DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  dezembro  de 2019  |  Poder Executivo  |  Pág. 7
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DIÁRIO OFICIAL
CRIADO PELA LEI Nº 01, DE 31 DE AGO/1892
1ª CIRCULAÇÃO: 15/11/1893
MÁRIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
Diretor-Presidente
MÁRIO JORGE CORREA
Diretor de Operações
CARLOS ALVES DE VASCONCELOS
Diretor de Gestão-Financeira
PORTARIA N.º 1838/2019-GDG/PC
A DIRETORA ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua 
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, 
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa 
ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, às fls. 93-94-CSC; CONSIDERANDO que a aquisição de 
materiais de informática (monitor de vídeo, nobreak, switch e outros), se 
destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a 
justificativa da escolha da contratada às fls. 93-94-CSC; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 36 a 38-
CSC está compatível com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
022102.00004828/2019-PCAM (Proc. nº 013.0014422.2019-CGL). 
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de materiais 
de informática (monitor de vídeo, nobreak, switch e outros), para atender as 
necessidades da Policia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o 
objeto da dispensa em questão a empresa TONY A P ALVES EPP pelo valor 
global de R$ 26.462,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais). 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA 
ADMINSTRATIVA FINANCEIRA DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 02 de dezembro de 2019.
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 
02 de dezembro de 2019.
Delegado-Geral da Polícia Civil
Matrícula n.º 018.119-6D
Diretora de Administração e Finanças
Matricula nº 050.073.9-C
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora de Administração e Finanças
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, 
IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às 
fls 112 e 113-CSC; CONSIDERANDO a aquisição de equipamentos e material 
permanente para o Centro de Fisioterapia da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 113-CSC; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 37 a 39-CSC está compatível com os preços praticados no 
mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 
01.01.013102.00014232.2019-CSC. RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos e material permanente para o 
Centro de Fisioterapia da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II – 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão a empresa T DA S LUSTOSA 
COMÉRCIO E SERVIÇOS pelo valor de R$ 31.411,30 (trinta e um mil, 
quatrocentos e onze reais e trinta centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-
SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 02 de dezembro 
2019.
Matrícula n.º 050.073-9C
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1830/2019-GDG/PC
Matrícula n.º 050.073-9C
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA 
Delegado Geral da Polícia Civil do Amazonas
Mat. 018.199-6-D
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, 
IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, 
públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento 
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às 
fls 033-CSC; CONSIDERANDO que o fornecimento de materiais para 
implantação da estrutura da rede de dados que será alocada na nova base do 
Departamento de Repressão ao Crime Organizado – DRCO da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, se destina tão somente a atender a situação 
emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 
034-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 005 a 007-CSC está compatível com os preços 
praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
processo nº 01.01.013102.00014660.2019-CSC. RESOLVE: I – DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 
nº 8.666/93, o fornecimento de materiais para implantação da estrutura da 
rede de dados que será alocada na nova base do Departamento de 
Repressão ao Crime Organizado – DRCO da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, da empresa André de Vasconcelos Gitirana; II – ADJUDICAR o 
objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 66.611,84 (sessenta e seis 
mil, seiscentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E 
FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 03 
de dezembro 2019.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora de Administração e Finanças
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art., 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA 
POLICIA CIVIL, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
RESENHA DA PORTARIA Nº 1845/2019-GDG/PC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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