DOEAM 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2019                                                                             Número 34.141 • ANO CXXVI
ESTADO DO AMAZONAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BOCA DO ACRE - A Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, através 
da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público para 
conhecimento de todos que realizará as licitações abaixo 
relacionada:MODALIDADE: Pregão Presencial nº 038/2019; OBJETO: 
Aquisição de equipamentos para implantação das academias ao ar livre, no 
município de Boca do Acre/AM.ABERTURA: 20/12/2019; HORA: 08h; Os 
Editais estarão à disposição para retirada, a partir do dia 11 de dezembro de 
2019, das 08h às 13h na Comissão Permanente de Licitações localizada à 
Rua Cel. José Assunção Neto, S/Nº, Platô do Piquiá, na cidade de Boca do 
A c r e / A M ,  p o d e n d o  s e r  s o l i c i t a d o  a t r a v é s  d o  e - m a i l : 
pmbalicitacoes@gmail.com. Boca do Acre/AM, 09 de Dezembro de 
2019.Janaína Santos da Silva - Presidente da CPL/PMBA
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL TRADICIONAL 
COMUM nº 030/2019
 
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão 
pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da 
Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o 
cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta 
de preços e habilitação;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos 
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas 
Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela 
Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela 
regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do 
resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras.
RESOLVE:
    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS
CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão Pública 
do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão Municipal de 
Licitação;
CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de 
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado 
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido 
cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido 
processo;
ERALDO TRINDADE DA SILVA
Prefeito de Boa Vista do Ramos
II –HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, 
realizado através do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 030/2019, em 
favor da empresa vencedorado item a ela adjudicado, pelo critério menor 
preço, no valor global de R$ 300.500,00 (Trezentos mil e quinhentos reais), 
tendo por objeto acontratação de pessoa jurídica para aquisição de veículo 
pesado, do tipo caminhão basculante, objeto do Convênio 865133/2018 de 
acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
Edital e seus anexos, pelo critério menor preço por item;
IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
I – ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa A2 
COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita regularmente sob o CNPJ nº 
13.616.185/0001-05, estabelecida à Avenida Tefé, nº 027, bairro Raiz – CEP: 
69.068-000, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, o item 01totalizando o 
valor global de R$ 300.500,00 (Trezentos mil e quinhentos reais);
III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras 
contratações;
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 09 de dezembro de 2019.
Prefeito de Boa Vista do Ramos
DESPACHO DECISÓRIO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL TRADICIONAL 
COMUM nº 038/2019
CONSIDERANDO, que as empresas participantes compareceram à sessão 
pública do referido processo licitatório, conforme consta registrado na Ata da 
Sessão Pública, que apresentaram todos os documentos que comprovam o 
cumprimento dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta 
de preços e habilitação;
II –HOMOLOGAR a deliberação final do procedimento licitatório referenciado, 
realizado através do Pregão Presencial Tradicional Comum nº 038/2019, em 
favor da empresa vencedorados itens a ela adjudicados, pelo critério menor 
preço, no valor global de R$ 111.985,86 (Cento e onze mil, novecentos e 
oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), tendo por objeto acontratação 
de pessoa jurídica para prestação de serviços de organização de eventos e 
aquisição de materiais, utensílios e artigos esportivos para atender aos 
segmentos do Movimento Cultura Urbana, objeto do Convênio nº 022/2019, 
de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste 
Edital e seus Anexos;
CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer conclusivo emitido pela 
Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura Municipal, opinando pela 
regularidade do certame e pela consequente adjudicação e homologação do 
resultado final do certame em favor das empresas declaradas vencedoras.
I – ADJUDICAR o objeto do processo licitatório em referência à empresa 
FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS PARA ESCRITÓRIO LTDA., 
inscrita regularmente sob o CNPJ nº 22.308.624/0001-03, estabelecida à Rua 
Leopoldo Peres, nº 1115, bairro Centro – CEP: 69.495-000, cidade de Japurá, 
Estado do Amazonas, os itens 01 a 65 totalizando o valor global de R$ 
111.985,86 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e 
seis centavos);
RESOLVE:
O PREFEITO DE BOA VISTA DO RAMOS, no uso de suas atribuições 
legais.CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão 
Pública do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão 
Municipal de Licitação;
BOA VISTA DO RAMOS (AM), 10 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO, que o referido procedimento licitatório transcorreu de 
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado 
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido 
cumprido todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido 
processo;
III – DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras 
contratações;
CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam acostados aos 
autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas 
Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02;
IV – PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para fins de eficácia.
ERALDO TRINDADE DA SILVA
CONTRATANTES: PREFEITURA DE BOA VISTA DO RAMOS, CNPJ nº 
04.629.283/0001-96 e GML CONSULTORIA EMPRESARIAL E 
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ/MF 09.151.742/0001-92;
     EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 051/2019
DO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 
Cartilhas de Prevenção à Dengue que serão utilizadas na execução da 
Implementação de ações de Educação em Saúde Ambiental no município de 
Boa Vista do Ramos como estratégia de enfrentamento ao vetor transmissor 
da dengue, Zika e Chicungunya, de acordo com as especificações e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar