - SEAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o parecer da Comissão de Políticas da Assistência Social
que aprovou, após análise, o Plano de Capacitação do Programa Nacional de
Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO a ser
implementado pela SEAS-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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