DOEAM 11/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 11  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RODRIGO DE SÁ BARBOSA
DETRAN/AM
Portaria nº 1983/2019-DETRAN/AM/DP de 25.11.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de 
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLIMETRAN CLÍNICA 
MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 04.693.860/0001-09, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CONTRAN e Portaria 
Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a 
fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa 
nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá 
encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas 
através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais 
exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o 
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia – CFP; e CONSIDERANDO o que consta 
protocolado sob nº 065.003589.2019, datado de 15/02/2019, onde a empresa 
CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a ausência local de 
funcionamento da empresa CEPSITRAN, tendo em vista a sede credenciada 
esta fechada e o imóvel da nova sede encontra-se com obras paralisadas, 
constantes no relatório de averiguação técnica nº 002/2019/GMP/ 
DETRAN/AM; CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão 
Permanente de Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela 
suspensão temporária das atividades da empresa CEPSITRAN; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso VIII c/c §1º e §2º da Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO o processo 
Administrativo nº 01.03.022201.00015578.2019.  RESOLVE: Art. 1º. 
SUSPENDER preventivamente, a atividade da empresa CEPSITRAN, pelo 
prazo de 30 dias, a contar de 25/11/2019, podendo ser prorrogado por igual 
período; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 25/11/2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, 
Manaus, 25 de novembro de 2019.
DETRAN//AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a necessidade de 
apuração de suposta irregularidade praticado pela empresa CLINICA 
MEDICINA DE TRÁFEGO - CMT, quando da presença de Médico não 
especialista de tráfego, ausência de assinatura do médico nos laudos 
médicos e atualização dos referidos exames no sistema, constantes no 
relatório de averiguação técnica nº 003/2019/GMP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO a manifestação preliminar da Comissão Permanente de 
Procedimentos Administrativos, a qual se manifesta pela suspensão 
temporária das atividades da empresa CLINICA MEDICINA DE TRÁFEGO - 
CMT; CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso I, “b” e Inciso VI c/c 
§1ºe§2º da Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 01.03.022201.00015443. 
2019. RESOLVE: Art. 1º. SUSPENDER preventivamente, a distribuição 
equitativa de novos candidatos para empresa CLINICA MEDICINA DE 
TRÁFEGO - CMT, pelo prazo de 30 dias, a contar de 25/11/2019, podendo ser 
prorrogado por igual período, permanecendo a empresa funcionando para 
atendimento dos candidatos pendentes e os já pagos até o dia/hora da 
aplicação da suspensão; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos retroativos a 25/11/2019. CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO 
AMAZONAS – DETRAN/AM, Manaus, 25 de novembro de 2019.
DETRAN/AM
Diretor-Presidente
Resenha da Portaria nº 2014/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
Portaria nº 1982/2019-DETRAN/AM/D, de 25.11.2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor-Presidente
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de 
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA DE EXAMES 
MÉDICO E PSICOLÓGICO CLINILESTE LTDA - ME, inscrita no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 28.930.249/0001-15, está apta para 
continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
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Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a 
fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa 
            RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente 
nº 04.693.860/0001-09, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM. 
Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo período de um ano a 
partir da data da publicação desta portaria, nos termos do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da resolução 
425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do CTB, para 
prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e 
mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A empresa 
CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ 
04.693.860/0001-09, localizada na Av. Mário Ypiranga sala 103, N 2000 - 
Bairro Adrianópolis. CEP: 69.057-000- Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de novembro 
de 2019.
 
DETRAN/AM
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 2015/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1ºa 4º e o art. 148 do Código de 
Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CEMEPSI CENTRO 
MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas sob o nº 00.555.705/0001-75, está apta para continuar no 
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução425/2012-CONTRAN 
e Portaria Normativa Nº001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for 
necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica 
credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa 
nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá 
encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas 
através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais 
exigências estabelecidas na Resolução 425/2012-CONTRAN no que tange: I- 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o 
disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia – CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00002670.2019 
protocolado sob nº 065.0005346.2019, datado de 12/03/2019, onde a 
empresa CEMEPSI CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita 
no CNPJ sob o Nº00.555.705/0001-75, apresentou a documentação exigida 
na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº001/ 
2019/DP/DETRAN/AM. Resolve: I- RENOVAR O CREDENCIAMENTO pelo 
período de um ano a partir da data da publicação desta portaria, nos termos do 
art. 20 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM e do artigo 15 da 
resolução 425/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, | o art. 147 | e § 1º a 4º do 
CTB, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de 
aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 
1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de 
condutores com habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A 
empresa CEMEPSI CENTRO MÉDICO PSICOLÓGICO LTDA EPP, inscrita 
no CNPJ 00.555.705/0001-75, localizada na Rua Belo Horizonte, N 220 - 
Bairro Adrianópolis. CEP: 69.057-060 - Manaus, Amazonas. III- Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de novembro 
de 2019. 
Resenha da Portaria nº 2012/2019-DETRAN/AM/DP de 2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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