Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 13 RESENHA Nº. 03/2019 - GSEAS A COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS torna público a todas as OSC's e aos interessados, que realizará o seguinte procedimento: AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 03/2019-SEAS O Edital de Chamamento Público encontra-se à disposição dos interessados na Comissão de Seleção de Propostas, no Protocolo da SEAS, nos Portais Oficiais do Governo do Estado do Amazonas, bem como no site desta Pasta www.seas.am.gov.br . CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Márcia de Souza Sahdo Manaus, 05 de dezembro de 2019. SEAS ABERTURA:05/12/2019 Secretária de Estado da Assistência Social Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social Resolução CEAS Nº 27, de 13 de novembro de 2019. OBJETO: Seleção de projetos apresentados por OSC's que, conforme preconiza o art. 3º da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, prestam atendimento, defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela referida lei no âmbito da Segurança Alimentar Lei 11.346/06 e, ainda, constante na Lei nº 13.019/14 – (Marco Regulatório). Manaus, 05 de dezembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretaria de Estado da Assistência Social EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2019 – SEAS/ SEGURANÇA ALIMENTAR. Período de recebimento das propostas 05/12/2019 a 06/01/2020. Dispõe sobre o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro do Governo Federal 2018 (Gestão dos Serviços/Programas, IGDSUAS/IGDPBF). O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995) alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2019 e, Colaboração desta SEAS com Organizações da Sociedade Civil, respeitado o disposto no Edital nº 003/2019. Art. 3º - Sob a coordenação da primeira ficam nomeados os membros da Comissão, conforme abaixo relacionados: Art. 7º - A Comissão de Seleção de Propostas poderá valer-se do apoio técnico de terceiros junto a órgãos que possam auxiliar no processo de formalização. Art.4º - Os (as) Chefes de Departamentos das áreas Administrativo Financeiro e Proteção Social Básica, atuarão sempre que necessários. Art. 8º - Fica instituída a comissão de análise recursal: Art. 6º - Todos os membros da Comissão e os Servidores da SEAS, em qualquer nível, ficam impedidos de prestar serviços de consultoria às Instituições concorrentes. Art. 5º - Todos os membros ao tempo de funcionamento da Comissão trabalharão em regime de dedicação exclusiva, abstendo-se de viagens e outras atividades exigidas pelos Departamentos de origem. COMISSÃO SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DAS OSC 2019 Nº Funcionário Setor Função 01 Kaliny de Souza Lira Alves DPSB Coordenador 02 Èrika Bernades Dias CAISAN Técnico 03 Edimara Travassos de Andrade DPSB Técnico 04 Keydma Maria Ferreira Ponce de Leão ASSEJUR Técnico 05 Marinelzo José Soares DAFI Técnico 06 Pedro Simão de Castro CMA Técnico 07 Sabrina de Souza Lima CEAS Conselheira 08 Ângela Karinne Mota Almeida CEAS Conselheira COMISSÃO DE ANÁLISE RECURSAL EDITAL 002/2019 Nº Funcionário Setor Função 01 John Elyston de Souza Altman CCI Coordenador 02 Priscila Azevedo dos Santos GSEAS Técnico 03 Lorena Loureiro Leão DPSB Técnico Art.1º Aprovar o Demonstrativo para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS–Ano 2018, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Estadual de Assistência Social(FEAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os Blocos de Financiamento, conforme execução financeira da Gestão de Serviços/Programas, Gestão do SUAS(IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família(IGDPBF). Art. 2º - Acatar a Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, pela qual esclarece que as divergências existentes no Sistema SUASWEB/FNAS, são decorrentes de lançamentos efetuados em exercícios anteriores a 2017, entre saldo bancário e saldo demonstrativo de execução físico financeiro do FNAS; CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus-AM, 13 de novembro de 2019. Considerando a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova a PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Portaria 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento Considerando a Portaria 625/2010, Dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios e sua prestação de contas, por meio de sistema eletrônico no âmbito do SUAS, e dá outras providências (DOU 13/8/2010); Considerando as Resoluções CEAS nº 7 e 8/2019, que aprovou o último trimestre de 2018 e a Reprogramação de Saldo de 2018 para 2019 do FEAS, respectivamente. Considerando a Portaria nº 113/2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providencias. (DOU 11/12/2015); Considerando a Resolução CEAS nº 20/2018, que aprovou o Balanço Trimestral dos três primeiros trimestres do ano de 2018; Considerando a Nota Explicativa nº 1/2019-SEAS, de 14 de novembro de 2019. RESOLVE: I - Demonstrativo de Serviços/Programas: c) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - AEPETI: Saldo passível de reprogramação de R$ 1.236.817,79 (Um milhão, duzentos e trinta seis mil, oitocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos); d) Programa CapacitaSUAS: Saldo passível de reprogramação de R$ 1.009.836,77 (Um milhão, nove mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos); e) Programa Primeira Infância no SUAS: Saldo passível de reprogramação de R$ 368.683,95 (Trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos); II. Demonstrativo de Gestão do Programa Bolsa Família(IGD-PBF): Saldo a reprogramar para o exercício seguinte, informado pelo FNAS no valor de R$ 1.201.428,16 (Um milhão, duzentos e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), com divergência de valor identificado em saldo bancário pelo Gestor de R$ 1.311,686,66 (Um milhão, trezentos e onze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Tal divergência é esclarecida por meio da Nota Explicativa 1/2019-SEAS; f) Programa Criança Feliz - Kit ConectaSUAS: Saldo passível de reprogramação no valor de R$ 41.978,69 (Quarenta e um mil, novecentos e setenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Considerando Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); III. Demonstrativo de Gestão do SUAS(IGD-SUAS): Saldo a reprogramar para o exercício seguinte de R$1.396.515,36 (Um milhão, trezentos e noventa e seis mil, quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos) e Saldo a reprogramar para o exercício seguinte para o fortalecimento do Conselho Estadual de Assistência Social de R$ 69.825,77 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco e setenta e sete centavos). b) Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade: Recurso devolvido ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa, no Valor de R$ 230.967,66 (Duzentos e trinta mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos); SIGTV_BLMAC: Saldo passível de reprogramação de R$ 857.737,73 (Oitocentos e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos); a) Bloco da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Devolução de Recurso ao FNAS em 10/8/2018 pela não execução do serviço/programa de R$ 316.366,63 (Trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos); Art. 3º - Recomendar que a Gestão da Assistência Social no Amazonas, em face à Nota explicativa nº 1/2019-SEAS, informe ao FNAS e SENARC, às divergências encontradas, entre os recursos financeiros existentes no Demonstrativo para Cofinanciamento do IGDPBF-ano 2018, para regularização das mesmas; Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar