DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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R E S O L V E:
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE:
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO - SEAD, em Manaus, 25 de novembro de 2019.
I - DESIGNAR a servidora ERLÂNDIA CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.º
107.723-6E, Cargo: A.TEC I, para substituir a titular que exerce a função FG-
3, no período de suas férias regulamentares de 04/11/19 a 02/01/2020, 60
(sessenta) dias.
referente ao exercício de 2018 e, de 04/12/19 a 02/01/2020, 30 (trinta) dias,
referente ao exercício de 2017, totalizando 60 (sessenta) dias;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus,
02 de dezembro de 2019.
Secretária de Estado de Administração e Gestão
PROTOCOLO Nº036.0001426.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/09/2019. PARTES: Secretaria de Estado
de Administração e Gestão - SEAD e o Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas - CETAM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Rua
Coronel Pinto, 233 - São José, no Município de Urucará/AM, pertencente ao
Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº
88000488, para oCentro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM.
Inês Carolina Simonetti
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E
RESPONSABILIDADE Nº 036/2019-SEAD
I – DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que proceda à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de
assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes
vindouros, ou até ulterior deliberação;
II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual,
sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado -
PGE.
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Administração e Gestão - SEAD.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão
PORTARIA N.º 0162/2019-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
RESOLVE:
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E
RESPONSABILIDADE Nº 048/2019-SEAD
Secretária de Estado de Administração e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus,
02 de dezembro de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
PROTOCOLO Nº005.0004833.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 01/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado
de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação Estadual do Índio - FEI.
OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Rua Saldanha Marinho, nº
717- Centro, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio
Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88000637,
para aFundação Estadual do Índio - FEI.
Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de
Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato,
Contrato
Contratado
Objeto
Fiscal
Termo de
Contrato
nº
001/2018
Empresa
Processamento
de Dados do
Amazonas
PRODAM S/A
(AJURI).
Prestação de serviços
de manutenção, suporte
e hospedagem e
infraestrutura para
armazenamento e
execução do sistema de
controle de material e
patrimônio -
AJURI.
PAULO
VICTOR
MARQUES
VIANA
Termo de
Contrato
nº
003/2018
Empresa
PARIS
PARTICIPAÇÕES
LTDA
Locação de imóvel
(nova sede Secretaria
de Administração e
Gestão -
SEAD)
CARLY DA
SILVA
FARIA
Inês Carolina Simonetti
Secretária de Administração e Gestão
e submetidos à apreciação da Secretária de Administração e Gestão ou a
quem ela delegar.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO ,em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
PORTARIA Nº 0163/2019-GS/SEAD
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO - SEAD
FÉRIAS
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas
para outra oportunidade, faltas justificadas por atestado médico, licenças
médicas e licença especial, conforme períodos abaixo especificados:
CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 381/2019 - DAFI/ SEAD, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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