DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº
032/2019-SEAP.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA
CEL QOPM- MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Administração Penitenciária - SEAP
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade
celebra o presente TAC com a empresa GH MACÁRIO BENTO, CNPJ.
02.182.167/0001-46 para fins de quitação da prestação de serviço
especializado em fornecimento de alimentação preparados aos internos e
servidores de Unidades Prisionais da Capital e Interior do Estado do
Amazonas, no período de 1° a 15/09/2019 de forma indenizatória, no valor de
R$ 1.353.366,31. Manaus-AM, 25/11/2019.
Secretário de Administração Penitenciária - SEAP
Nº 031/2019-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade
celebra o presente TAC com a empresa GH MACÁRIO BENTO, CNPJ.
02.182.167/0001-46 para fins de quitação da prestação de serviço
especializado em fornecimento de alimentação preparados aos internos e
servidores de Unidades Prisionais da Capital e Interior do Estado do
Amazonas, no período de 16 a 30/09/2019 de forma indenizatória, no valor de
R$ 1.361.940,20. Manaus-AM, 25/11/2019.
CEL QOPM- MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA
Nº 033/2019-SEAP.
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº
034/2019-SEAP.
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade,
celebra o presente TAC com a empresa UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL
E SERVIÇOS S/A., CNPJ. 14.261.892/0001-99 para fins de quitação da
prestação de serviço de operacionalização prisional no Centro de Detenção
Provisória Feminino - CDPF, no período de 01 a 30/09/2019 de forma
Indenizatória, no valor de R$ 400.585,67. Manaus-AM, 28/11/2019.
CEL QOPM - MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Administração Penitenciária - SEAP
Secretário de Administração Penitenciária - SEAP
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária no uso de suas
atribuições e em detrimento à legislação vigente e ao princípio da publicidade
celebra o presente TAC com a empresa EMBRASIL SERVIÇOS LTDA, CNPJ.
01.311.443/0001-66 para fins de quitação da prestação de serviço de
operacionalização prisional no Centro de Detenção Provisório Masculino de
Manaus II – CDPM II, no período de 01 a 30do mês de setembro de 2019 de
forma Indenizatória, no valor de R$ 4.637.124.53. Manaus-AM, 28/10/2019.
CEL QOPM- MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei n.° 4.163, de 09 de março de 2015 e pelo Decreto
Governamental de 01 de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n.° 36.219, de 09 de setembro de 2015 e
considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos para a
operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, resolve o que
segue:
Art. 2º. Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos na forma
Eduardo Costa Taveira
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Portaria SEMA N.º 120, de 13 de novembro de 2019.
REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS
HÍDRICOS
do Anexo desta Portaria.
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos, que será composta pelo titular da Secretaria Executiva da SEMA
(SECEX), que o coordenará, bem como, pelos titulares da Secretaria
Executiva Adjunta (SEAGA), da Assessoria de Recursos Hídricos (ASSRH) e
do Departamento Financeiro (DEFIN).
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Art.1°. O Fundo Estadual de Recursos Hídricos, instituído pela Lei n° 2.712,
de 28 de dezembro de 2001, reformulada pela Lei n° 3.167 de 27 de agosto de
2007 e regulamentado pelo Decreto n° 28.678, de 16 de junho de 2009, é a
instância econômico-financeira de apoio à implantação da Política Estadual
de Recursos Hídricos por meio do financiamento de programas e ações na
área de recursos hídricos, de modo a promover a melhoria e a proteção dos
corpos d'água e de suas bacias hidrográficas e reger-se-á pelo presente
Regimento e pelas demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DOS OBJETIVOS DO FUNDO ESTADUAL DE
RECURSOS HÍDRICOS
Art.2º. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente é o órgão gestor do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, nos termos do § 1º do art. 32 da Lei n.º 3.167
de 28 de agosto de 2007, o qual será administrado por uma Comissão
Gestora, composta pelos seguintes membros:
II – O titular da Secretaria Executiva Adjunta (SEAGA);
III – O titular da Assessoria de Recursos Hídricos (ASSHID);
Art. 3º. Para o cumprimento de suas atribuições, o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos contará com o apoio técnico de órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual direta e indireta e demais instituições de
ensino e pesquisa.
Art. 4º. As decisões da Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos serão tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao
Coordenador, ainda, o voto de qualidade.
CAPÍTULO II
IV – Realizar a análise técnica preliminar dos projetos encaminhados por
demanda induzida ou espontânea, relacionada à adequação do projeto e
pertinência temática conforme o disposto neste Regimento e no art. 35 da Lei
n.º 3.167, de 28 de agosto de 2007.
V – Apreciar e votar o orçamento anual e a prestação de contas do Fundo;
III – Promover a captação e a destinação dos recursos do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos;
IV – O titular do Departamento Financeiro (DEFIN).
II – Aprovar os Planos Anual e Plurianual de aplicação dos recursos do Fundo;
§2º. A conta bancária do Fundo Estadual de Recursos Hídricos será
movimentada, conjuntamente, pelo Coordenador do Fundo e pelo titular do
Departamento Financeiro (DEFIN), que serão os responsáveis pela
ordenação de despesas.
Art. 5º. São atribuições da Comissão Gestora do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos:
I – Administrar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos, definindo critérios
para a gestão e controle orçamentário, financeiro e patrimonial do Fundo;
VII – Propor ou requerer moções, diligências e esclarecimentos necessários
ao acompanhamento da execução dos projetos financiados pelo Fundo
Estadual de Recursos Hídricos;
I – O titular da Secretaria Executiva (SECEX), que o coordenará;
IX – Decidir sobre os casos omissos neste regimento.
§1º. Cada membro da Comissão Gestora contará com 01 (um) suplente para
substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO GESTORA
VI – Fiscalizar e acompanhar a execução do planejamento aprovado;
VIII – Opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos;
Art. 6º. São atribuições do Coordenador da Comissão Gestora do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos:
I – Presidir as reuniões da Comissão Gestora;
II – Representar o Fundo Estadual de Recursos Hídricos em todos os atos
jurídicos em que o mesmo for parte;
VI – Encaminhar os projetos aprovados pela Comissão Gestora do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos para a Secretaria Executiva do CERH do
Amazonas;
V – Zelar pelo cumprimento do Regulamento e deste Regimento Interno, bem
como dos procedimentos operacionais do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos;
III – Assinar, juntamente com o titular do Departamento Financeiro, as ordens
bancárias, termos de parceria, convênios e outros compromissos
relacionados à utilização dos recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos, até o limite do orçamento anual;
II – Manter atualizada a documentação e escrituração contábil;
VIII – Acompanhar a execução física e financeira dos projetos apoiados,
diretamente ou mediante parcerias;
VI – Elaborar proposta de Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
VII – Adotar as demais medidas cabíveis para a plena operacionalização do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
VII – Requerer parecer técnico a profissionais, com notório saber, nas áreas
temáticas afins, para os projetos a serem analisados por esta Secretaria;
I – Resolver as questões de ordem administrativa do Fundo;
IV – Encaminhar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado e ao
CERH do Amazonas;
Art. 7º. São atribuições dos demais membros da Comissão Gestora do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, mediante cooperação:
III – Executar os serviços de contabilidade do Fundo;
IV – Elaborar os balancetes mensais e demonstrativos de contas;
V – Promover a prestação de contas de aplicação dos recursos do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, encaminhando à apreciação e aprovação do
CERH do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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