Manaus, quinta-feira, 05 de dezembro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 24 PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS-SECT PORTARIA Nº 0117/2019-GS/SECT O ORDENADOR DE DESPESA DA SECT, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado de 21/08/2019, página 15/16 Publicações Diversas, habilitando a INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submetera à uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 04248/19 – SECT e 01.01.013102.00014240/2019-CGL À consideração do Secretário de Estado das Cidades e Territórios para ratificação. ZAYRA TAYS ALBUQUERQUE DA SILVA ORDENADORA DE DESPESA I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 (doze) meses para atender a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios -SECT CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento N. 001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 15/08/2019; ____________________________________ GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SECT, em Manaus, 03 de dezembro de 2019. ____________________________________ SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do INSTITUTO TRIMONTE DE DESENVOLVIMENTO, pelo valor mensal de R$ 39.267,60 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), no valor global de R$ 471.211,20 (Quatrocentos e setenta e um mil) , duzentos e onze reais e vinte centavos ; RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO R E S O L V E: DAS CIDADES E TERRITÓRIOS-SECT ORDENADORA DE DESPESA CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 5128/2019-SECT (nº. 15311/2019 - CGL). I. DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93, a contratação de serviço de locação de imóvel para instalação da sede, no período de 24 (vinte e quatro meses) para atender a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios-SECT. À consideração do Presidente do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF para ratificação. ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 05 de Dezembro de 2019. PORTARIA Nº. 118/2019-DGF/SECT R E S O L V E: II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 1.920,000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais). ZAYRA TAYS ALBUQUERQUE DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO CONSIDERANDO que o Art. 24, X da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação para a contratação de compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. O ORDENADOR DE DESPESA DA SECT no uso de suas atribuições legais, e _____________________________________ CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes nos autos; _____________________________________________ GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - FERF, em Manaus, 05 de Dezembro de 2019. RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Presidente do Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF EDITAL Nº 012/2019 – SECT A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS - SECT, na forma especificada em Lei, torna público que foi solicitado a Regularização Fundiária ao Estado do Amazonas dos imóveis vistoriados e demarcados por esta Secretaria conforme discriminação abaixo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar