DOEAM 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RODRIGO DE SÁ BARBOSA
DETRAN/AM
Portaria nº 1983/2019-DETRAN/AM/DP de 25.11.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLIMETRAN CLÍNICA
MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 04.693.860/0001-09, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CONTRAN e Portaria
Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa
nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá
encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas
através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais
exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I-
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia – CFP; e CONSIDERANDO o que consta
protocolado sob nº 065.003589.2019, datado de 15/02/2019, onde a empresa
CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a ausência local de
funcionamento da empresa CEPSITRAN, tendo em vista a sede credenciada
esta fechada e o imóvel da nova sede encontra-se com obras paralisadas,
constantes no relatório de averiguação técnica nº 002/2019/GMP/
DETRAN/AM; CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão
Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela
suspensão temporária das atividades da empresa CEPSITRAN;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso VIII c/c §1º e §2º da Portaria
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo
Administrativo nº 01.03.022201.00015578.2019. RESOLVE: Art. 1º.
SUSPENDER preventivamente, a atividade da empresa CEPSITRAN, pelo
prazo de 30 dias, a contar de 25/11/2019, podendo ser prorrogado por igual
período; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 25/11/2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS – DETRAN/AM,
Manaus, 25 de novembro de 2019.
DETRAN//AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de
apuração de suposta irregularidade praticado pela empresa CLINICA
MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, quando da presença de Médico não
especialista de tráfego, ausência de assinatura do médico nos laudos
médicos e atualização dos referidos exames no sistema, constantes no
relatório de averiguação técnica nº 003/2019/GMP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão Permanente de
Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela suspensão
temporária das atividades da empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO -
CMT; CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso I, “b” e Inciso VI c/c
§1ºe§2º da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;
CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.00015443.
2019. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER preventivamente, a distribuição
equitativa de novos candidatos para empresa CLINICA MEDICINA DE
TRÁFEGO - CMT, pelo prazo de 30 dias, a contar de 25/11/2019, podendo ser
prorrogado por igual período, permanecendo a empresa funcionando para
atendimento dos candidatos pendentes e os já pagos até o dia/hora da
aplicação da suspensão; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 25/11/2019. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
AMAZONAS – DETRAN/AM, Manaus, 25 de novembro de 2019.
DETRAN/AM
Diretor-Presidente
Resenha da Portaria nº 2014/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
Portaria nº 1982/2019-DETRAN/AM/D, de 25.11.2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE EXAMES
MÉDICO E PSICOLÓGICO CLINILESTE LTDA - ME, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.930.249/0001-15, está apta para
continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
R e s o l u ç ã o 4 2 5 / 2 0 1 2 - C O N T R A N e P o r t a r i a N o r m a t i v a
Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a
fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente
nº 04.693.860/0001-09, apresentou a documentação exigida na Resolução
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM.
Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a
partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução
425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A empresa
CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ
04.693.860/0001-09, localizada na Av. Mário Ypiranga sala 103, N 2000 -
Bairro Adrianópolis. CEP: 69.057-000- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de novembro
de 2019.
DETRAN/AM
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 2015/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CEMEPSI CENTRO
MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 00.555.705/0001-75, está apta para continuar no
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CONTRAN
e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica
credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa
nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá
encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas
através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais
exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I-
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente,
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o
Conselho Federal de Psicologia – CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que
consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00002670.2019
protocolado sob nº 065.0005346.2019, datado de 12/03/2019, onde a
empresa CEMEPSI CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita
no CNPJ sob o Nº00.555.705/0001-75, apresentou a documentação exigida
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/
2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo
período de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do
art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da
resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do
CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da
1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A
empresa CEMEPSI CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita
no CNPJ 00.555.705/0001-75, localizada na Rua Belo Horizonte, N 220 -
Bairro Adrianópolis. CEP: 69.057-060 - Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de novembro
de 2019.
Resenha da Portaria nº 2012/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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