DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 Número 34.138 • ANO CXXVI I. Ajuste das Escalas de Plantões. I T O – A M INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS S/S LTDA. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Dra. ANNA CRISTINA MONTEIRO ANTONY HOAEGEN Diretora-Presidente Manaus/AM, 02 de dezembro de 2019. 1ª 2ª e 3ª CONVOCAÇÕES ITO – AM A Diretora Presidente do ITO-AM INSTITUTO DE TRAUMATO ORTOPEDIA DO AMAZONAS S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.439.746/0001-12, no uso de suas atribuições (Cláusula Oitava, “a” do Contrato Social), torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores sócios, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2019 (SÁBADO), no Auditório da Universidade Nilton Lins, sito na Av. Prof. Nilton Lins, 3259 – Flores – Parque das Laranjeiras, Manaus - Am, CEP 69058-030, em 1ª CONVOCAÇÃO, às 08:00h, com a presença mínima de sócios que, em conjunto, representarem a titularidade de setenta e cinco por cento (75%) do capital social; em 2ª CONVOCAÇÃO, ÀS 08:30h, com a presença de sócios que, em conjunto, representem cinqüenta por cento (50%) dos sócios em condições de votar e, em 3ª CONVOCAÇÃO, às 09:00h, com a presença mínima de dez (10) sócios que, em conjunto, representem a titularidade de qualquer percentual do capital social, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS S/S LTDA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 059/2019-CRD/SEAD II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da servidora ALESSANDRA BORGES DELESPORTE, Técnica de Enfermagem, matrícula nº. 237.074-3A, do Quadro Permanente da SUSAM, pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º do artigo 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do servidor ROGÉRIO ANDRADE SILVA, Professor, matrícula nº. 167.097-2A, SEAD RESOLUÇÃO Nº. 058/2019-CRD/SEAD I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora RIZOMARA MENDONÇA SAMPAIO, merendeiro, matrícula nº. 182.581-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal; RESOLUÇÃO Nº. 060/2019-CRD/SEAD Secretária de Estado de Administração e Gestão INÊS CAROLINA SIMONETTI GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. RESOLUÇÃO Nº. 061/2019-CRD/SEAD IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do servidor LEONARDO OLAVO BRAGA MIRANDA, Assistente Técnico, matrícula nº. 221.435-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fulcro no art. 149, II, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve a devida contraprestação de serviços no período apurado dos autos, tudo em conformidade o art. 164, do mesmo diploma legal; HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal; Indiciado (a): CLAUDIANA DA SILVA ANGELIM-SEDUC Membro: José Virgílio Batista de Oliveira. - PAD nº. 00045/2018-CRD (nº. 01.01.013101.00275/2018-SEAD) Indiciado (a): CÉLIO DA SILVA LIMA-SNPH Membro: José Virgílio Batista de Oliveira. PAUTA DE JULGAMENTO De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados, ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente. Dia: 11/12/2019 às 14h - PAD nº. 00065/2018-CRD (nº. 01.01.028101.06196/2018-SEDUC) - PAD nº. 00069/2017-CRD (nº. 011.17374/2017-SEDUC) Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva. Membro: Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio. Dia: 16/12/2019 às 14h - PAD nº. 00064/2017-CRD (nº. 005.03886/2017-SEAD) Indiciado (a): MARCOS FABIANO SOUZA CRUZ-SEDUC Indiciado (a): FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE-SEDUC Indicado (a): ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA-SUSAM - PAD nº. 00038/2014-CRD (nº. 011.18104/2013-SEDUC) Indiciado (a): ABRAÃO PEREIRA DE CARVALHO-SUSAM - PAD nº. 00058/2017-CRD (nº. 024.02505/2017-FVS) - PAD nº. 00024/2019-CRD (nº. 005.02270/2017-SEAD) Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva. Membro: José Virgílio Batista de Oliveira. Indiciado (a): NEZIRENE VIANA DO NORTE- FVS Membro: José Virgílio Batista de Oliveira. - PAD nº. 00011/2018-CRD (nº. 082.01158/2017-IDAM) Indiciado (a): ISVALDO LIMA DA SILVA-IDAM CONSIDERANDO o usufruto de férias da servidora CARMEM LÚCIA ROSAS GOMES, Matrícula n.º 004.407-5C, Cargo: A.TEC-I, desta SEAD, que exerce a função FG-3, no período de 04/11/19 a 18/11/19, 15 (quinze) dias, referente ao exercício de 2016; de 19/11/19 a 03/12/19, 15 (quinze) dias, Membro: Maria Auxiliadora da Cosa Sá Portílio. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD, no uso de suas atribuições legais, e PORTARIA N.º 0154 /2019-GS/SEAD VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar