Manaus, terça-feira, 10 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 I – ARQUIVAR os autos do Processo Sancionatório n.º 003/2018- CPPS/SEAP. RESOLVE: Manaus, 10 de dezembro de 2019. CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de dezembro de 2019. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO PARTÍCIPES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE e a Fundação de Dermatologia e Venereologia Alfredo da Matta – FUAM. OBJETO: – O presente instrumento tem por objeto a cessão do servidor José Medeiros Filho, Matrícula n. 051.264-2C, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral. DATA DA ASSINATURA: 1º.12.2019. VIGÊNCIA: 1(um) ano, a contar de 02 de agosto de 2019, permanecendo em vigor respeitando o prazo de comunicação de sessenta(60) dias de antecedência. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXTRATO Procurador-Geral do Estado ESPÉCIE: Termo de Cessão N. 002/2019-PGE. CONSIDERANDO que o art. 24, XIII da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético- profissional e não tenha fins lucrativos; Chefe do Departamento de Administração e Finanças, em Manaus, 09 de dezembro de 2019. RESOLVE: II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural – FUNDECC pelo valor global de R$ 3.346.894,29 (três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos). Chefe do Departamento de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviço para o desenvolvimento de solução customizada dos módulos da Plataforma do SICAR-AM e processamento de base cartográfica para o Estado do Amazonas no âmbito do Projeto de Implementação do CAR – ProjeCAR – AM; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Nº 01.01.013102.00014147.2019-CSC (01.01.030101.00000097.2019-SEMA) I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8666/93, para a contratação da Fundação de Desenvolvimento Cientifico e Cultural – FUNDECC. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Manaus, 09 de dezembro de 2019. DEZEMBRO DE 2019. Christina Fischer CONSIDERANDO que o valor cobrado da Administração está compatível com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova com o documento de fls. 255-268-SEMA. o PORTARIA SEMA N. 131, DE 09 DE A Consideração da Secretária de Estado da SEMA em exercício, para aprovação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Secretária de Estado do Meio Ambiente e Ordenadora de Despesas, em exercício www VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar