Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 17 PORTARIA Nº 060/2019-GDP/FUNTEC CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 15/08/2019; GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNTEC, em Manaus, 05 de novembro de 2019. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 15022/2019-CGL (476/2019-FUNTEC); Diretor Administrativo Financeiro O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; lI - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA -CIEE, pelo valor mensal de R$ 8.342,20(oitomil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), no valor global de R$ 100.106,40(cem mil, cento e seis reais e quarenta centavos) CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURADO AMAZONAS À consideração da Diretora Presidente da FUNTEC para ratificação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, em Manaus, 05 de novembro de 2019. DORI ADSON DE SOUZA LOBATO CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA - CIEE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. Diretor Presidente OSWALDO LOPES CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas RESENHA DE BOLETIM INTERNO – 025/2019 O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS,no uso de suas atribuições legais e estatutárias, UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 – GR/UEA; CONSIDERANDOo princípio da economicidade. RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 025/2019 da Universidade do Estado do Amazonas. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,05de novembro de 2019. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2019. PORTARIA Nº 1096/2019–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,CONCEDER, pagamento de 1/3 de férias, referente a 30 (trinta) dias do exercício de 2018/2019: CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas PORTARIA Nº 1147/2019–GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pelo art.17, inciso XII do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 21.963 de 27 de junho de 2001 RESOLVE: I - INCLUIR na escala de férias da Universidade do Estado do Amazonas para o exercício de 2019, aprovada pela Portaria nº 862/2018-GR/UEA, de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS MATRICULA NOME 108.641-3 D MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA 202.522-1 C BAYARDO ANDRES DUPOTEY RIBAS MÊS DEZEMBRO / 2019 MATRÍCULA NOME 196.041-5 C RONALDO PORTELA FALCÃO 22/11/2018, o servidor relacionado abaixo PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA PORTARIA N. 181/2019 –PROADM/UEA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a'' da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00016506 – UEA, solicitação de pagamento de anuidade 2019, referente ao vínculo mantido com o Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras - UEA; RESOLVE: I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso II c/c art. 23, II “a” da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa GRUPO COIMBRA DE DIRIGENTES DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS – CNPJ: 10.789.274/0001-65 com o valor global de R$ 10.000,07 (Dez mil reais e sete centavos) PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIADE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento;CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00033981 – UEA,referente à Aquisição de materiais para o desenvolvimento das atividades pedagógicas do Laboratório de Ensino, Pesquisa e Experiências Transdisciplinares em Educação/LEPETE; CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 25 de novembro de 2019. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Pró-Reitora de Administração, em substituição. MARILENE N. CAVALCANTE DE SOUSA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS Pró-Reitor de Administração RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. PRÓ-REITORIA DA UEA, em Manaus, 05 de dezembro de 2019. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA N. 189/2019 –PROADM/UEA PORTARIA N. 190/2019 –PROADM/UEA A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 24, inciso XXI da Lei 8.666/93 que preconiza ser dispensável a Licitação para contratação ou aquisição de produto para pesquisa e desenvolvimento;CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2019/00014576 – UEA,referente à aquisição de equipamentos Laboratoriais para estruturação de um laboratório itinerante de biogerontologia da Universidade Aberta da Terceira Idade da Universidade do Estado do Amazonas – UNATI/UEA; RESOLVE: I–DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXI da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor das empresas HOSPLAB COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ: 02.246.196/0001-24 com o valor de R$ 11.205,00 (onze mil, duzentos e cinco reais), a empresa INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA – CPNJ: 04.214.086/0001-06 para o valor de R$ 85.882,00 (oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais), a empresa PROLAB COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 93.378.735/0001-34 para o valor de R$ 13.300,00, a empresa THOTH EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ: 25.085.321/0001-67para o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) perfazendo o montante de R$ 113.517,00 (cento e treze mil, quinhentos e dezessete reais). PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UEA. Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar