DOEAM 12/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 12  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato. 
Manaus, 12 de  dezembro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
 
 
HOMOLOGAR o resultado do PE 790/19, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): DENTAL ALTA MOGIANA - COM. DE PRODUTOS 
ODONTOLOGICOS LTDA. 
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
RESOLVE: 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual do Amazonas 
DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições 
legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a 
competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, 
estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; CONSIDERANDO as 
disposições da Resolução nº 358, de 13 de dezembro de 2010-
CONTRAN; CONSIDERANDO o Parecer 2396/2019-COMISSÃO 
DE CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO o processo administrativo 01.03.022201. 
00002963.2019; RESOLVE: I – CREDENCIAR a empresa 
FRANCISCO IVAN DE FREITAS-ME, nome fantasia SATERE 
AUTOESCOLA, nos termos da Resolução nº 358/2010-CONTRAN, 
inscrita no CNPJ nº 33.761.490/0001-06, localizado a Avenida Dr. 
Pereira Barreto, nº 594, sala 01, Centro, CEP 69.190-000, MAUES, 
ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática 
de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II – 
ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente 
Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual 
período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III – 
ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às 
normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 358/2010-
CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito 
(s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma 
vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou 
por auditoria; IV – ESTABELECER que, o registro para o 
funcionamento do CFC seja específico para cada centro, ficando 
restrita a sua área de atuação no município de Maues/AM, local do 
seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados 
pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de 
fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas 
constantes na presente Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – 
DETRAN/AM, em Manaus, 27 de novembro de 2019.
Portaria nº 2008/2019-DETRAN/AM/AJUR de 27.11.2019
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o teor do Despacho apresentado pelo Centro de Serviços 
Compartilhados no Processo nº 400/2019-DETRAN/AM (Proc. nº 5221/2019-
CSC), relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 497/2019-CSC; 
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório transcorreu de acordo com 
ordenamento jurídico pertinente as licitações públicas;RESOLVE:I – 
H O M O L O G A R  a  d e l i b e r a ç ã o  d o  C E N T R O  D E  S E RV I Ç O S 
COMPARTILHADOS - CSC, constante do Despacho acima referido, 
pertinente à contratação pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada na prestação de serviços de manutenção predial (preventiva e 
corretiva), para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito 
-DETRAM/AM.II – ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço global a 
empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA, com valor total de 
R$3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil reais). O valor 
estimado pela planilha do Estado, de acordo com a Nota de Autorização de 
Despesas - NAD é de R$5.160.000,00 (cinco milhões, cento e sessenta mil 
reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus, 11de dezembro de 
2019.
HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 497/2019 - CSC
IDAM                                                           DATA:10/12/2019
No EXTRATO n.051/2019-PJ/IDAM, publicado no DOE, edição de 
03/12/2019, Publicações Diversas, pg.16:  ONDE SE LÊ: (...) VIGÊNCIA: 
21/12/2019 a 20/12/2020(...) LEIA-SE:(...) VIGÊNCIA: 20/12/2019 a 
19/12/2020. Manaus, 10 de dezembro de 2019.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
                                             Diretora-Presidente
ERRATA 
IDA                                                            DATA:11/12/2019
EXTRATO nº.52/2019–PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº.13/2019-IDAM. DATA DE ASSINATURA: 
09/12/2019; PARTES: IDAM X TONY A. P. ALVES-ME; OBJETO: Aquisição 
de 20 Unid. de Kit Fotocondutor (Brother), 30 Unid. Cartucho Toner e 80 
Unid. Kit Fotocondutor (LexMark); VIGÊNCIA: 90 dias, a contar da 
assinatura; VALOR: R$ 31.759,20. Proc. Adm. nº.  01.03.018201. 
00001454.2019-IDAM.
EDA MARIA OLIVA SOUZA
Diretora Presidente do IDAM
Resenha Nº 059/2019-GDP/IDAM de férias, licenças médicas e licenças 
especiais dos servidores nos períodos especificados abaixo:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                IDAM                        Data: 05/12/2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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