Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Poder Executivo | Pág. 8 Delegado-Geral da Polícia Civil JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Matrícula n.º 018.119-6D GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 03 de dezembro de 2019. Diretora de Administração e Finanças MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO que houveram licitações anteriores, declaradas desertas, com justificativa de prejuízo às fls. 563 e 564- CSC; CONSIDERANDO que as empresas Tony A P Alves (Lote 01) e JR Comércio Atacadista de Artigos de Escritório e de Papelaria e Serviços Especializado de Apoio Administrativo Eireli (Lote 02) são fornecedoras do objeto da contratação e declaram aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha às fls 564-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls. 575 a 583-CSC estão compatíveis com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.01.013102.00014438.2019-CSC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de equipamentos e mobiliários (nobreak, frigobar, cofres e outros), para atender a Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher da Polícia Civil do Estado do Amazonas, as empresas Tony A P Alves (Lote 01) e JR Comércio Atacadista de Artigos de Escritório e de Papelaria e Serviços Especializado de Apoio Administrativo Eireli (Lote 02); II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 30.188,06 (trinta mil, cento e oitenta e oito reais e seis centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 03 de dezembro 2019. Matrícula n.º 018.119-6D GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 03 de dezembro de 2019. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Matrícula n.º 050.073-9C RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA RESENHA DA PORTARIA Nº 1846/2019-GDG/PC Delegado-Geral da Polícia Civil Matrícula n.º 018.119-6D Delegado-Geral da Polícia Civil JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc... CONSIDERANDO o que determina o Art. 24, IV da Lei n. º 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta ) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, às fls. 378 a 380-CSC; CONSIDERANDO a aquisição de materiais permanentes para atender a Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso/DECCI da Polícia Civil do Estado do Amazonas, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 379-CSC; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 394 a 411-CSC está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.01.013102.00012640.2019-CSC (Proc. 4244/2019- PCAM).. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a aquisição de materiais permanentes para atender a Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso/DECCI da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão às empresas: Movenorte Comércio e Representação Ltda (Lote 01), JR Comércio Atacadista (Lote 02), Efire Manutenção de Equipamentos Contra Incêndio Eireli (Lote 03) e, A.R. Rodriguez e Cia Ltda (Lote 04), pelo valor de R$ 32.918,00 (trinta e dois mil e novecentos e dezoito reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 04 de dezembro 2019. MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO Matrícula n.º 050.073-9C RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RESENHA DA PORTARIA Nº 1848/2019-GDG/PC GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 04 de dezembro de 2019. Diretora de Administração e Finanças Diário Oficial do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar