Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 GABINETE DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS, em Manaus,09 dezembro de 2019. CONSIDERANDO, finalmente oque consta do Processo nº 000164/2019/P. Codajás CONSIDERANDO que a aquisição dos materiais de estomia que se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. /P.Codajás; I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de materiais para estomia para atender a demanda dos usuários inscritos no CER III- Centro Especializado em Reabilitação/Módulo Estomizado na Policlínica Codajás. CONSIDERANDO, que o preço constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls. a/P.Codajás está compatível com os preços praticados no mercado; A consideração do Diretor Geral da Policlínica Codajás, para ratificação. RESOLVE: II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$1.507.050(Um milhão quinhentos e sete mil reais e cinquenta centavos) , sendo o valor total de R$27.000,00(Vinte e sete mil reais ) para a empresa CIRURGICA MAIS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,no período de180(cento e oitenta ) dias, ARAÚJO COMERCIO LTDA,no valor de R$527.850,00(Quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e cinquenta reais) e OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUOT HOSPITALARES, no valor de R$952.200,00(Novecentos e cinquenta e dois mil e duzentos reais) CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PORTARIA Nº 015/ 2019 – POLICLÍNICA CODAJÁS A GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA POLICLÍNICA CODAJÁS no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls, /P.Codajás do processo; RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as especificações acima citadas. SPA JOVENTINA DIAS EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 004/2019; DATA DE ASSINATURA:09/12/2019, PARTES: SPA JOVENTINA DIAS eNORTE S E RV I Ç O S M É D I C O S LT D A , C N P J : 1 7 . 7 0 6 . 7 3 2 / 0 0 0 1 - 0 2 . OBJETO:liquidação do valor devido pelo SPA JOVENTINA DIAS relativo ao pagamento de prestação Serviços de Apoio Administrativo: Agente de Portaria, realizados no período de Julho/2019, Referente a Nota Fiscal nº 216 emitida em 05/08/2019, no valor de R$ 44.160,00 (quarenta e quatro mil cento e sessenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:Programa de Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 100; Elemento de despesa 33909301; Nota de Empenho: 398.Processo Administrativo: 00245/2019–SPAJD; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei4.320 de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº. 3893/2019-ASJUR/SUSAM, de 05 de dezembro de 2019. Manaus, 10 de dezembro de 2019. Diretor Geral Elcinei de Lima Sampaio SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 33/2019 - GS/SUSAM O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO as Leis n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 24.818 de 27 de janeiro de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo Administrativo n.º 17101.005407/2018-25 – SUSAM e Processo Licitatório n.º01.01.013102.00013849.2019 (CSC), referente ao Pregão Eletrônico n.º 1006/2019 – CSC. II – ADJUDICAR as empresas:1)MEDHAUS COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ 23.611.514/0001-89, arrematante dos ITENS 01, 06, 07 E 08, cujo valor importou em R$ 12.820,10 (doze mil, oitocentos e vinte reais e dez centavos); 2) R S HENRIQUES COMERCIO E REPRESENTAÇÕES, CNPJ 13.467.624/0001-65, arrematante dos ITENS 03 e 09, cujo valor importou em R$ 15.327,00 (quinze mil, trezentos e vinte sete reais) e; 3) LIFE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA E HOSPITARES LTDA, CNPJ 05.580.502/0001-52, arrematante do ITEM 05, cujo valor importou em R$ 8.390,00 (oito mil, trezentos e noventa reais), perfazendo o valor global de R$ 36.537,10(trinta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e dez centavos) para a aquisição de equipamentos hospitalares (estetoscópio, esfigmomanômetro, negatoscopio, maca hospitalar, escada (hospitalar), maca/mesa de massagem e autoclave),destinados ao Centro Especializado de Reabilitação – CER Tipo IV. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. R E S O L V E: I – HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC,constante no Ofício n.º 6330/2019 – GP/CSC, MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS/ PROPOSTAS – PE 1006/19 - fl. 521/524e na ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1006/2019-CSC - fls. 534 e 537. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus/AM, 12 de dezembro de 2019. Secretário de Estado de Saúde Rodrigo Tobias de Sousa Lima EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR ONDE SE LÊ: PRAZO DE EXECUÇÃO: XX dias consecutivos. ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 007/2019-AMAZONASTUR/GP, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, data 09/12/2019, fls. 11 publicações diversas. LEIA-SE: PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias consecutivos a assinatura do contrato. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente Manaus, 12 de dezembro de 2019. FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº695/2019–Processo nº. 2018.7.01440R1- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SEDUC, EVANDRO NASCIMENTO DE SOUZA, falecido em 01/03/2018, no cargo de Motorista 1ª Classe Referência “E”, Matrícula nº. 019731-9C, remuneração de R$ 1.533,89 (mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.533,89 (mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a KATY CRISTINA MONTEIRO MARINHO, Companheira, benefício de pensão, até 01/03/2038, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 716/2019– Processo nº. 2019.7.07377EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da UEA, DAVISSON LEVINGSTON ANDRADE LEÃO, falecido em 06/11/2019, no cargo de TÉCNICO DAS AREAS DE BIOLÓGICAS E SAÚDE – 5ª CLASSE, NÍVEL A matrícula nº. 221.939-5C, cuja remuneração totaliza R$ 3.690,99 (três mil, seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.690,99 (três mil, seiscentos e noventa reais e noventa e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago aANTONIA DE OLIVEIRA ANDRADE LEÃO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 717/2019– Processo nº.2019.7.01685 –CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da FMT, MARIA DE FATIMA DE ALBUQUERQUE BRITO, falecida em 24/01/2019, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO – CLASSE A – REF.1, matrícula nº. 010868-5 C, proventos de R$ 1.653,43 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.653,43 (mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago aAIRTON DE SOUZA BRITO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar