DOEAM 10/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 10  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
I – DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso 
X, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme 
especificado no sobredito Processo; 
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-
FES /SUSAM.
Rodrigo Tobias de Sousa Filho
PORTARIA N.º 0909/2019 – GSUSAM.
II – ADJUDICAR a empresa CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL 
AMAZONAS STAFF LTDA., CNPJ 05.905.166/0001-70, para o item cotado, 
cujo valor total importou em R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais).
Secretário de Estado de Saúde
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o Pedido de Diligências n.º 460/2018-PJC/PGE, Ação de 
Obrigação de Fazer  com Pedido de Tutela, oriundo da Defensoria Pública do 
Estado-DPE; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de 
medicamento Pirfenidona 267MG, para atendimento do paciente Braz 
Tadeu Nobre de Araújo; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso I 
da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois trata-
se de material que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO, ainda, que os preços 
PORTARIA N.º 0912/2019 – GSUSAM.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
R E S O L V E:
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Assistência Domiciliar e 
Programas Comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de contratação 
de Pessoa Jurídica para serviços de locação de Imóvel Urbano, para o 
funcionamento da Gerência de Assistência Domiciliar e Programas 
Comunitários-GADPC/SUSAM, pelo período de 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93; 
CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis 
com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA 
DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 089/19 – SUSAM 
apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO 
o que mais consta na juntada de Processo Administrativo n.º 
17101.019503/2019-31-SUSAM (Processo Administrativo n.º 
01.01.00013102.2019 – CGL).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE 
SAÚDE-FES, no uso de suas atribuições legais; 
Perseverando da Trindade Garcia Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
I – DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso 
IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme 
especificado no sobredito Processo; 
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-
FES /SUSAM.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
II – ADJUDICAR a empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DR. ANOAR 
SAMAD LTDA., CNPJ 07.669.672/0001-33, para o item cotado, cujo valor 
total importou em R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais).
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
R E S O L V E:
Perseverando da Trindade Garcia Filho
Rodrigo Tobias de Sousa Filho
Secretário de Estado de Saúde
preceitua o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE 
DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 087/19 – SUSAM apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta 
na juntada de Processos Administrativos n.º 17101.002543/2018-63; 
17101.018984/2018-87 e 17101.021021/2018-61-SUSAM (Processo 
Administrativo n.º 01.01.00014007.2019 – CGL).
Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde
Rodrigo Tobias de Sousa Filho
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
R E S O L V E:
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no 
mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO - INEX n.º 026/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria e CONSIDERANDO o que mais consta na juntada 
de Processos Administrativos n.º 17101.023005/2018-11 e 
17101.015452/2018-98-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102. 
00038546.2018  – CGL).
I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, 
inciso I da Lei 8.666/93, a para a aquisição supracitada;
Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde-
FES /SUSAM.
II – ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E 
FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o objeto
cotado pelo valor global de R$ 48.243,60 (quarenta e oito mil, duzentos e 
quarenta e três reais e sessenta centavos);
Perseverando da Trindade Garcia Filho
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
Manaus, 5 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 23/2019
1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017, mantido 
com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, CNPJ nº 
20.537.526/0001-12, para prestação de serviços de vigilância armada e 
desarmada nas dependências da AFEAM, a fim de prorrogar, pela segunda 
vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, de 23.12.2019 a 
23.12.2020; mantendo o valor global estimado de                    R$ 
1.350.445,92 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta 
e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas 
mensais e sucessivas de R$ 112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta 
e sete reais e dezesseis centavos); 
A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no 
uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando o 
exposto no Parecer GERAD nº 629/2019, de 27.11.2019, e no Parecer 
Jurídico nº 116/2019, de 4.12.2019, dando respaldo ao Terceiro Aditivo ao 
Termo de Contrato nº 10/2017 firmado com a empresa RONIN VIGILÂNCIA 
PRIVADA, com amparo do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e da 
Cláusula Oitava do Contrato Original, 
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão.
R E S O L V E 
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL- AADES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019/AADES
A AADES, através da Comissão de Licitação (CL-AADES) torna público a 
realização de  licitação, tipo menor preço, cujo objetivo é a contratação de 
pessoa jurídica para prestação de serviços de capacitação profissional, para 
atender a demanda do projeto de apoio ao desenvolvimento do setor primário 
no estado do Amazonas - ADS, a realizar-se às 9h do dia 23 de dezembro de 
2019, no auditório da sede, situado à Rua Major Gabriel, 1721, Centro, 
Manaus - AM, CEP 69.020-060. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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