DOEAM 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Diretora Presidente da FVS-AM.
ROSEMARY COSTA PINTO,
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 10 de 
dezembro de 2019.
À consideração da Diretora Presidente da FVS/AM, para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
II – ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 
213.230,85. 
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em 
Manaus, 10 de dezembro de 2019.
I- DECLARAR: inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei n° 8.666/93, a prestação de serviços de manutenção corretiva e 
preventiva em equipamentos de laboratórios da empresa Agilent 
Technologies Brasil LTDA;
RESOLVE: 
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, apresentada 
pela empresa ás fls. 31-32/CSC, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
CONSIDERANDO que a empresa Agilent Technologies Brasil LTDA é 
distribuidora exclusiva, credenciada exclusiva a comercializar a prestação de 
serviços de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos de 
laboratórios, conforme documento constante nos autos, às fls. 33-34/CSC;
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos n°s: 
013.14727/2019/CSC e 024.017306.5582/2019/FVS;
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 218/2019 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes; 
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11de dezembro de 2019.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Contraton.º002/2018. 
Processo n.º:01.01.030101.00000747.2019Data:14/11/2019. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e empresa MAGNA 
ENGENHARIA LTDA.Objeto: O presente termo tem por objeto a prorrogação 
de prazo por mais 06 (seis) meses para a prestação de serviços de elaboração 
do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas – PERH/AM, conforme 
projeto básico n.º 094/2019 as fls. 81/83. Valor:O presente aditivo não altera o 
valor consignado no Termo de Contrato Primitivo.Vigência:O presente Termo 
Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses, contados 
da data de assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no 
Diário Oficial do Estado.Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo Aditivo correrão da dotação orçamentária consignada no Termo 
de Contrato Primitivo.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Christina Fischer
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Espécie: Termo de Contrato n.º 08/2019.Data: 06/12/2019. Partes: 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA aempresa EYES NWHERE 
SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA.Objeto: Por força deste 
Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE o serviço 
de forma dedicada de fornecimento de link de acesso à internet por fibra óptica 
e transmissão de dados, com capacidade de até 250 conexões simultâneas, 
conforme proposta n.º 003456/2019 REV4 da empresa EYES NWHERE 
SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA para a Secretaria de Estado 
do Meio Ambiente, bem como no Projeto Básico n.º 089/2019 (fls. 58/61-
SEMA), constantes no PROCESSO n.º 01.01.030101.00000675.2019 os 
quais estão rubricados pelas partes e passam integrar o presente 
instrumento, com se nele estivessem transcritos.Valor:O valor global do 
presente Contrato é de R$ 17.049,00 (dezessete mil e quarenta e nove 
reais).Vigência:O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 
(doze) meses, contados da sua assinatura deste contrato, com eficácia 
condicionada a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado, 
Chefe do Departamento de Administração e Finanças, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de 
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou 
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para 
esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço 
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11de dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Resenha N.º 053/2019–SECOMP
Christina Fischer
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Manaus,10 de dezembro de 2019.
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2017. Processo n.º: 
01.01.030101.00000746.2019Data:11/11/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente – SEMA e a PRINTSILVA GRÁFICA, EDITORA, 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PAPEIS LTDA - ME. 
Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar, pelo período de 06 (seis) 
meses, o contrato n.º 012/2017 para dar continuidade aos serviços gráficos 
para a mobilização social durante o processo de construção do plano, edição, 
impressão e publicação do documento executivo do Plano Estadual de 
Recursos Hídricos – PERH/AM. Valor:O valor deste aditivo permanecerá o 
valor do termo primitivo, que é de R$ 84.662,00 (oitenta e quatro mil 
seiscentos e sessenta e dois reais).Vigência:O presente Termo Aditivo terá 
sua vigência prorrogada pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da data de 
sua assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário 
Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste 
Termo Aditivo correrão à conta da mesma dotação orçamentária prevista no 
contrato primitivo.
Christina Fischer
A Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício autorizou o seguinte 
deslocamento da servidora conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 
1986(diárias):Nome e Cargo: Fabrícia Arruda Moreira Amazonas, 
Servidora. SCDP: 409087. Período: 06/12/2019 a 13/12/2019. Destino: 
Manaus/Madri-Espanha/Manaus. Objetivo:Participar da Conferência das 
Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2019 – COP 25.
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
PORTARIA SEMA N.º 135, DE 11 DE DEZEMBRO
DE 2019.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11de dezembro de 2019.
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
                                             Christina Fischer
Christina Fischer
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Gabinete da SEMA, em Manaus, 11 de Dezembro de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
podendo ser prorrogado mediante justificativa por escrito e prévia 
autorização, através de Termo Aditivo.Dotação Orçamentária: As despesas 
com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta 
da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30101; Programa 
Trabalho: 18.122.0001.2001.0001; Fonte recurso: 01600000; Natureza 
Despesa: 33904004, tendo sida emitida pelo CONTRATANTE, em 
27/11/2019, a Nota de Empenho n.º 2019NE00486, no valor de R$ 17.049,00 
(dezessete mil e quarenta e nove reais).
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 011/2017. Processo n.º: 
01.01.030101.00000748.2019Data:10/11/2019. Partes: Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente – SEMA e a SEVEN ATIVIDADE DE 
CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP. Objeto: O presente termo tem por 
objeto a prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, para dar 
continuidade aos serviços de realização de 5 (cinco) oficinas de integração, 
10 (dez) oficinas regionais e 2 (dois) seminários estaduais no decorrer do 
processo de elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos – 
PERH/AM, conforme projeto básico n.º 095/2019 as fls. 37/40.Valor:O 
presente aditivo não altera o valor consignado no Termo de Contrato 
Primitivo.Vigência:O presente Termo Aditivo terá sua vigência pelo prazo de 
06 (seis) meses, contados da data de assinatura, com sua eficácia após a 
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.Dotação 
Orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão da 
dotação orçamentária consignada no Termo de Contrato Primitivo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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