DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 Número 34.138 • ANO CXXVI
I.
Ajuste das Escalas de Plantões.
I T O – A M
INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS
S/S LTDA.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Dra. ANNA CRISTINA MONTEIRO ANTONY HOAEGEN
Diretora-Presidente
Manaus/AM, 02 de dezembro de 2019.
1ª 2ª e 3ª CONVOCAÇÕES
ITO – AM
A Diretora Presidente do ITO-AM INSTITUTO DE TRAUMATO ORTOPEDIA
DO AMAZONAS S.S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.439.746/0001-12, no uso de suas atribuições (Cláusula
Oitava, “a” do Contrato Social), torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores
sócios, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a
ser REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2019 (SÁBADO), no
Auditório da Universidade Nilton Lins, sito na Av. Prof. Nilton Lins, 3259 –
Flores – Parque das Laranjeiras, Manaus - Am, CEP 69058-030, em 1ª
CONVOCAÇÃO, às 08:00h, com a presença mínima de sócios que, em
conjunto, representarem a titularidade de setenta e cinco por cento (75%) do
capital social; em 2ª CONVOCAÇÃO, ÀS 08:30h, com a presença de sócios
que, em conjunto, representem cinqüenta por cento (50%) dos sócios em
condições de votar e, em 3ª CONVOCAÇÃO, às 09:00h, com a presença
mínima de dez (10) sócios que, em conjunto, representem a titularidade de
qualquer percentual do capital social, para deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia:
INSTITUTO DE TRAUMATO-ORTOPEDIA DO AMAZONAS
S/S LTDA.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº. 059/2019-CRD/SEAD
II – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a DEMISSÃO da
servidora ALESSANDRA BORGES DELESPORTE, Técnica de
Enfermagem, matrícula nº. 237.074-3A, do Quadro Permanente da SUSAM,
pela pratica de infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento
no art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º do artigo 161, todos da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191,
do mesmo diploma legal;
III – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do
servidor ROGÉRIO ANDRADE SILVA, Professor, matrícula nº. 167.097-2A,
SEAD
RESOLUÇÃO Nº. 058/2019-CRD/SEAD
I – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar de
DEMISSÃO da servidora RIZOMARA MENDONÇA SAMPAIO, merendeiro,
matrícula nº. 182.581-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, pela pratica de
infração disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento no art. 156, III,
c/c o inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste colegiado, com
fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo diploma
legal;
RESOLUÇÃO Nº. 060/2019-CRD/SEAD
Secretária de Estado de Administração e Gestão
INÊS CAROLINA SIMONETTI
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 02 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO Nº. 061/2019-CRD/SEAD
IV – APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
colegiado, o relatório do Membro Relator Cléia Freitas de Souza e Silva, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO, do
servidor LEONARDO OLAVO BRAGA MIRANDA, Assistente Técnico,
matrícula nº. 221.435-0A, do Quadro Permanente da SEDUC, com fulcro no
art. 149, II, com fundamento no art. 191, da Lei nº. 1762/86, não havendo que
se falar em indenização ou ressarcimento de valores, uma vez que não houve
a devida contraprestação de serviços no período apurado dos autos, tudo em
conformidade o art. 164, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
do Quadro Suplementar da SEDUC, com fundamento no art. 191, da Lei nº.
1762/86, devendo ser averbada em seus assentamentos funcionais a decisão
deste colegiado, com fulcro no art. 164, do mesmo diploma legal;
Indiciado (a): CLAUDIANA DA SILVA ANGELIM-SEDUC
Membro: José Virgílio Batista de Oliveira.
- PAD nº. 00045/2018-CRD (nº. 01.01.013101.00275/2018-SEAD)
Indiciado (a): CÉLIO DA SILVA LIMA-SNPH
Membro: José Virgílio Batista de Oliveira.
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar -
CRD/SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa,
que será julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo
relacionados, ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade
impeditiva, os julgamentos ficarão automaticamente transferidos para
sessão subsequente.
Dia: 11/12/2019 às 14h
- PAD nº. 00065/2018-CRD (nº. 01.01.028101.06196/2018-SEDUC)
- PAD nº. 00069/2017-CRD (nº. 011.17374/2017-SEDUC)
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
Membro: Maria Auxiliadora da Costa Sá Portílio.
Dia: 16/12/2019 às 14h
- PAD nº. 00064/2017-CRD (nº. 005.03886/2017-SEAD)
Indiciado (a): MARCOS FABIANO SOUZA CRUZ-SEDUC
Indiciado (a): FRANCISCO JOSÉ MARTINS CAVALCANTE-SEDUC
Indicado (a): ANDERSON CHRISTHIAN SOUZA LIMA-SUSAM
- PAD nº. 00038/2014-CRD (nº. 011.18104/2013-SEDUC)
Indiciado (a): ABRAÃO PEREIRA DE CARVALHO-SUSAM
- PAD nº. 00058/2017-CRD (nº. 024.02505/2017-FVS)
- PAD nº. 00024/2019-CRD (nº. 005.02270/2017-SEAD)
Membro: Cléia Freitas de Souza e Silva.
Membro: José Virgílio Batista de Oliveira.
Indiciado (a): NEZIRENE VIANA DO NORTE- FVS
Membro: José Virgílio Batista de Oliveira.
- PAD nº. 00011/2018-CRD (nº. 082.01158/2017-IDAM)
Indiciado (a): ISVALDO LIMA DA SILVA-IDAM
CONSIDERANDO o usufruto de férias da servidora CARMEM LÚCIA
ROSAS GOMES, Matrícula n.º 004.407-5C, Cargo: A.TEC-I, desta SEAD,
que exerce a função FG-3, no período de 04/11/19 a 18/11/19, 15 (quinze)
dias, referente ao exercício de 2016; de 19/11/19 a 03/12/19, 15 (quinze) dias,
Membro: Maria Auxiliadora da Cosa Sá Portílio.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD,
no uso de suas atribuições legais, e
PORTARIA N.º 0154 /2019-GS/SEAD
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar