Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. I – DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme especificado no sobredito Processo; Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde- FES /SUSAM. Rodrigo Tobias de Sousa Filho PORTARIA N.º 0909/2019 – GSUSAM. II – ADJUDICAR a empresa CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL AMAZONAS STAFF LTDA., CNPJ 05.905.166/0001-70, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais). Secretário de Estado de Saúde Manaus, 02 de dezembro de 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Pedido de Diligências n.º 460/2018-PJC/PGE, Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela, oriundo da Defensoria Pública do Estado-DPE; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de medicamento Pirfenidona 267MG, para atendimento do paciente Braz Tadeu Nobre de Araújo; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois trata- se de material que só pode ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO, ainda, que os preços PORTARIA N.º 0912/2019 – GSUSAM. RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. R E S O L V E: Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONSIDERANDO a solicitação da Gerência de Assistência Domiciliar e Programas Comunitários; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoa Jurídica para serviços de locação de Imóvel Urbano, para o funcionamento da Gerência de Assistência Domiciliar e Programas Comunitários-GADPC/SUSAM, pelo período de 12 (doze) meses; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 089/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processo Administrativo n.º 17101.019503/2019-31-SUSAM (Processo Administrativo n.º 01.01.00013102.2019 – CGL). O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES, no uso de suas atribuições legais; Perseverando da Trindade Garcia Filho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE I – DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados serviços, conforme especificado no sobredito Processo; Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde- FES /SUSAM. RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. II – ADJUDICAR a empresa INSTITUTO DE UROLOGIA DR. ANOAR SAMAD LTDA., CNPJ 07.669.672/0001-33, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais). Manaus, 02 de dezembro de 2019. Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde R E S O L V E: Perseverando da Trindade Garcia Filho Rodrigo Tobias de Sousa Filho Secretário de Estado de Saúde preceitua o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO que os preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - RDL N.º 087/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos Administrativos n.º 17101.002543/2018-63; 17101.018984/2018-87 e 17101.021021/2018-61-SUSAM (Processo Administrativo n.º 01.01.00014007.2019 – CGL). Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde Rodrigo Tobias de Sousa Filho RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. R E S O L V E: Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX n.º 026/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria e CONSIDERANDO o que mais consta na juntada de Processos Administrativos n.º 17101.023005/2018-11 e 17101.015452/2018-98-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102. 00038546.2018 – CGL). I – DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25, inciso I da Lei 8.666/93, a para a aquisição supracitada; Gabinete do Secretário Executivo Adjunto do Fundo Estadual de Saúde- FES /SUSAM. II – ADJUDICAR a empresa PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 33.009.945/0002-04, para o objeto cotado pelo valor global de R$ 48.243,60 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); Perseverando da Trindade Garcia Filho Manaus, 02 de dezembro de 2019. Secretário de Estado de Saúde AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM Manaus, 5 de dezembro de 2019. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 23/2019 1. AUTORIZAR o Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017, mantido com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA EIRELI - ME, CNPJ nº 20.537.526/0001-12, para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada nas dependências da AFEAM, a fim de prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, de 23.12.2019 a 23.12.2020; mantendo o valor global estimado de R$ 1.350.445,92 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 112.537,16 (cento e doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos); A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando o exposto no Parecer GERAD nº 629/2019, de 27.11.2019, e no Parecer Jurídico nº 116/2019, de 4.12.2019, dando respaldo ao Terceiro Aditivo ao Termo de Contrato nº 10/2017 firmado com a empresa RONIN VIGILÂNCIA PRIVADA, com amparo do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e da Cláusula Oitava do Contrato Original, 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão. R E S O L V E AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- AADES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2019/AADES A AADES, através da Comissão de Licitação (CL-AADES) torna público a realização de licitação, tipo menor preço, cujo objetivo é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de capacitação profissional, para atender a demanda do projeto de apoio ao desenvolvimento do setor primário no estado do Amazonas - ADS, a realizar-se às 9h do dia 23 de dezembro de 2019, no auditório da sede, situado à Rua Major Gabriel, 1721, Centro, Manaus - AM, CEP 69.020-060. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar