DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESENHA Nº. 03/2019 - GSEAS
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS torna público a todas as 
OSC's e aos interessados, que realizará o seguinte procedimento:
AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 
03/2019-SEAS
O Edital de Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados 
na Comissão de Seleção de Propostas, no Protocolo da SEAS, nos Portais 
Oficiais do Governo do Estado do Amazonas, bem como no site desta Pasta 
www.seas.am.gov.br .
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Márcia de Souza Sahdo
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
SEAS
 
ABERTURA:05/12/2019
Secretária de Estado da Assistência Social
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
Resolução CEAS Nº 27, de 13 de novembro de 2019.
OBJETO: Seleção de projetos apresentados por OSC's que, conforme 
preconiza o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prestam 
atendimento, defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela 
referida lei no âmbito da Segurança Alimentar Lei 11.346/06 e, ainda, 
constante na Lei nº 13.019/14 – (Marco Regulatório).
Manaus, 05 de dezembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado da Assistência Social
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 – SEAS/ SEGURANÇA 
ALIMENTAR.
Período de recebimento das propostas 05/12/2019 a 06/01/2020.
Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro do 
Governo Federal 2018 (Gestão dos Serviços/Programas, 
IGDSUAS/IGDPBF).
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) 
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) 
e em Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2019 e,
Colaboração desta SEAS com Organizações da Sociedade Civil, respeitado o 
disposto no Edital nº 003/2019.
Art. 3º - Sob a coordenação da primeira ficam nomeados os membros da 
Comissão, conforme abaixo relacionados:
Art. 7º - A Comissão de Seleção de Propostas poderá valer-se do apoio 
técnico de terceiros junto a órgãos que possam auxiliar no processo de 
formalização.
Art.4º - Os (as) Chefes de Departamentos das áreas Administrativo 
Financeiro e Proteção Social Básica, atuarão sempre que necessários.
Art. 8º - Fica instituída a comissão de análise recursal:
Art. 6º - Todos os membros da Comissão e os Servidores da SEAS, em 
qualquer nível, ficam impedidos de prestar serviços de consultoria às 
Instituições concorrentes.
Art. 5º - Todos os membros ao tempo de funcionamento da Comissão 
trabalharão em regime de dedicação exclusiva, abstendo-se de viagens e 
outras atividades exigidas pelos Departamentos de origem.
 
COMISSÃO SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DAS OSC 2019
 
Nº 
Funcionário
 
Setor
 
Função
 
01 
Kaliny de Souza Lira Alves
 
DPSB
 
Coordenador
 
02 
Èrika Bernades Dias
 
CAISAN
 
Técnico
 
03 
Edimara Travassos de 
Andrade  
DPSB
 
Técnico
 
04
 
Keydma Maria Ferreira 
Ponce de Leão
 
ASSEJUR
 
Técnico
 
05
 
Marinelzo José Soares
 
DAFI
 
Técnico
 
06
 
Pedro Simão de Castro
 
CMA
 
Técnico
 
07
 
Sabrina de Souza Lima
 
CEAS
 
Conselheira
 
08
 
Ângela Karinne Mota 
Almeida
 
CEAS
 
Conselheira
 
 
COMISSÃO DE ANÁLISE RECURSAL EDITAL 002/2019 
Nº  
Funcionário  
Setor 
Função 
01  
John Elyston de Souza 
Altman  
 
CCI  
Coordenador  
02  
Priscila Azevedo dos 
Santos  
GSEAS 
Técnico 
03  
Lorena Loureiro Leão  
DPSB  
Técnico 
Art.1º Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo 
Federal/SUAS–Ano 2018, com recursos financeiros oriundos do Ministério 
do Desenvolvimento Social – MDS/Fundo Nacional de Assistência Social 
(FNAS) repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social(FEAS), com 
recursos a serem reprogramados, de acordo com os Blocos de 
Financiamento, conforme execução financeira da Gestão de 
Serviços/Programas, Gestão do SUAS(IGDSUAS) e Gestão do Programa 
Bolsa Família(IGDPBF).
Art. 2º - Acatar a Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, pela qual esclarece que as 
divergências existentes no Sistema SUASWEB/FNAS, são decorrentes de 
lançamentos efetuados em exercícios anteriores a 2017, entre saldo bancário 
e saldo demonstrativo de execução físico financeiro do FNAS;
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 13 de 
novembro de 2019.
Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU 
28/10/2004);
Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento 
Considerando a Portaria 625/2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos 
recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no 
âmbito do SUAS, e dá outras providências (DOU 13/8/2010);
Considerando as Resoluções CEAS nº 7 e 8/2019, que aprovou o último 
trimestre de 2018 e a Reprogramação de Saldo de 2018 para 2019 do FEAS, 
respectivamente.
Considerando a Portaria nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento 
federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e 
dá outras providencias. (DOU 11/12/2015);
Considerando a Resolução CEAS nº 20/2018, que aprovou o Balanço 
Trimestral dos três primeiros trimestres do ano de 2018;
Considerando a Nota Explicativa nº 1/2019-SEAS, de 14 de novembro de 
2019.
RESOLVE:
I - Demonstrativo de Serviços/Programas:
c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI: Saldo passível 
de reprogramação de R$ 1.236.817,79 (Um milhão, duzentos e trinta seis mil, 
oitocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos);
d) Programa CapacitaSUAS: Saldo passível de reprogramação de R$ 
1.009.836,77 (Um milhão, nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e 
sete centavos);
e) Programa Primeira Infância no SUAS: Saldo passível de reprogramação 
de R$ 368.683,95 (Trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três 
reais e noventa e cinco centavos);
II. Demonstrativo de Gestão do Programa Bolsa Família(IGD-PBF): Saldo 
a reprogramar para o exercício seguinte, informado pelo FNAS no valor de R$ 
1.201.428,16 (Um milhão, duzentos e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais 
e dezesseis centavos), com divergência de valor identificado em saldo 
bancário pelo Gestor de R$ 1.311,686,66 (Um milhão, trezentos e onze mil, 
seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos).  Tal divergência 
é esclarecida por meio da Nota Explicativa 1/2019-SEAS;
f) Programa Criança Feliz - Kit ConectaSUAS: Saldo passível de 
reprogramação no valor de R$ 41.978,69 (Quarenta e um mil, novecentos e 
setenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
III. Demonstrativo de Gestão do SUAS(IGD-SUAS): Saldo a reprogramar 
para o exercício seguinte de R$1.396.515,36 (Um milhão, trezentos e noventa 
e seis mil, quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos) e Saldo a 
reprogramar para o exercício seguinte para o fortalecimento do Conselho 
Estadual de Assistência Social de R$ 69.825,77 (sessenta e nove mil, 
oitocentos e vinte e cinco e setenta e sete centavos).
b) Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Recurso 
devolvido ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa, no 
Valor de R$ 230.967,66 (Duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e sete 
reais e sessenta e seis centavos); SIGTV_BLMAC: Saldo passível de 
reprogramação de R$ 857.737,73 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, 
setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos);
a) Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Devolução 
de Recurso ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa 
de R$ 316.366,63 (Trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis 
reais e sessenta e três centavos);
Art. 3º - Recomendar que a Gestão da Assistência Social no Amazonas, em 
face à Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, informe ao FNAS e SENARC, às 
divergências encontradas, entre os recursos financeiros existentes no 
Demonstrativo para Cofinanciamento do IGDPBF-ano 2018, para 
regularização das mesmas;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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