DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de novembro de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de Licença de Uso da
plataforma upMiner, cujas peculiaridades envolvem a prestação do serviço de
pesquisa, captura, extração e agrupamento de informações e enriquecimento
de dados referentes a entidades – pessoas físicas e jurídicas –, por meio de
pesquisas automáticas em websites que disponibilizam conteúdo público
e/ou privado na rede mundial de computadores – Internet, para atender a
Procuradoria de Execuções Fiscais – PROEF/PGE.
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está
compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; e
CONSIDERANDO, o Parecer n. 145/2019-PA/PGE; e
VALOR MENSAL: R$ 11.509,80
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária n. 011103 –
P r o c u r a d o r i a - G e r a l d o E s t a d o , P r o g r a m a d e Tr a b a l h o n .
03.122.0001.2001.0001, Fonte n. 01400000, Natureza da Despesa n.
33903701, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00324 em
1º.11.2019, no valor de R$12.640,80 e Notas de Empenho de anulação
2019NE00396 e 2019NE00356. No exercício seguinte, as despesas correrão
à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro..
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar à
CONTRATANTE os serviços de entrega de documentos por meio de três
mensageiros para atender as necessidades da PGE.
Coordenadora Administrativa e Financeira
Subprocurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 756/2019-GSPGE
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que a empresa UPLEXIS TECNOLOGIA LTDA é a autora e
única fornecedora no Brasil do produto upMiner, conforme Certidão da
Associação das Empresas de Tecnologia da Informação, Regional São Paulo
– ASSESPRO/SP datada de 24.04.2019;
CONSIDERANDO que o Art.25, caput, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de
1993, perceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição; e
RESOLVE
INEXIGIR a licitação para contratar a Empresa UPLEXIS TECNOLOGIA
LTDA, para prestação de serviço através da Plataforma UpMiner, para a
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas.
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa UPLEXIS
TECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$ 48.000,00, pelo período de 12
meses.
Publique-se.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 13.611/2018-
PGE;
Subprocurador-Geral do Estado
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/93, a Portaria do
Subprocurador-Geral do Estado.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 03 de
dezembro de 2019.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado
Visto:
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº107/2019/DPA-PAG, 03Dez19.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO as diversas movimentações de
Policiais Militares. RESOLVE: 1. ATRIBUIR Auxílio Moradia, de acordo com
2. EXCLUIR Auxílio Moradia conforme publicações em BG, por haverem
sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo
relacionados: CB GIOVANE DE SOUZA LIMAMAT216408-6 A, BG 203 de
31Out19.CB PM SANDRA SUELEN DA SILVA SALAZAR MAT. 199526-0 A,
BG 205 de 04Nov19.3º SGT PM FABIO VIEIRA FRAGOSO MAT. 199454-9 A,
CB PM JANA CARLA COSTA DE LIMA MAT. 202792-5 B,CB PM ROGERIO
BARBOSA DA SILVA MAT. 217169-4 A,BG 206 de 05Nov19.CB PM
RENISON FERREIRA CAVALCANTE MAT. 200391-0 A, BG 212 de
13Nov19.CB PM ROGERIO BARBOSA DA SILVA MAT. 217169-4 A, BG 220
de 27Nov19.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 03 Dez19.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Comandante-Geral da PMAM
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de movimentações de
Policiais Militares, prevista no Decreto nº 4541 de 07Mar79 (Regulamento de
Movimentação de Pessoal da Polícia Militar do Estado do Amazonas).
RESOLVE: 1. CONCEDER Indenização de Transporte em conformidade
com o art. 35, § 1º, incisos I, II e III da Lei 3.725 de 19Mar12, aos seguintes
Policiais Militares:
o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de Junho de 2001, por
haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos
seguintes Policiais Militares: 2º Ten PM JUCICLEI PEREIRA RODRIGUES
MAT. 140302-8 A, BG 190 de 09Out19. 1º SGT PM RAIMUNDO MATOS DE
SOUZAMAT. 137812-0 A, BG 195 de 16Out19. CB PM MARCELO GARCIA
DOS SANTOSMAT. 216130-3 A, BG 203 de 31Out19. CAP PM FRANCISCO
CARPEGIANE VERAS DE ANDRADEMAT.204629-6 B,CB PM MARCO
ANDRE MOREIRA DA SILVA MAT. 217305-0 A, CB PM ANTONIO CARLOS
DOS SANTOS MAT. 218011-1 A,BG 206 de 05Nov19.2º TEN PM OZAFRAN
LIMA DE OLIVEIRA MAT. 150078-3 A,BG 210 de 11Nov19.CB PM ALDICEIA
DO NASCIMENTO LOPES MAT. 204687-3 A, BG 212 de 13Nov19.CB PM
MARCELO GOMES DA SILVA MAT. 205048-0 A,CB PM FRANCISCO
MESQUITA DA SILVA FILHO MAT. 199541-3 A,BG 213 de 14Nov19.3º SGT
PM CARLOS ALBERTO UMBELINO MAT. 133220-1 A,BG 218 de
25Nov19.1º SGT PM OSVALDO LIMA DA SILVA MAT. 155874-9 A,BG 220 de
27Nov19.CB PM WILKLIN FERREIRA DE SOUZA JUNIOR MAT. 199939-7
A, BG 222 de 29Nov19.
ESPÉCIE: Portaria nº 108/19/DPA-PAG, 03Dez19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
MAJ PM ORLANDO MAGALHAES CAVALCANTEMAT.131528-5 A, por
haver se deslocado Tefé/Manaus/Tefé/AM, em razão de atender chamado do
Ministério Público, conforme BG 021 de 30Jan19.
1º TEN PM LUCAS EMANUEL BASTOS POLARI MAT. 228336-0 A,por ter
sido transferido de Manaus para Tonantins/AM, conforme BG 015 de
22Jan19.
CB PM JORGE ANDRADE CORREAMAT. 216931-2 A, por haver se
deslocado Tefé/Manaus/Tefé/AM, em razão de se apresentar a corregedoria
Geral do Sistema de Segurança Pública, conforme BG 098 de 28Mai19.
CB PM JORGE ANDRADE CORREAMAT. 216931-2 A, por haver se
deslocado Tefé/Manaus/Tefé/AM, em razão de se apresentar a corregedoria
Geral do Sistema de Segurança Pública, conforme BG 098 de 28Mai19.
3º SGT PM JANDERSON LIMA MESQUITA MAT. 200418-6 A, por haver se
deslocado Tefé para Fonte Boa/AM, em razão de atender chamado da justiça,
conforme BG 038 de 28Fev19.
2º TEN PMDOGLAS JORGE DA SILVAMat. 127186-5 A,por haver se
deslocado Coari/Manaus/Coari/AM, em razão de atender chamado da justiça,
conforme BG 139 de 26Jul19.
CB PM GEORGE LOPES PICANCO MAT. 216490-6 A, por haver se
deslocado Tefé/Manaus/Tefé/AM, em razão de atender chamado do
Ministério Público, conforme BG 053 de 21Mar19.
CB PM FABIO DE LIMA INHUMA MAT. 218212-2 A, por ter sido transferido de
Manaus para Uarini/AM, conforme BG 224de 14Dez19.
A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências pertinentes. Publique-se
e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, em Manaus, 03 Dez19.
SD PM FRANCISCO BARRETO DA FONSECAMAT. 228510-0 A, por ter sido
transferido de Humaitá para apuí/AM, conforme BG 004 de 07Jan19.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
PORTARIA n. 40/CFACP-PMAM/2019
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Assunto: Resultado da Avaliação Psicológica e Convocação para a entrega
do Exame Toxicológico – sub judice. Referência: Edital n. 02/2011/PMAM de
02 de fevereiro de 2011. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão
judicial proferida nos autos da Ação Cominatória nº 0601811-
67.2014.8.04.0001 e do Cumprimento de sentença nº 0266343-
Resenha de 27 de novembro de 2019
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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