DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 04 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon
às fls. 80 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento
Controlado Fentanila Transdérmico 50mcg se destinam tão somente a
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da
contratada às fls.15; Considerando que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls.14 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
nº4211/2019-09- Siged - Fcecon (01.01.013102.00014323.2019-CGL).
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Controlado
Fentanila Transdérmico 50mcg/H da empresa Cristalia Produtos Químicos
Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/000151. I - Adjudicar o objeto da
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.077,00 (quarenta e nove mil e
setenta e sete reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 03 de dezembro de
2019.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº235/2019-FCECON.
Diretora Administrativa e Financeira
Nilda Maria da Silva
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de
dezembro de 2019.
Marco Antônio Cruz Rocha
Diretor Presidente, em exercício
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon
às fls. 70 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento
Controlado Morfina (Comprimido 30mg) e Morfina (Ampola 10ml) se destinam
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da
escolha da contratada às fls.14; Considerando que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls.13 está compatível com os preços
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo
nº4625/2019-20- Siged - Fcecon (01.01.013102.00014324.2019-CGL).
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art.
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Controlado
Morfina (Comprimido 30mg) e Morfina (Ampola 10ml) da Empresa Cristalia
Produtos Quimicos Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/000151. I -
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 87.000,00
(oitenta e sete mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 03 de dezembro de
2019.
Diretor Presidente, em exercício
Marco Antônio Cruz Rocha
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de
dezembro de 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03611/2019-FHAJ.
FHAJ PORTARIA Nº. 145/2019
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE,
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03577/2019-FHAJ.
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse
Particular, do servidor LEANDRO PIRES SANTIAGO, Artífice do quadro de
pessoal desta Fundação a contar de 04/12/2019 a 03/12/2021.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
FHAJ PORTARIA Nº. 146/2019
RESOLVE:
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
RESOLVE:
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
PORTARIA Nº 0147/2019 – GAB-DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse
Particular, do servidor DIRCEU NOGUEIRA PAIXÃO, Enfermeiro do quadro
de pessoal desta Fundação a contar de 07/01/2010 a 06/01/2022.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge,
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro de que se
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
I – FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 021/2019–FHAJ; DATA DE
ASSINATURA: 01/11/2019; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE–FHAJ e a empresa K E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA. - EPP; OBJETO: À aquisição de material de órteses
Manaus, 03 de dezembro de 2019.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
APLICAÇÃO: 29 dias
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/2018–
FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 01/12/2019; PARTES: FUNDAÇÃO
HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e o INSTITUTO TRIMONTE DE
DESENVOLVIMENTO-ITD;OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto
prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 30 (trinta) dias;
VIGÊNCIA: 01/12/2019 a 31/12/2019, 30 (trinta) dias; VALOR GLOBAL
ESTIMADO: R$ 20.529,60 (vinte mil, quinhentos e vinte e nove reais e
sessenta centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903915; Fonte de
Recurso: 02300000/SUS; 2019NE01575, emitida em 02.12.2019, no valor de
R$ 20.529,60. PROCESSO:017305.003685/2019–FHAJ; FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 57, Inc. II, e 65, Inc. II da Lei nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº
8.883/1994 e nº 10.520/2002.
Manaus, 01 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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