Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 2 R E S O L V E: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE: GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 25 de novembro de 2019. I - DESIGNAR a servidora ERLÂNDIA CARVALHO DA SILVA, Matrícula n.º 107.723-6E, Cargo: A.TEC I, para substituir a titular que exerce a função FG- 3, no período de suas férias regulamentares de 04/11/19 a 02/01/2020, 60 (sessenta) dias. referente ao exercício de 2018 e, de 04/12/19 a 02/01/2020, 30 (trinta) dias, referente ao exercício de 2017, totalizando 60 (sessenta) dias; SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. Secretária de Estado de Administração e Gestão PROTOCOLO Nº036.0001426.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 02/09/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Rua Coronel Pinto, 233 - São José, no Município de Urucará/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88000488, para oCentro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM. Inês Carolina Simonetti EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 036/2019-SEAD I – DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para que proceda à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes indicados, a partir da data de assinatura do contrato, durante toda a vigência do mesmo e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação; II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE. CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Estado de Administração e Gestão PORTARIA N.º 0162/2019-GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 048/2019-SEAD Secretária de Estado de Administração e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019. INÊS CAROLINA SIMONETTI PROTOCOLO Nº005.0004833.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 01/11/2019. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação Estadual do Índio - FEI. OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Rua Saldanha Marinho, nº 717- Centro, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, registrado sob o número nº 88000637, para aFundação Estadual do Índio - FEI. Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio dos Gestores de Contrato, Contrato Contratado Objeto Fiscal Termo de Contrato nº 001/2018 Empresa Processamento de Dados do Amazonas PRODAM S/A (AJURI). Prestação de serviços de manutenção, suporte e hospedagem e infraestrutura para armazenamento e execução do sistema de controle de material e patrimônio - AJURI. PAULO VICTOR MARQUES VIANA Termo de Contrato nº 003/2018 Empresa PARIS PARTICIPAÇÕES LTDA Locação de imóvel (nova sede Secretaria de Administração e Gestão - SEAD) CARLY DA SILVA FARIA Inês Carolina Simonetti Secretária de Administração e Gestão e submetidos à apreciação da Secretária de Administração e Gestão ou a quem ela delegar. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ,em Manaus, 02 de dezembro de 2019. PORTARIA Nº 0163/2019-GS/SEAD SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD FÉRIAS CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas para outra oportunidade, faltas justificadas por atestado médico, licenças médicas e licença especial, conforme períodos abaixo especificados: CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 381/2019 - DAFI/ SEAD, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar