DOEAM 04/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon 
às fls. 80 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento 
Controlado Fentanila Transdérmico 50mcg se destinam tão somente a 
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da 
contratada às fls.15; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls.14 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
nº4211/2019-09- Siged - Fcecon (01.01.013102.00014323.2019-CGL). 
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Controlado 
Fentanila Transdérmico 50mcg/H da empresa Cristalia Produtos Químicos 
Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/000151. I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 49.077,00 (quarenta e nove mil e 
setenta e sete reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 03 de dezembro de 
2019.
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: PORTARIA Nº235/2019-FCECON.
Diretora Administrativa e Financeira
Nilda Maria da Silva
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de 
dezembro de 2019.
Marco Antônio Cruz Rocha
Diretor Presidente, em exercício
Nilda Maria da Silva
Diretora Administrativa e Financeira
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o 
art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos; Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Cecon 
às fls. 70 do processo; Considerando que a aquisição do Medicamento 
Controlado Morfina (Comprimido 30mg) e Morfina (Ampola 10ml) se destinam 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da 
escolha da contratada às fls.14; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa às fls.13 está compatível com os preços 
praticados no mercado; Considerando finalmente o que consta do Processo 
nº4625/2019-20- Siged - Fcecon (01.01.013102.00014324.2019-CGL). 
Resolve: I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 
24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição do Medicamento Controlado 
Morfina (Comprimido 30mg) e Morfina (Ampola 10ml) da Empresa Cristalia 
Produtos Quimicos Farmacêuticos Ltda - CNPJ 44.734.671/000151. I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 87.000,00 
(oitenta e sete mil reais); Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete 
da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon, em Manaus, 03 de dezembro de 
2019.
Diretor Presidente, em exercício
Marco Antônio Cruz Rocha
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete do Diretor Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de 
dezembro de 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03611/2019-FHAJ.
FHAJ                       PORTARIA Nº. 145/2019
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03577/2019-FHAJ.
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse 
Particular, do servidor LEANDRO PIRES SANTIAGO, Artífice do quadro de 
pessoal desta Fundação a contar de 04/12/2019 a 03/12/2021.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
FHAJ                       PORTARIA Nº. 146/2019
RESOLVE:
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
RESOLVE:
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
PORTARIA Nº 0147/2019 – GAB-DIPRE/FHAJ
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, 
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos Licença de Interesse 
Particular, do servidor DIRCEU NOGUEIRA PAIXÃO, Enfermeiro do quadro 
de pessoal desta Fundação a contar de 07/01/2010 a 06/01/2022.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 02 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro de que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
I – FRANCISCO THIAGO ROSALINO BANDEIRA
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 021/2019–FHAJ; DATA DE 
ASSINATURA: 01/11/2019; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE–FHAJ e a empresa K E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E 
HOSPITALARES LTDA. - EPP; OBJETO: À aquisição de material de órteses 
Manaus, 03 de dezembro de 2019.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
APLICAÇÃO: 29 dias 
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 27/2018– 
FHAJ; DATA DE ASSINATURA: 01/12/2019; PARTES: FUNDAÇÃO 
HOSPITAL ADRIANO JORGE–FHAJ e o INSTITUTO TRIMONTE DE 
DESENVOLVIMENTO-ITD;OBJETO: O presente Aditamento tem por objeto 
prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 30 (trinta) dias; 
VIGÊNCIA: 01/12/2019 a 31/12/2019, 30 (trinta) dias; VALOR GLOBAL 
ESTIMADO: R$ 20.529,60 (vinte mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
sessenta centavos);DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33903915; Fonte de 
Recurso: 02300000/SUS; 2019NE01575, emitida em 02.12.2019, no valor de 
R$ 20.529,60. PROCESSO:017305.003685/2019–FHAJ; FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 57, Inc. II, e 65, Inc. II da Lei nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 
8.883/1994 e nº 10.520/2002. 
Manaus, 01 de dezembro de 2019.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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