DOE 10/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) Preencherem quaisquer dos impedimentos previstos na Lei Federal nº
13.019/2014;
d) Apresentarem documentos ou informações falsas;
e) Tenham como dirigente membro do poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará
no qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até segundo grau;
5.2 Caberá a Comissão de Avaliação, diante da não comprovação de 02
(dois) anos de atividade do proponente, verificar a observância do respec-
tivo critério, mediante a emissão do comprovante de inscrição e de situação
cadastral do CNPJ.
6. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DOS RECURSOS
6.1 Será emitido o RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO, no prazo
de até 02 (dois) dias após o encerramento do prazo de inscrição, prorrogável
a critério da Comissão de Avaliação, a ser divulgado no site da SESPORTE.
6.2. Poderá ser interposto recurso contra o RESULTADO PARCIAL DE
CLASSIFICAÇÃO, direcionado à Comissão de Avaliação, mediante apresen-
tação no setor Coordenadoria de Desenvolvimento do Esporte – CODES, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, contendo
as seguintes informações:
RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2018
NOME DO PROPONETE
ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.3 O prazo para interpor recursos é de 02 (dois) dias úteis, a contar da divul-
gação do RESULTADO PARCIAL DE CLASSIFICAÇÃO. Findo este prazo,
será divulgado no site da SESPORTE a RELAÇÃO DE RECORRENTES.
6.4 O prazo para interpor as contrarrazões é de 02 (dois) dias, a contar da
divulgação da RELAÇÃO DE RECORRENTES, na forma do item 6.2.1.
6.5 Só é permitida ao proponente a consulta da sua avaliação, sendo vetada
a consulta a avaliação de outrem.
6.6 Será emitido o RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, no prazo
médio de 04(quatro) dias após a divulgação do RESULTADO PARCIAL DE
CLASSIFICAÇÃO, sendo prorrogável a critério da Comissão de Avaliação.
6.7 O RESULTADO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO será homologado pelo
Secretário do Esporte e encaminhado para publicação no Diário Oficial do
Estado.
6.7.1 A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil
à celebração da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.8 É facultada à Comissão de Avaliação, em qualquer fase do processo, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, vedada a inclusão posterior de qualquer documento ou informação
que deveria constar originalmente na proposta.
7. DA CONVOCAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
7.1 A entidade classificada será convocada para a celebração do termo de
parceria, que deverá ser atendida no prazo de 02(dois) dias, sob pena de
substituição pela entidade sucessora na classificação.
7.2 A convocação que alude o item 7.1 será realizada por email fornecido no
plano de trabalho selecionado, conforme a conveniência e oportunidade da
SESPORTE, indicando as providências a serem tomadas pela proponente,
imprescindíveis a formalização da parceria.
7.3 A convocação será considerada atendida quando o proponente cienti-
ficar a SESPORTE acerca das providências que estão sendo adotadas para
a formalização da parceria.
7.4 Será entregue ao parceiro, devidamente assinado por servidor deste órgão,
ofício autorizando abertura de conta bancária específica.
7.5 Atendidas as providências da convocação, após a emissão de parecer
jurídico, será elaborado o termo de parceria (anexo 03), condicionado à
regularidade cadastral e adimplência do proponente.
7.6 O plano de trabalho é parte integrante do termo de parceria.
7.7 A desistência do selecionado implicará a possibilidade de a Comissão
de Avaliação a substituição por outro proponente classificado, obedecendo
a ordem de classificação.
8. DOS RECURSOS FINACEIROS
8.1 A liberação de recursos financeiros está condicionada ao atendimento,
pelo convenente, quando este assumir a execução do objeto, da regularidade
cadastral e da situação de adimplência.
8.2 Os recursos financeiros serão disponibilizados e mantidos em conta
específica do termo de parceria, devendo a movimentação dos recursos da
conta específica do termo de parceria ser efetuada, exclusivamente, por meio
de Ordem Bancaria de Transferência Voluntária - OBTV, através do sistema
informatizado próprio.
8.3 Os proponentes ficarão responsáveis por todas as despesas, inclusive
tarifas bancárias relativas a manutenção da conta ou ao cancelamento da
mesma. Sendo vetadas todas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº
119, de 28 de dezembro de 2012.
8.4 A utilização dos recursos aplicados obedecerá ao plano de trabalho apresen-
tado, condicionada à aprovação da prestação de contas, nos termos do item 10.
