DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 6
DETRAN/AM
PORTARIA Nº2029/2019-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO 
DETRAN/AM, no uso de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 
24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as 
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da 
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos servidores e da população em 
geral, às fls. 82 – CGL; CONSIDERANDO, que a contratação de prestação de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar-
condicionados com mão de obra e fornecimento de peças para atender as 
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – 
DETRAN/AM; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às 
fls. 82 - CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 55 – CGL está compatível com o preço 
praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no 
Processo nº 14085/2019 – DETRAN/AM (14754/2019- CSC); RESOLVE: I – 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV da Lei nº 8.666/93, a contratação de prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar-condicionados com 
mão de obra e fornecimento de peças para atender as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM, pela 
empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA – LTDA; II – 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, pelo valor global de R$ 
426.660,00 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais). 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
Diretor-Presidente 
RODRIGO DE SÁ BARBOSA 
PORTARIA Nº 1756/2019-GDG/PC
	
RESOLVE: DISPENSAR: JEFF DAVID MAC DONALD DA 
SILVEIRA CARNEIRO, DPC, 3ª Classe, Mat. nº 228.224-0A, do cargo de 
provimento em comissão de Titular do 29ºDIP, a contar de 12/11/2019; 
DESIGNAR: FRANK QUEIROZ DE AZEVEDO, DPC, Classe Especial, Mat. 
nº 012.108-8E, para o cargo de provimento em comissão de Titular do 29ºDIP, 
a contar de 12/11/2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA, Delegado 
Geral da Polícia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 14 de novembro de 
2019.
POLÍCIA CIVIL / AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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