DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA Nº 060/2019-GDP/FUNTEC
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da 
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 15/08/2019; 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 05 de 
novembro de 2019.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 15022/2019-CGL 
(476/2019-FUNTEC);
Diretor Administrativo Financeiro
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e,CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição; 
lI - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -CIEE, pelo valor mensal de R$ 
8.342,20(oitomil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), no valor 
global de R$ 100.106,40(cem mil, cento e seis reais e quarenta centavos)
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição, entre as mesmas;
FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO
CULTURADO AMAZONAS
À consideração da Diretora Presidente da FUNTEC para ratificação. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. 
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos. 
RESOLVE: 
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento e 
seleção de estagiários de nível médio e superior.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 
05 de novembro de 2019. 
DORI ADSON DE SOUZA LOBATO
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado, habilitando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-
ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. 
Diretor Presidente
OSWALDO LOPES
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
 Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
RESENHA DE BOLETIM INTERNO – 025/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 – GR/UEA;
CONSIDERANDOo princípio da economicidade.
RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 025/2019 
da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,05de 
novembro de 2019.
 PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de 
novembro de 2019.
PORTARIA Nº 1096/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais e estatutárias,CONCEDER, pagamento de 1/3 de 
férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2018/2019:
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 1147/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII 
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de junho de 2001 
RESOLVE: 
I - INCLUIR na escala de férias da Universidade do Estado do Amazonas para 
o exercício de 2019, aprovada pela Portaria nº 862/2018-GR/UEA, de 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
MATRICULA
 
NOME 
108.641-3 D
 
MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA 
202.522-1 C
 
BAYARDO ANDRES DUPOTEY RIBAS 
 
MÊS DEZEMBRO / 2019 
 
MATRÍCULA  
NOME
 
196.041-5 C  
RONALDO PORTELA FALCÃO
 
22/11/2018, o servidor relacionado abaixo
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de 
novembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
PORTARIA N. 181/2019 –PROADM/UEA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' 
da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO 
o que consta no Processo n° 2019/00016506 – UEA, solicitação de 
pagamento de anuidade 2019, referente ao vínculo mantido com o Grupo 
Coimbra de Universidades Brasileiras - UEA; RESOLVE: 
I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em 
favor da empresa GRUPO COIMBRA DE DIRIGENTES DE 
UNIVERSIDADES BRASILEIRAS – CNPJ: 10.789.274/0001-65 com o valor 
global de R$ 10.000,07 (Dez mil reais e sete centavos) PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE ADMINISTRAÇÃO 
DA UEA.
MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93 
que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou aquisição de 
produto para pesquisa e desenvolvimento;CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n° 2019/00033981 – UEA,referente à Aquisição de materiais para o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas do Laboratório de Ensino, 
Pesquisa e Experiências Transdisciplinares em Educação/LEPETE; 
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 25 
de novembro de 2019.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
                       Pró-Reitora de Administração, em substituição.
                           MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 05 
de dezembro de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 189/2019 –PROADM/UEA
PORTARIA N. 190/2019 –PROADM/UEA
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e 
estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93 
que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou aquisição de 
produto para pesquisa e desenvolvimento;CONSIDERANDO o que consta no 
Processo n° 2019/00014576 – UEA,referente à aquisição de equipamentos 
Laboratoriais para estruturação de um laboratório itinerante de 
biogerontologia  da Universidade Aberta da Terceira Idade da Universidade 
do Estado do Amazonas – UNATI/UEA; RESOLVE: I–DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXI da Lei 
nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas HOSPLAB 
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, 
CNPJ: 02.246.196/0001-24 com o valor de R$ 11.205,00 (onze mil, duzentos 
e cinco reais), a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CPNJ: 
04.214.086/0001-06 para o valor de R$ 85.882,00 (oitenta e cinco mil, 
oitocentos e oitenta e dois reais), a empresa PROLAB COMERCIO DE 
PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 93.378.735/0001-34 
para o valor de R$ 13.300,00, a empresa THOTH EQUIPAMENTOS PARA 
LABORATORIO LTDA, CNPJ: 25.085.321/0001-67para o valor de R$ 
3.100,00 (três mil e cem reais) perfazendo o montante de R$ 113.517,00 
(cento e treze mil, quinhentos e dezessete reais). PUBLIQUE-SE, 
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DA UEA.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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