Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. 7 Composto e Impresso nas oficinas gráficas da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO Rua Tefé, N.º 86 - Centro CEP 69.020-090 - Manaus - Amazonas TELEFONES: (92) 3633-1697 / 1125 / 1889 FAX: (92) 3633-3148 PREÇO DA EDIÇÃO: (Edição do dia) ..................... R$ 6,00 (Edição em atraso)................ R$ 7,00 DIÁRIO OFICIAL CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892 1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893 MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO Diretor-Presidente MÁRIO JORGE CORREA Diretor de Operações CARLOS ALVES DE VASCONCELOS Diretor de Gestão-Financeira PORTARIA N.º 1838/2019-GDG/PC A DIRETORA ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às fls. 93-94-CSC; CONSIDERANDO que a aquisição de materiais de informática (monitor de vídeo, nobreak, switch e outros), se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 93-94-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 36 a 38- CSC está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 022102.00004828/2019-PCAM (Proc. nº 013.0014422.2019-CGL). RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de materiais de informática (monitor de vídeo, nobreak, switch e outros), para atender as necessidades da Policia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão a empresa TONY A P ALVES EPP pelo valor global de R$ 26.462,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 02 de dezembro de 2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 02 de dezembro de 2019. Delegado-Geral da Polícia Civil Matrícula n.º 018.119-6D Diretora de Administração e Finanças Matricula nº 050.073.9-C MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO Diretora de Administração e Finanças A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às fls 112 e 113-CSC; CONSIDERANDO a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Fisioterapia da Polícia Civil do Estado do Amazonas, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 113-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 37 a 39-CSC está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.01.013102.00014232.2019-CSC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos e material permanente para o Centro de Fisioterapia da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão a empresa T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS pelo valor de R$ 31.411,30 (trinta e um mil, quatrocentos e onze reais e trinta centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 02 de dezembro 2019. Matrícula n.º 050.073-9C RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RESENHA DA PORTARIA Nº 1830/2019-GDG/PC Matrícula n.º 050.073-9C JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado Geral da Polícia Civil do Amazonas Mat. 018.199-6-D A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às fls 033-CSC; CONSIDERANDO que o fornecimento de materiais para implantação da estrutura da rede de dados que será alocada na nova base do Departamento de Repressão ao Crime Organizado – DRCO da Polícia Civil do Estado do Amazonas, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 034-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 005 a 007-CSC está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.01.013102.00014660.2019-CSC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, o fornecimento de materiais para implantação da estrutura da rede de dados que será alocada na nova base do Departamento de Repressão ao Crime Organizado – DRCO da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da empresa André de Vasconcelos Gitirana; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 66.611,84 (sessenta e seis mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 03 de dezembro 2019. MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO Diretora de Administração e Finanças RATIFICO a decisão supra, nos termos do art., 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLICIA CIVIL, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. RESENHA DA PORTARIA Nº 1845/2019-GDG/PC VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar