DOEAM 05/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05  de  dezembro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E 
TERRITÓRIOS-SECT
PORTARIA Nº 0117/2019-GS/SECT
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECT, no uso de suas atribuições legais, 
e
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 21/08/2019, página 15/16 Publicações Diversas, habilitando a 
INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, por haver cumprido as 
exigências do Edital supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submetera à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 04248/19 – SECT 
e 01.01.013102.00014240/2019-CGL
À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios para 
ratificação.
ZAYRA TAYS ALBUQUERQUE DA SILVA 
ORDENADORA DE DESPESA
I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 (doze) 
meses para atender a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios -SECT
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento N. 001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 
15/08/2019;
                      ____________________________________
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SECT, em Manaus, 03 de 
dezembro de 2019.
____________________________________
SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO 
TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, pelo valor mensal de R$ 39.267,60 
(trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), no 
valor global de R$ 471.211,20 (Quatrocentos e setenta e um mil) , duzentos e 
onze reais e vinte centavos ;
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. 
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO 
R E S O L V E:
DAS CIDADES E TERRITÓRIOS-SECT
ORDENADORA DE DESPESA
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 5128/2019-SECT 
(nº. 15311/2019 - CGL).
I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviço de locação de imóvel 
para instalação da sede, no período de 24 (vinte e quatro meses) para atender 
a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios-SECT. 
 À consideração do Presidente do Fundo Estadual de Regularização 
Fundiária - FERF para ratificação.
ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de Dezembro de 2019.
                              PORTARIA Nº. 118/2019-DGF/SECT
R E S O L V E:
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 1.920,000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais).
ZAYRA TAYS ALBUQUERQUE DA SILVA 
SECRETARIA DE ESTADO 
CONSIDERANDO que o Art. 24, X da Lei nº 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a contratação de compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994);
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. 
O ORDENADOR DE DESPESA DA SECT no uso de suas atribuições legais, e
_____________________________________
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela 
empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os 
documentos presentes nos autos;
_____________________________________________
GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - FERF, em Manaus, 05 de Dezembro de 
2019.
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Presidente do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF
EDITAL Nº 012/2019 – SECT
A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT, na 
forma especificada em Lei, torna público que foi solicitado a Regularização 
Fundiária ao Estado do Amazonas dos imóveis vistoriados e demarcados por 
esta Secretaria conforme discriminação abaixo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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