DOEAM 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR/
Manaus, 10 de dezembro de 2019.
DIRETOR-PRESIDENTE DO PROCON-AM
PROCON-AM/FUNDECON
JALIL FRAXE CAMPOS
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 004/2019/PROCON-AM/FUNDECON; 
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado 
do Amazonas, por intermédio do PROCON-AM, através do FUNDO 
ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa 
D´MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; OBJETO: 
Contrato de fornecimento de água mineral – garrafão de 20 litros, com prazo 
de vigência por 12 (doze) meses, podendo prorrogar-se por períodos iguais e 
sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses; VALOR GLOBAL 
ESTIMADO: R$ 2.584,80 (dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e 
oitenta centavos); Dotação Orçamentária: UG: 021702; Programa de 
Trabalho: 14.422.3247.2102.0001; Fonte de Recurso 201; Natureza da 
despesa 33.90.30.07; Nota de Empenho n° 2019NE00125 de 04/12/2019 no 
valor de R$ 215,40 (duzentos e quinze reais e quarenta centavos); VALOR 
MENSAL ESTIMADO: R$ 215,40; PRAZO DE VIGÊNCIA: De 05/12/2019 a 
05/12/2020; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n° 
021702.000154/2019 – PROCON-AM/FUNDECON.
 
EXTRATO
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais.CONSIDERANDO que o SD QPPMADERSON MEIRA 
CAVALCANTE (CI 15978-SI/PMAM), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 005/2015/DPA-5, de 
24Fev15, publicada no DOE nº 32.989, de 26Fev15 e transcrita no BG nº 042, 
de 09Mar15; CONSIDERANDO a sentença prolatada nos Autos de Processo 
de nº 0227416-17.2013.8.04.0001, da lavra do MM. Juiz de Direito da 
Auditoria MilitarDR. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, o qual declarou a 
prescrição retroativa, e extinguiu a punibilidade do réuADERSON MEIRA 
CAVALCANTE.RESOLVE: 1.CESSAR o afastamento do Cargo Policial 
Militar do SD QPPMADERSON MEIRA CAVALCANTE (CI 15978-SI/PMAM), 
a contar de 14Jan19, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao 
Processo nº 0227416-17.2013.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço ativo da 
Polícia Militar do Amazonas a contar 14Ago19, oSD QPPMADERSON MEIRA 
CAVALCANTE (CI 15978-SI/PMAM),Matrícula nº 161.135-6 B, em 
conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. 
RESTABELECER a GRATIFICAÇÃODE TROPA, a contar de 14Jan19; 4.A 
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as demais providências de acordo 
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 029/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE2DEZ19.
Portaria republicada por haver sido publicada com incorreções
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 04 de dezembro de 2019.
com a legislação vigente; 5. O COMANDANTE DO PRAÇA, para 
conhecimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 02 de dezembrode 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
ESPECIE: PORTARIA Nº 062/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE04DEZ19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais.CONSIDERANDO que o SD QPPMADRIO TRINDADE DE 
SOUSA SILVA (CI 19819-SI/PMAM), encontra-se na situação de agregado e 
afastado do cargo policial militar, conforme Portaria nº 045/DP-5/PMAM, de 
14Ago14, publicada no DOE nº 32.865, de 15Ago14; CONSIDERANDO a 
sentença proferida nos Autos de Processo de nº 0217729-79.2014.8.04.0001, 
da lavra do MM. Juiz de Direito da Auditoria MilitarDR. ALCIDES CARVALHO 
VIEIRA FILHO, em virtude de haver sido declarada extinta a punibilidade do 
acusado, com base no crime do artigo 187 do Código Penal Militar, ante a 
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, o que faço com base no artigo 
123, Inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VI, do referido 
código.RESOLVE: 1.CESSAR o afastamento do Cargo Policial Militar, do SD 
QPPMADRIO TRINDADE DE SOUSA SILVA (CI 19819-SI/PMAM), a contar 
de 21 de março de 2019, por haver sido Extinta a Punibilidade, referente ao 
Autos do Processo nº 0217729-79.2014.8.04.0001; 2. REVERTER ao serviço 
ativo da Polícia Militar do Amazonas, a contar 21Mar19, oSD QPPMADRIO 
TRINDADE DE SOUSA SILVA (CI 19819-SI/PMAM),Matrícula nº 205.015-3 
B, em conformidade com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09Dez75; 3. 
RESTABELECER a GRATIFICAÇÃODE TROPA, a contar de 21Mar19; 4.A 
DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as demais providências 
decorrentes; 5. OCOMANDANTE DO PRAÇA, para conhecimento. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO 
AMAZONAS-CEE/AM
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ESTADUAL DE 
EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
C O N S I D E R A N D O  o  t e o r  d o  p r o c e s s o  n º 
01.01.028101.0000266.2018-CEE/AM,
PORTARIA CEE/AM Nº. 43 de 11 de dezembro de 2019.         
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 20/2019-CEE/AM, de 16 de maio de 
2019, que constituiu Comissão para avaliação do Curso Superior de 
Tecnologia em Gestão Ambiental, oferta especial nos municípios de Boca do 
Acre, Humaitá e Presidente Figueiredo, operacionalizado pela Universidade 
do Estado do Amazonas – UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 
de junho de 2019, publicações diversas, pág. 4.
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos 
Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme 
estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do 
Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho 
Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 278/2018 – CEE/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento dos 
Cursos Superiores de Instituições Estaduais e Municipais, conforme 
estabelecido no inciso III, alínea “b” do art. 202 da Constituição do Estado do 
Amazonas e no art. 2º inciso VI do Regimento Interno deste Conselho 
Estadual de Educação, bem como, a Resolução nº. 278/2018 – CEE/AM;
I. CONSTITUIR Comissão Avaliadora do Curso Superior de Tecnologia em 
Gestão Ambiental, de oferta especial nos municípios de Boca do Acre, 
Humaitá e Presidente Figueiredo, operacionalizado pela Universidade do 
Estado do Amazonas-UEA.
. Me. Eliana Aparecida do Nascimento Noda (Avaliadora Externa).
PORTARIA CEE/AM Nº. 44 de 11 de dezembro de 2019.    
. Me.Jean Serrão de Oliveira (Avaliadora Externa).
PORTARIA CEE/AM Nº. 45 de 11 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101. 
0000331.2018-CEE/AM,
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do 
Curso de Licenciatura em Física na Universidade do Estado do Amazonas – 
UEA;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101. 
0000266.2018-CEE/AM,
RESOLVE:
II. DESIGNAR, para compor a referida comissão os avaliadores a seguir 
relacionados, sob a presidência da primeira:
CONSIDERANDO a necessidade de Reconhecimento do 
Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental na Universidade do 
Estado do Amazonas – UEA;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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