DOEAM 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Juliano Marcos Valente de Souza
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N. º146/2019-IPAAM;ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO
AOCONTRATO Nº 009/2019 - IPAAM. PARTES:INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM eTAWRUS
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME;OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 009/2017, celebrado
entre o IPAAM, referente ao contrato de prestação de serviços de vigilância
e segurança patrimonial armada, conforme previsto na Cláusula Primeira
do Contrato, pelo prazo de 12 (doze) meses. DATA DA
ASSINATURA:07/12/2019; PROCESSO N.º3138/2019-IPAAM;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução
do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações
orçamentárias: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.01, Unidade
Orçamentária 30201, Fonte 0401, Natureza de Despesa: 339037, emitida
pelo contratante em 17/10/2019 a Nota de Empenho nº 2019NE01124,no
valor de R$ 54.271,76 (cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e um reais
e setenta e seis centavos), para o exercício de 2019. Valor global do contrato
R$ 579.961,92 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e sessenta e
um reais e noventa e dois centavos).
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 09 de
dezembro de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS – IPAAM
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Delegada nº 102/2007.RESOLVE autorizar a publicação dos
afastamentos dos servidores do IPAAM, mês NOVEMBRO/2019, cfe abaixo:
Diretor Presidente do IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº165/2019
HOMOLOGAR a deliberação da presidente da SubComissão que julgou
vencedora e adjudicou o objeto da Comparação de Preços nº 011/2019-CEL,
à(s) empresa(s): G MARQUES DA ROCHA - ME arrematante do lote único
pelo valor de R$ 295.920,00 (duzentos e noventa cinco mil novecentos e vinte
reais).Manaus, 11 de dezembro de 2019.
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da Comparação de
Preços nº 011/2019-CEL – AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE,
PARA ATENDER A META 11 DO PLANO DE TRABALHO, FIRMADO
ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2019 –
UGPE/SEC;
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
RESOLVE:
SIGRID RAMOS CETRARO
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Secretário de Cultura e Economia Criativa
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
SEC PORTARIA N.º 284/GS
DESIGNAR, SIGRID RAMOS CETRARO, Secretária Executiva para sem
prejuízo de suas atribuições, exercer no dia 11/12/2019 o cargo de Secretário
de Estado de Cultura e Economia Criativa, durante o impedimento do titular.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA
CRIATIVA – SCEC
PORTARIA Nº 285/2019/GS/SCEC
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e, CONSIDERANDO o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e ouros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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