DOEAM 07/01/2020 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 07 de janeiro de 2020 | Poder Executivo | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 18 de 
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 35, de 18 de novembro de 2019.
Dispõe sobre a deliberação do Relatório de Monitoramento e 
Avaliação das Prioridades e Metas do Pacto de Aprimoramento da 
Gestão Estadual do SUAS/2016-2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) 
e em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019 e,
ConsiderandoLei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que 
aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que 
aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerandoa Resolução nº 8 de 27 dezembro de 2019 da CIB, que dispõe 
sobre a pactuação pela aprovação do Relatório de Monitoramento eAvaliação 
das Metas do Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual do SUAS/2016 
-  2019.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Relatório de Monitoramento e Avaliação das Prioridades e 
Metas do Pacto de Aprimoramento Gestão Estadual do SUAS/2016 -  2019.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 18 de 
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 36, de 18 de dezembro de 2019.
Aprova o Parecer da Comissão de Financiamento e Orçamento da 
Assistência Social sobre análise dos Saldos Trimestrais (1º e 2º de 
2019).
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) 
e em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019 e,
ConsiderandoLei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU 
28/10/2004);
Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento 
federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e 
dá outras providências. (DOU 11/12/2015);
Considerando a Portaria 625/2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos 
recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios 
e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do SUAS, 
e dá outras providências (DOU 13/8/2010);
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar a execução Orçamentária e Financeira do Fundo 
Estadual de Assistência Social - FEAS - 1° e 2º trimestres de 2019, 
em conformidade com o Parecer da Comissão de Financiamento e 
Orçamento da Assistência Social, com as recomendações constantes no 
referido Relatório da Comissão;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 18 de 
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 37, de 18 de dezembro de 2019.
Dispõe sobre a deliberação do Plano de Ação do CEAS para 2020, 
assim como, a deliberação sobre o calendário de reuniões para esse 
mesmo ano.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência 
que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 1º/12/1995); 
Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e 
em Reunião Ordinária realizada em 18 de dezembro de 2019 e,
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),alterada 
pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução do CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei nº 4.509 de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre 
o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e 
dá outras providências; e,
Considerando a necessidade de apresentação de um Plano para o ano 
seguinte; e,
Considerandoser está a última reunião do ano cessante, necessário se faz, 
aprovar um calendário de reuniões para o ano vindouro.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação do CEAS para 2020.
Art. 2º-Aprovar o calendário de reuniões do CEAS para 2020, que ocorrerão 
nas datas em anexo, com início às 8h30m e término às 13h.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM,18 de 
dezembro de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Anexo
Fev
Mar.
Abril
Maio
Junho
Julho
Ag.
Set.
Out
Nov.
Dez.
21
20
17
22
19
17
21
18
23
13
18
<#E.G.B#1020#11#1492/>
Protocolo 1020
Secretaria de Estado de Produção Rural 
-  SEPROR
<#E.G.B#1027#11#1499>
Secretaria de Estado da Produção Rural SEPROR
Extrato nº 25/2019 - SEPROR/AM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 13/2019 - SEPROR. DATA DA ASSINATURA: 
02/12/2019. PARTES: SEPROR e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELÉGRAFOS. A prestação de serviços de venda de produtos, 
pelo CORREIOS, que atendam às necessidades da SEPROR. PRAZO DE 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O: 
018101 P.T: 20.122.0001.2001.0001, N.D: 339003947, FR: 121, O empenho 
totaliza o montante de R$ 966,67 (Novecentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho 2019NE00999, 
emitida em 02/12/2019, sob o evento nº 400091, na modalidade Estimativo. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
LÚCIO MEIRELLES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES
Secretário de Estado da Produção Rural, em exercício
<#E.G.B#1027#11#1499/>
Protocolo 1027
<#E.G.B#1051#11#1523>
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
EXTRATO Segundo termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao 
convênio 20/2018- SEPROR. PARTES: Secretaria de Estado de Produção 
Rural - SEPROR e Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência, pelo período de 120(cento e vinte) dias.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 06 de janeiro de 2019.
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
<#E.G.B#1051#11#1523/>
Protocolo 1051
<#E.G.B#1026#11#1498>
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL
PORTARIA Nº 172/2019- GSE/SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de 
suas atribuições legais, resolve:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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