Manaus, terça-feira, 17 de Dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág 20 Diário Oficial do Estado do Amazonas As matérias que não constam assinatura física, foram assinadas digitalmente. I - DESIGNAR o servidor RENAN DOS SANTOS ESPOSTO para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSOR JURÍDICO desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: a) auxiliar juridicamente as demandas encaminhadas pela Direção da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, prestando assistência ao Diretor-Presi- dente, Diretores e chefia da Assessoria jurídica, a fim de identificar as ações e soluções suscitadas pelas demais gerências que compõe a autarquia; b) exarar Pareceres Jurídicos e submetê-los a aprovação da chefia da Assessoria Jurídica; c) apreciar as minutas relativas aos contratos, convênios, acordos e ajustes legais a serem firmados e submetê-los a aprovação da chefia da Assessoria Jurídica; d) organizar, controlar e manter atualizados arquivos e registros dos processos judiciais de interesse da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; e) realizar outras atividades dentro de sua área de competência. II - DETERMINAR que este Assessor esteja subordinado diretamente a este Diretor-Presidente e ao Assessor Jurídico Chefe. III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes da esfera Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 17 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#38#20#484/> Protocolo 38 <#E.G.B#41#20#487> PORTARIA Nº 0114/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto de 28.11.2019 com nomeações de servidores desta Imprensa Oficial; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora EVELYN SOARES PASSOS CARVALHO para responder, a contar de 01.11.2019, pelas funções de ASSESSORA FINANCEIRO/CONTÁBIL desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: a) gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade; b) assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação; c) zelar pelos bens e materiais sobre sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento; d) promover permanentemente a avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços; e) propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica; f) julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber; II - DETERMINAR que esta Assessora esteja subordinada ao Diretor de Ges- tão-Financeira. III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes da esfera Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 17 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#41#20#487/> Protocolo 41 <#E.G.B#43#20#489> PORTARIA Nº 0115/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); CONSIDERANDO, ainda, que a servidora PATRÍCIA FREITAS DE MAGALHÃES CÂMARA recebeu, em 10.10.2019, o Certificado de Formação e Capacitação de Ouvidores, promovido pela Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em parceria com a Escola de Contas Públicas e da Rede de Ouvidores do Amazonas. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora PATRÍCIA FREITAS DE MAGALHÃES CÂMARA, Matrícula nº 140.767-8B, para responder, a contar de 10.10.2019, pela função de OUVIDORA desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: a) Fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa; b) Fortalecer a Cidadania; c) Ser instrumento de acesso à Informação, registrar com ética, confidenciali- dade e agilidade as Demandas Sociais; d) Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação for, comprovadamente procedente; e) Auxiliar o controle externo fornecendo insumos as auditorias do Tribunal assim como o controle interno da própria Instituição; f) Propor recomendações que promovam a qualidade e eficiência da autarquia para melhorar a gestão e alcançar o equilíbrio na atuação regulatória; g) Exercer o acompanhamento das ações e da atuação da autarquia, como meio de colaborar para o fortalecimento e o desenvolvimento da instituição; h) Realizar ligações receptivas e ativas para prestação de informações e es- clarecimento de dúvidas; i) Executar outras atividades de sua área de competência. II - DETERMINAR que esta Ouvidora esteja subordinada diretamente a este Diretor-Presidente. III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes da esfera Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 17 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#43#20#489/> Protocolo 43 <#E.G.B#44#20#490> PORTARIA Nº 0116/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os dispostos na Lei Delegada nº 96, de 18.05.2017, e no Decreto nº 36.228, de 09.09.2015; CONSIDERANDO a Portaria que 0052/2019-GDP/IOA, de 18.06.2019, que designou a servidora FLACY CAUPER ANTONY como Membro de Controle Externo das Contas desta Autarquia; CONSIDERANDO, ainda, que a necessidade do serviço. RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0052/2019-GDP/IOA, de 18.06.2019, a contar de 30.11.2019. II - DESIGNAR a servidora CREUZA DA SILVA ROCHA CARVALHO, Matrícula nº 157.375-6B, para responder, a contar de 01.12.2019, pela função de CONTROLADORA INTERNA desta imprensa Oficial do Estado do Amazonas, com as seguintes atribuições: a) Fomentar o Controle Social e a Democracia Participativa; b) Analisar os processos rotinas organização do trabalho e controles operacionais; c) Verificar os livros contábeis e fiscais; d) Examinar as operações contábeis e financeiras; e) Realizar auditoria nos diversos setores da IOA; f) Confeccionar relatórios das auditorias realizadas demonstrando a situação patrimonial económica e financeira da autarquia; g) Executar outras atividades de sua área de competência. II - DETERMINAR que esta Controladora Interna esteja subordinada diretamente a este Diretor-Presidente. III - DAR CIÊNCIA ao Diretor de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, ao Gestor de Negócios, aos Assessores Chefes da esfera Jurídica, de Comunicação e de Tecnologia da Informação e as referidas servidoras para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 17 de dezembro de 2019. MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#44#20#490/> Protocolo 44 <#E.G.B#45#20#491> PORTARIA Nº 0117/2019 GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819/2016; que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); CONSIDERANDO, ainda, que a necessidade do serviço. 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