Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 12 CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual; CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI; do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a Cláusula Décima Quarta; Cláusula Décima Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual, bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: I - INSTAURAR procedimento sancionatório objetivando apurar o possível descumprimento contratual, durante o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, em relação a Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI, do Contrato nº 004/2018-FUPEAM, que tem como objeto a prestação de obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no Município de Parintins/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV - OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da emissão do relatório final; V – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo; VI – ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019. CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Administração Penitenciária SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP PORTARIA N° 120/2019-GAB/SEC/SEAP, DE 04 de novembro de 2019. Instaura processo administrativo para apurar possível descumprimento por parte da empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 00.921.741/0001-05, em relação ao Termo de Contrato nº 005/2018-FUPEAM, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, firmado com a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP; CONSIDERANDO que a Lei nº 2.794/03 em seus artigos 84 e 85, possibilitam abertura de processo administrativo para apuração de possível descumprimento contratual; CONSIDERANDO que há Nota Técnica relatando visita no canteiro de obras, ressaltando a existência de itens que foram inseridos na medição e aprovados de forma inadequada como também lançamentos que não acompanharam o cronograma de execução; CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar possível violação da Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI; do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, estando a violação, caso confirmada, também em desconformidade com o que preceitua a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; CONSIDERANDO que se encerrou o prazo de vigência previsto no contrato com apenas 5,75% de obra concluída; CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, no ato de contratação, assumiu responsabilidade pelo cumprimento de todos os itens e serviços previstos dentro do prazo de vigência contratual; CONSIDERANDO que a empresa Contratada foi notificada do referido atraso, para que desse agilidade ao cumprimento do cronograma de execução; CONSIDERANDO que se faz necessário a adoção de providências para a apuração da responsabilidade da Contratada no que tange ao descumprimento e atraso do cronograma físico financeiro; I - INSTAURAR procedimento sancionatório objetivando apurar o possível descumprimento contratual em relação a Cláusula Primeira; Cláusula Décima, incisos III e VI, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, durante o período de 16/08/2018 a 28/01/2019, que tem como objeto a prestação de obras e serviços de engenharia para a construção da Unidade Prisional no Município de Manacapuru/AM, tendo como Contratada a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP, CNPJ nº 00.921.741/0001-05, assegurando a todos os envolvidos o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da CF/88; II – DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 02/10/2019; III – OS SERVIDORES NOMEADOS ADOTARÃO todas as medidas legais necessárias à obtenção positiva de sua finalidade, observando os princípios e normas que regem o processo administrativo; IV -OS SERVIDORES NOMEADOS pela Portaria nº 082/2019-GAB/SEC/SEAP deverão, quando houver conveniência ou necessidade de conhecimento jurídico ou técnico, encaminhar os autos ao setor correspondente para manifestação, em até 10 (dez) dias, antes da emissão do relatório final; V –DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar relatório conclusivo; VI –ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. RESOLVE: CONSIDERANDO que aCláusula Décima Quarta; Cláusula Décima Quinta e Cláusula Décima Sexta, do Contrato nº 005/2018-FUPEAM, estabelece as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual, bem como o art. 87 da Lei nº 8.666/93; GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Manaus, 5 de novembro de 2019. Secretário de Estado de Administração Penitenciária CEL QOPM MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Márcia de Souza Sahdo Nome e Cargo: Lilian da Silva Gomes Melo / Assessor II. Destino e Período: Brasília/DF – 12/12 a 13/12/2019. Secretária de Estado da Assistência Social Manaus, 04 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de dezembro de 2019. Destino e Período: Brasília/DF – 09/12 a 13/12/2019. Objetivo: Participação no Encontro de Coordenadores e Multiplicadores do Programa Criança Feliz, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal). PORTARIA Nº384/2019-GSEAS Márcia de Souza Sahdo A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias a seguir: Nome e Cargo: Edimara Travassos de Andrade / Colaboradora Eventual. Secretária de Estado da Assistência Social A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, autoriza o pagamento de passagens e diárias a seguir: Objetivo: Participar da Oficina de Financiamento de Recursos Federais do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, com recurso de passagem e diárias fonte 440 - CRIANÇA FELIZ (Recurso Federal). Nome e Cargo: Marinelzo José Soares / Assessor I. PORTARIA Nº385/2019-GSEAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS SOCIAL - SEAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA PORTARIA Nº. 0387/2019/GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 003/2019, de 05/12/2019. RESOLVE: Art. 2º – A Comissão ora instituída, tem como objetivo executar no âmbito de sua competência a análise e seleção de Propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil, para formalização de Termo de Art. 1º – INSTITUIR no âmbito desta Secretaria de Estado da Assistência Social, a Comissão de Seleção de Propostas/2019 para formalização de Termo de Colaboração desta SEAS com as Organizações da Sociedade Civil, neste exercício. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar