Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 24 O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Processo nº 1019/2019-AJAI/PMAM (Promoção nº 669/2019/AJAI/PMAM) - referente ao requerimento administrativo do Policial Militar SMAYIL SOUZA DOS SANTOS, através do qual solicitou informações quando a possibilidade de exercer qualquer função laborativa;CONSIDERANDOa Decisão Judicial exarada pelo Exmº Sr. Dr. Julião Lemos Sobral Junior – Juiz de Direito da 3ª Vara Especializada em Crimes de Tráfico e Uso de Entorpecente – VECUTE, referente aos Autos do Processo nº 0651416-40.2018.8.04.0001, em favor do CAP QOPMSMAYIL SOUZA DOS SANTOS (CI 20814 SI/PMAM),para que seja substituída a medida cautelar diversa da prisão de afastamento do exercício das funções públicas e autoriza o réu a retornar ao exercício de seu cargo público, condicionandoà execução somente de tarefas administrativas internas, até o julgamento da ação penal, conforme o disposto no artigo 282 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventuais decisões expedidas na esfera administrativa.RESOLVE: 1. REVERTER ao serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas, oCAP QOPMSMAYIL SOUZA DOS SANTOS (CI 20814 SI/PMAM), Matrícula nº 215.568-0 A, em conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 2. RESTABELECERa remuneraçãodo CAP QOPMSMAYIL SOUZA DOS SANTOS (CI 20814 SI/PMAM),a contar de 19Ago19;3. CLASSIFICAR na Diretoria de Apoio Logístico (DAL); 4. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA, não incluir o Oficial em escala de GTE, até nova Decisão Judicial em contrário que permita o serviço externo operacional; 5. A PM-2,REVOGAR o Certificado de Carga de Arma de Fogo se, porventura tiver sido concedido ao referido Oficial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da PMAM Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 10 de dezembro de 2019. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPECIE: PORTARIA Nº 063/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE10DEZ19. Imprensa Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar