DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - 
EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de 
todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para 
a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao 
descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e 
VI; do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a 
28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em 
desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta; Cláusula Décima 
Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, 
estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual, 
bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93; 
RESOLVE:
I - INSTAURAR  procedimento sancionatório objetivando apurar o 
possível descumprimento contratual, durante o período de 16/08/2018 a 
28/01/2019, em relação a Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI, 
do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, que tem como objeto a prestação de 
obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no 
Município de Parintins/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO 
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a 
todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, 
nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos 
sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo 
Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP, 
publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS 
ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua 
finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo 
administrativo; IV - OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº 
082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou 
necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao 
setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da 
emissão do relatório final; V – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias 
para apresentar relatório conclusivo; VI – ESTA PORTARIA entra em vigor 
na data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA – SEAP
PORTARIA N° 120/2019-GAB/SEC/SEAP, DE 04 de novembro de 
2019.
Instaura processo administrativo para apurar possível descumprimento 
por parte da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, inscrita no 
CNPJ sob nº 00.921.741/0001-05, em relação ao Termo de Contrato nº 
005/2018-FUPEAM, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Contrato 
nº 005/2018-FUPEAM, firmado com a empresa PROJETO ENGENHARIA 
EIRELI - EPP;
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.794/03 em seus artigos 84 e 85, 
possibilitam abertura de processo administrativo para apuração de possível 
descumprimento contratual;
CONSIDERANDO que há Nota Técnica relatando visita no canteiro de 
obras, ressaltando a existência de itens que foram inseridos na medição e 
aprovados de forma inadequada como também lançamentos que não 
acompanharam o cronograma de execução;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e 
VI; do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a 
28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em 
desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que se encerrou o prazo de vigência previsto no 
contrato com apenas 5,75% de obra concluída;
CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - 
EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de 
todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual;
CONSIDERANDO que a empresa Contratada foi notificada do referido 
atraso, para que desse agilidade ao cumprimento do cronograma de 
execução;
CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para 
a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao 
descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro;
I - INSTAURAR  procedimento sancionatório objetivando apurar o 
possível descumprimento contratual em relação a Cláusula Primeira; 
Cláusula Décima, incisos III e VI, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante 
o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, que tem como objeto a prestação de 
obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no 
Município de Manacapuru/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO 
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a 
todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, 
nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos 
sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo 
Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP, 
publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS 
ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua 
finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo 
administrativo; IV -OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº 
082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou 
necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao 
setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da 
emissão do relatório final; V –DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias 
para apresentar relatório conclusivo; VI –ESTA PORTARIA entra em vigor na 
data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que aCláusula Décima Quarta; Cláusula Décima 
Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, 
estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual, 
bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93; 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Márcia de Souza Sahdo
Nome e Cargo: Lilian da Silva Gomes Melo / Assessor II.
Destino e Período: Brasília/DF – 12/12 a 13/12/2019. 
Secretária de Estado da Assistência Social
Manaus, 04 de dezembro de 2019.
Manaus, 04 de dezembro de 2019.
Destino e Período: Brasília/DF – 09/12 a 13/12/2019. 
Objetivo: Participação no Encontro de Coordenadores e Multiplicadores do 
Programa Criança Feliz, com recursos de passagens e diárias provenientes 
da fonte 440 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal).
PORTARIA Nº384/2019-GSEAS
Márcia de Souza Sahdo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:    
Nome e Cargo: Edimara Travassos de Andrade / Colaboradora Eventual.
                      Secretária de Estado da Assistência Social
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o 
pagamento de passagens e diárias a seguir:    
Objetivo: Participar da Oficina de Financiamento de Recursos Federais do 
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, com recurso de 
passagem e diárias fonte 440 - CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal).
Nome e Cargo: Marinelzo José Soares / Assessor I.
PORTARIA Nº385/2019-GSEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/SEAS
SOCIAL - SEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
PORTARIA Nº. 0387/2019/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, no uso de suas 
atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 003/2019, de 05/12/2019.
RESOLVE:
Art. 2º – A Comissão ora instituída, tem como objetivo executar no âmbito de 
sua competência a análise e seleção de Propostas apresentadas por 
Organizações da Sociedade Civil, para formalização de Termo de 
Art. 1º – INSTITUIR no âmbito desta Secretaria de Estado da Assistência 
Social, a Comissão de Seleção de Propostas/2019 para formalização de 
Termo de Colaboração desta SEAS com as Organizações da Sociedade Civil, 
neste exercício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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