DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019                                                                          Número 34.137 • ANO CXXVI
Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
Indeferir a solicitação de Convalidação dos Estudos ministrados aos alunos 
do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) e do Ensino Médio nos anos de 2014 
até 2018, feita pela Escola Internacional do Amazonas, localizada na Rua 
dos Igarapés nº 20, Condomínio Marina Tauá, Ponta Negra, Manaus/Am; 
Orientar o mantenedor da instituição para que sane as pendências e solicite a 
regularização do ensino ministrado; Proibir novas matrículas enquanto 
persistir a irregularidade.
RESENHA Nº 096/2019 – CEE/AM DE 22/11/2019
RESOLUÇÃO Nº 097/2019 – CEE/AM.  
Interessado: Amazonas Energia S/A – Usina Eletron; Auto de 
Infração: n.º 002290/11/GEFA; Assunto: Por prosseguir 
funcionamento da atividade com licença vencida; Valor da multa: R$ 
17.781,00 (Dezessete mil setecentos e oitenta e um reais); 
Resultado: Arquivamento face à prescrição punitiva.
Interessado: T Loureiro LTDA; Auto de Infração: n° 4810/13/GELI; 
Assunto: Por dar prosseguimento a atividade sem licença de órgão 
Interessado: Sebastião Bezerra de Vasconcelos; Auto de Infração: n° 
7705/13/GEFA; Assunto: Por manter em cativeiro 2 espécimes de 
tracajá, 2 espécimes de arara e 1 espécime de iaçá sem autorização; 
Valor da multa: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais); Resultado: 
Manutenção da multa com redução para R$ 1.000,00 (Mil reais).
 CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE
06. Processo n°. 01.01.030201.00003020.2018 (0880/13/T)
Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia; Auto de Infração: 
n.° 4326/12/GEPE; Assunto: Por infração administrativa ambiental da 
ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, 
promoção, proteção e recuperação do meio ambiente; Valor da 
multa: R$ 9.890,50 (Nove mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta 
centavos); Resultado: Manter o auto de infração.
DECISÃO DA QUADRAGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO 
CEMAAM, REALIZADA EM 18.05.2017, E ENCAMINHADO 
AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS SUBSEQUÊNTES: 
04. Processo n.° 01.01.030201.00004958.2018 (2244/16/T)
Interessado: Cesar Augusto Henrique das Neves; Auto de Infração: 
n.º 3468/11; Assunto: Por deixar de atender as condicionantes 
estabelecidas na licença ambiental.; Valor da multa: R$ 10.000,00 
(Dez mil reais); Resultado: Anulação face à prescrição intercorrente.
DO AMAZONAS – CEMAAM
o
01. Processo n.  3596/T/11
02. Processo nº. 01.01.030201.00000522.2019 (0230/T/11/IPAAM)
03. Processo n.° 01.01.030201.000000449.2019 (0220/T/12/ 
IPAAM)
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 30.09.2019, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
Interessado: João Marcos Pozzeti; Auto de Infração: n° 
11084/16/GEFA; Assunto: Por funcionar porto de carga e descarga 
sem devida licença; Valor da multa: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); 
Resultado: Anulação do Auto e posterior envio ao IPAAM para 
lavratura de novo Auto de Infração.
05. Processo n°. 01.01.030201.00004558.2018 (4432/13/T)
Eduardo Costa Taveira
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
10. Processo n°. 01.01.030201.00000499.2019 (1936/T/12)
Interessado: Centro Universitário do Norte – UNINORTE; Auto de 
Infração: n° 41/17; Assunto: Por fazer uso e ocupação do solo 
localizado em Unidade de Conservação – Parque Estadual 
Sumaúma sem anuência do respectivo órgão gestor; Valor da multa: 
R$ 71.400,00 (Setenta e um mil e quatrocentos reais); Resultado: 
Manutenção da multa na integralidade.
Presidente do CEMAAM
Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Meio Ambiente do 
Amazonas, em 2 de dezembro de 2019.
Interessado: Carrefour Comércio e Indústria LTDA; Auto de Infração: 
n.° 033/12 – GEFA; Assunto: Por não cumprir no solicitado nas 
Notificações nº 016402/2011, 01991/2011, 016406/2011, pelo 
lançamento de efluentes líquidos oriundos do sistema de tratamento 
de esgoto sanitário em via pública; Valor da multa: R$ 10.000,00 (Dez 
mil reais); Resultado: Arquivamento dos autos.
09. Processo n.° 1503.0002638.2017 
ambiental; Valor da multa: R$ 17.781,00 (Dezessete mil setecentos e 
oitenta e um reais); Resultado: Manutenção da multa.
07. Processo n.° 1503.001151.2016 
Interessado: Cooperativa dos Piscicultores, Prod. Rurais e Ext. do 
Amazonas; Auto de Infração: n° 7773/14-GEFA; Assunto: Por iniciar 
atividade de Piscicultura sem licença ambiental; Valor da multa: R$ 
50.000,00 (Cinquenta mil reais); Resultado: Manutenção do Auto 
com redução de 50% e celebração de TACA.
DECISÕES DA QUINQUAGÉSIMA OITAVA REUNIÃO 
ORDINÁRIA DO CEMAAM, REALIZADA EM 08.11.2019, E 
ENCAMINHADAS AO IPAAM PARA, PROCEDIMENTOS 
SUBSEQUÊNTES: 
o
08. Processo n.  01.01.030201.00004968.2018 (0444/T/12)
Interessado: Amazonas Distribuidora de Energia; Auto de Infração: n° 
4273//12 – GEFA Assunto: Por causar poluição hídrica e do solo por 
derramamento de óleo; Valor da multa: R$ 150.000,00 (Cento e 
cinquenta mil reais); Resultado: Manutenção da multa na 
integralidade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA - Diretor-Presidente
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 021/2019
DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM, 
DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2019. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa A M P DA CUNHA EIRELI. OBJETO: prestação de serviços de 
manutenção predial preventiva e corretiva bem como manutenção de bens 
móveis, na sede administrativa e postos de atendimento descentralizados na 
capital e interior para suprir as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM, durante o período de outubro e 
novembro de 2019. VALOR: R$ R$ 539.107,73 (quinhentos e trinta e nove 
mil, cento e sete reais e setenta e três centavos). FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 16052/2019-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de dezembro de 2019.
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 020/2019
DETRAN/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar