DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Número 34.141 • ANO CXXVI ESTADO DO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DO ACRE - A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para conhecimento de todos que realizará as licitações abaixo relacionada:MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2019; OBJETO: Aquisição de equipamentos para implantação das academias ao ar livre, no município de Boca do Acre/AM.ABERTURA: 20/12/2019; HORA: 08h; Os Editais estarão à disposição para retirada, a partir do dia 11 de dezembro de 2019, das 08h às 13h na Comissão Permanente de Licitações localizada à Rua Cel. José Assunção Neto, S/Nº, Platô do Piquiá, na cidade de Boca do A c r e / A M , p o d e n d o s e r s o l i c i t a d o a t r a v é s d o e - m a i l : pmbalicitacoes@gmail.com. Boca do Acre/AM, 09 de Dezembro de 2019.Janaína Santos da Silva - Presidente da CPL/PMBA DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL TRADICIONAL COMUM nº 030/2019 O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras. RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; ERALDO TRINDADE DA SILVA Prefeito de Boa Vista do Ramos II –HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 030/2019, em favor da empresa vencedorado item a ela adjudicado, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 300.500,00 (Trezentos mil e quinhentos reais), tendo por objeto acontratação de pessoa jurídica para aquisição de veículo pesado, do tipo caminhão basculante, objeto do Convênio 865133/2018 de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, pelo critério menor preço por item; IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. I – ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa A2 COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita regularmente sob o CNPJ nº 13.616.185/0001-05, estabelecida à Avenida Tefé, nº 027, bairro Raiz – CEP: 69.068-000, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, o item 01totalizando o valor global de R$ 300.500,00 (Trezentos mil e quinhentos reais); III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; BOA VISTA DO RAMOS (AM), 09 de dezembro de 2019. Prefeito de Boa Vista do Ramos DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL TRADICIONAL COMUM nº 038/2019 CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços e habilitação; II –HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, realizado através do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 038/2019, em favor da empresa vencedorados itens a ela adjudicados, pelo critério menor preço, no valor global de R$ 111.985,86 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), tendo por objeto acontratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de organização de eventos e aquisição de materiais, utensílios e artigos esportivos para atender aos segmentos do Movimento Cultura Urbana, objeto do Convênio nº 022/2019, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras. I – ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., inscrita regularmente sob o CNPJ nº 22.308.624/0001-03, estabelecida à Rua Leopoldo Peres, nº 1115, bairro Centro – CEP: 69.495-000, cidade de Japurá, Estado do Amazonas, os itens 01 a 65 totalizando o valor global de R$ 111.985,86 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos); RESOLVE: O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de Licitação; BOA VISTA DO RAMOS (AM), 10 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras contratações; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02; IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia. ERALDO TRINDADE DA SILVA CONTRATANTES: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS, CNPJ nº 04.629.283/0001-96 e GML CONSULTORIA EMPRESARIAL E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ/MF 09.151.742/0001-92; EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2019 DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Cartilhas de Prevenção à Dengue que serão utilizadas na execução da Implementação de ações de Educação em Saúde Ambiental no município de Boa Vista do Ramos como estratégia de enfrentamento ao vetor transmissor da dengue, Zika e Chicungunya, de acordo com as especificações e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar