DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI -
EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de
todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual;
CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para
a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao
descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para
apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e
VI; do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a
28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em
desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta; Cláusula Décima
Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 004/2018-FUPEAM,
estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual,
bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
I - INSTAURAR procedimento sancionatório objetivando apurar o
possível descumprimento contratual, durante o período de 16/08/2018 a
28/01/2019, em relação a Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI,
do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, que tem como objeto a prestação de
obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no
Município de Parintins/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a
todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa,
nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos
sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo
Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP,
publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS
ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua
finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo
administrativo; IV - OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº
082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou
necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao
setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da
emissão do relatório final; V – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias
para apresentar relatório conclusivo; VI – ESTA PORTARIA entra em vigor
na data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019.
CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA – SEAP
PORTARIA N° 120/2019-GAB/SEC/SEAP, DE 04 de novembro de
2019.
Instaura processo administrativo para apurar possível descumprimento
por parte da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, inscrita no
CNPJ sob nº 00.921.741/0001-05, em relação ao Termo de Contrato nº
005/2018-FUPEAM, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Contrato
nº 005/2018-FUPEAM, firmado com a empresa PROJETO ENGENHARIA
EIRELI - EPP;
CONSIDERANDO que a Lei nº 2.794/03 em seus artigos 84 e 85,
possibilitam abertura de processo administrativo para apuração de possível
descumprimento contratual;
CONSIDERANDO que há Nota Técnica relatando visita no canteiro de
obras, ressaltando a existência de itens que foram inseridos na medição e
aprovados de forma inadequada como também lançamentos que não
acompanharam o cronograma de execução;
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para
apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e
VI; do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a
28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em
desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que se encerrou o prazo de vigência previsto no
contrato com apenas 5,75% de obra concluída;
CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI -
EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de
todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual;
CONSIDERANDO que a empresa Contratada foi notificada do referido
atraso, para que desse agilidade ao cumprimento do cronograma de
execução;
CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para
a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao
descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro;
I - INSTAURAR procedimento sancionatório objetivando apurar o
possível descumprimento contratual em relação a Cláusula Primeira;
Cláusula Décima, incisos III e VI, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante
o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, que tem como objeto a prestação de
obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no
Município de Manacapuru/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO
ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a
todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa,
nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos
sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo
Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP,
publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS
ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua
finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo
administrativo; IV -OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº
082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou
necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao
setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da
emissão do relatório final; V –DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias
para apresentar relatório conclusivo; VI –ESTA PORTARIA entra em vigor na
data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
RESOLVE:
CONSIDERANDO que aCláusula Décima Quarta; Cláusula Décima
Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM,
estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual,
bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019.
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
Márcia de Souza Sahdo
Nome e Cargo: Lilian da Silva Gomes Melo / Assessor II.
Destino e Período: Brasília/DF – 12/12 a 13/12/2019.
Secretária de Estado da Assistência Social
Manaus, 04 de dezembro de 2019.
Manaus, 04 de dezembro de 2019.
Destino e Período: Brasília/DF – 09/12 a 13/12/2019.
Objetivo: Participação no Encontro de Coordenadores e Multiplicadores do
Programa Criança Feliz, com recursos de passagens e diárias provenientes
da fonte 440 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal).
PORTARIA Nº384/2019-GSEAS
Márcia de Souza Sahdo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o
pagamento de passagens e diárias a seguir:
Nome e Cargo: Edimara Travassos de Andrade / Colaboradora Eventual.
Secretária de Estado da Assistência Social
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o
pagamento de passagens e diárias a seguir:
Objetivo: Participar da Oficina de Financiamento de Recursos Federais do
Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, com recurso de
passagem e diárias fonte 440 - CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal).
Nome e Cargo: Marinelzo José Soares / Assessor I.
PORTARIA Nº385/2019-GSEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL/SEAS
SOCIAL - SEAS
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
PORTARIA Nº. 0387/2019/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 003/2019, de 05/12/2019.
RESOLVE:
Art. 2º – A Comissão ora instituída, tem como objetivo executar no âmbito de
sua competência a análise e seleção de Propostas apresentadas por
Organizações da Sociedade Civil, para formalização de Termo de
Art. 1º – INSTITUIR no âmbito desta Secretaria de Estado da Assistência
Social, a Comissão de Seleção de Propostas/2019 para formalização de
Termo de Colaboração desta SEAS com as Organizações da Sociedade Civil,
neste exercício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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