DOEAM 13/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 13  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA 
POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus,09 dezembro de 2019.
CONSIDERANDO, finalmente oque consta do Processo nº 000164/2019/P. 
Codajás
CONSIDERANDO que a aquisição dos materiais de estomia que se destina 
tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 
/P.Codajás;
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de materiais para estomia para 
atender a demanda dos usuários inscritos no CER III- Centro Especializado 
em Reabilitação/Módulo Estomizado na Policlínica Codajás.
CONSIDERANDO, que o preço constante das propostas apresentadas pelas 
empresas às fls. a/P.Codajás  está compatível com os preços praticados no 
mercado;
A consideração do Diretor Geral da Policlínica Codajás, para ratificação.
RESOLVE:
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$1.507.050(Um milhão quinhentos e sete mil reais e cinquenta centavos) , 
sendo o valor total de R$27.000,00(Vinte e sete mil reais ) para a empresa 
CIRURGICA MAIS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,no período 
de180(cento e oitenta ) dias, ARAÚJO COMERCIO LTDA,no valor de 
R$527.850,00(Quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e 
OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUOT HOSPITALARES, no valor de 
R$952.200,00(Novecentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais)
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PORTARIA Nº 015/ 2019 – POLICLÍNICA CODAJÁS
A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA 
CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e,  
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança  de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes às fls, /P.Codajás do processo;
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as especificações acima citadas.
SPA JOVENTINA DIAS
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2019; DATA DE 
ASSINATURA:09/12/2019, PARTES: SPA JOVENTINA DIAS eNORTE 
S E RV I Ç O S  M É D I C O S  LT D A ,  C N P J :  1 7 . 7 0 6 . 7 3 2 / 0 0 0 1 - 0 2 . 
OBJETO:liquidação do valor devido pelo SPA JOVENTINA DIAS relativo ao 
pagamento de prestação Serviços de Apoio Administrativo: Agente de 
Portaria, realizados no período de Julho/2019, Referente a Nota Fiscal nº 216 
emitida em 05/08/2019, no valor de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento 
e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 
10302327622400011; Fonte: 100; Elemento de despesa 33909301; Nota de 
Empenho: 398.Processo Administrativo: 00245/2019–SPAJD; 
Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei4.320 de  17 de Março  de 1964 e 
Parecer  Jurídico nº. 3893/2019-ASJUR/SUSAM, de 05 de dezembro de 
2019.
Manaus, 10 de dezembro de 2019.
Diretor Geral
Elcinei de Lima Sampaio
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 33/2019 - GS/SUSAM
  O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe 
conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; 
CONSIDERANDO as Leis n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, n.º 10.520 de 17 
de julho de 2002, e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27 de janeiro de 2005 
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo 
Estadual; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo          
Administrativo n.º 17101.005407/2018-25 – SUSAM e Processo 
Licitatório n.º01.01.013102.00013849.2019 (CSC), referente ao Pregão 
Eletrônico n.º 1006/2019 – CSC.
II – ADJUDICAR as empresas:1)MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS 
HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 23.611.514/0001-89, arrematante dos 
ITENS 01, 06, 07 E 08, cujo valor importou em R$ 12.820,10 (doze mil, 
oitocentos e vinte reais e dez centavos); 2) R S HENRIQUES COMERCIO 
E REPRESENTAÇÕES, CNPJ 13.467.624/0001-65, arrematante dos ITENS 
03 e 09, cujo valor importou em R$ 15.327,00 (quinze mil, trezentos e vinte 
sete reais) e; 3) LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E 
HOSPITARES LTDA, CNPJ 05.580.502/0001-52, arrematante do ITEM 05, 
cujo valor importou em R$ 8.390,00 (oito mil, trezentos e noventa reais), 
perfazendo o valor global de R$ 36.537,10(trinta e seis mil, quinhentos e 
trinta e sete reais e dez centavos) para a aquisição de equipamentos 
hospitalares (estetoscópio, esfigmomanômetro, negatoscopio, maca 
hospitalar, escada (hospitalar), maca/mesa de massagem e 
autoclave),destinados ao Centro Especializado de Reabilitação – CER Tipo 
IV. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - 
CSC,constante no Ofício n.º 6330/2019 – GP/CSC, MAPA COMPARATIVO 
DE PREÇOS/ PROPOSTAS – PE 1006/19 - fl. 521/524e na ATA DA SESSÃO 
PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1006/2019-CSC - fls. 534 e 537.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 12 de dezembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ONDE SE LÊ: PRAZO DE EXECUÇÃO: XX dias consecutivos.
ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 
007/2019-AMAZONASTUR/GP, publicada no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, data 09/12/2019, fls. 11 publicações diversas.
LEIA-SE: PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias consecutivos a assinatura do 
contrato.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente 
Manaus, 12 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº695/2019–Processo nº. 2018.7.01440R1- CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, 
EVANDRO NASCIMENTO DE SOUZA, falecido em 01/03/2018, no cargo de 
Motorista 1ª Classe Referência “E”, Matrícula nº. 019731-9C, remuneração de 
R$ 1.533,89 (mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.533,89 (mil, 
quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), calculado com base 
no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a KATY 
CRISTINA MONTEIRO MARINHO, Companheira, benefício de pensão, até 
01/03/2038, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista 
os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, 
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 716/2019– 
Processo nº. 2019.7.07377EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-servidor ativo da UEA, DAVISSON LEVINGSTON 
ANDRADE LEÃO, falecido em 06/11/2019, no cargo de TÉCNICO DAS 
AREAS DE BIOLÓGICAS E SAÚDE – 5ª CLASSE, NÍVEL A matrícula nº. 
221.939-5C, cuja remuneração totaliza R$ 3.690,99 (três mil, seiscentos e 
noventa reais e noventa e nove centavos); DETERMINAR que o valor dos 
proventos de R$ 3.690,99 (três mil, seiscentos e noventa reais e noventa e 
nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago aANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE LEÃO, 
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data 
do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea 
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 
717/2019– Processo nº.2019.7.01685 –CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da FMT, MARIA DE 
FATIMA DE ALBUQUERQUE BRITO, falecida em 24/01/2019, no cargo de 
AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE A – REF.1, matrícula nº. 010868-5 C, 
proventos de R$ 1.653,43 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta 
e três centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
1.653,43 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago aAIRTON DE SOUZA BRITO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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