8.5 Os recursos financeiros divulgados no presente edital são expressos em
valores brutos, estando sujeitos à tributação, conforme legislação em vigor,
devendo deles serem deduzidos, por ocasião do pagamento, todos os impostos
e tributos previstos na legislação vigente e pertinente a matéria.
9. DA EXECUÇÃO DA PARCERIA
9.1 A execução física do objeto pactuado deverá observar as condições esta-
belecidas no termo de parceria, no plano de trabalho aprovado, bem como
na legislação competente.
9.2 A execução das ações previstas no plano de trabalho não se sujeita ao
repasse do recurso financeiro.
9.3 A parceria será fiscalizada pelo concedente, observando o previsto no
plano de trabalho.
9.4 A execução da parceria deverá ser monitorada e registrada através de
Relatórios de Execução do Objeto, disponíveis no site da CGE, e inseridas
pelo convenente na aba específica do sistema E-Parcerias.
9.5 A administração pública adotará as medidas legais previstas no Decreto
nº 31.621/2014, nos casos de execução da parceria em desacordo com o plano
de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 O selecionado por esse edital fica obrigado a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a
contar do fim da vigência do termo de parceria, mediante a apresentação no
Sistema E-Parcerias de:
a) Termo de encerramento da execução do objeto (modelo disponível no
sítio www.cge.ce.gov.br;
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento e
da aplicação do recurso;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
d) Material comprobatório da divulgação do Governo do Estado do Ceará;
10.2 Em caso de descumprimento de quaisquer dos itens pactuados e/ou não os
apresentar conforme as características estabelecidas, o proponente selecionado
deverá devolver ao erário estadual os recursos financeiros correspondentes
atualizados na forma prevista na legislação vigente e em conformidade com
determinado na Lei Federal nº 13.019/2014.
10.3 O descumprimento da obrigação de prestar contas ensejará a inadim-
plência do convenente e a instauração de Tomada de Contas Especial.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A SESPORTE e a Comissão de Avaliação ficam isentas de responsabili-
dade sobre os fatos decorrentes de uso indevido ou sem autorização de imagens
e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente,
nos termos da legislação específica, sem prejuízo da responsabilidade civil,
criminal e administrativa.
11.2 O proponente compromete-se a divulgar o apoio do Governo do Estado
do Ceará e da Secretaria do Esporte, fazendo constar a Logomarca Oficial
em qualquer projeto gráfico e sua divulgação.
11.3 O apoio do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria do Esporte
deverá ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo
proponente à imprensa, bem como mencionado em todas as apresentações
de lançamento ou divulgação do Projeto.
11.4 A SESPORTE reserva-se o direito de alterar o presente edital, por
conveniência da Administração, sem prejuízos para as ações aqui previstas
e sem que caiba às entidades proponentes direitos a quaisquer indenizações;
11.5 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação.
11.6 As dúvidas relativas ao presente edital poderão ser dirimidas através
do telefone (85) 3487.8343, ou pelo e-mail renata.alves@esporte.ce.gov.br
12. DOS ANEXOS
- Anexo 01: Termo de Referência
- Anexo 02: Requerimento de inscrição
- Anexo 03: Minuta do Instrumento – Termo de Colaboração
- Anexo 04: Modelo de Plano de Trabalho
- Anexo 05: Modelo de Declaração
Fortaleza, 07 de agosto de 2018.
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO Nº052/2018
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Serviços de Suporte Técnico de Hardware para o appliance Oracle
Exadata e Serviços de Suporte Técnico de Software para licenças Oracle, por
24 (vinte e quatro) meses. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Inexigibilidade
de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Inexigibilidade de Licitação nº
017/2018 de 30/07/2018, Processo nº 3544048/2018, dentro das condições
estabelecidas no art. 25 Caput, Inciso I da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a
partir de 01 de agosto de 2018, na forma do parágrafo único, do art. 61, da
Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe
o art. 57, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$
4.304.153,29 (quatro milhões, trezentos e quatro mil, cento e cinqüenta e três
reais e vinte e nove centavos), pagos em Até o 30º (trigésimo) dia. FORMA
DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O pagamento será efetuado
até o 30º (trigésimo) dia após a emissão da Fatura/Nota Fiscal devidamente
atestada pela Célula de Produção e Operação – CEPRO, mediante a entrega,
por parte da CONTRATADA da Documentação relativa à regularidade para
com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº169 | FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2018
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